SóProvas


ID
5557849
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigações em relação a gravíssimo crime de organização criminosa que envolveria funcionários públicos, o Ministério Público constatou, após realização de diversas diligências, a indispensabilidade de interceptação das conversas telefônicas dos investigados. Em razão disso, apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze dias, além de decretar a prisão temporária de dois dos investigados ao verificar a imprescindibilidade para as investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.

Considerando as informações expostas, a decisão do magistrado foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    ------ --------

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Prisão temporária nunca será de ofício)

  • Marquei a B.

    Depois lendo com calma, notei que o pedido foi apenas para a interceptação, o juiz "decidiu" decretar a prisão, ou seja, foi de oficio. O que já estamos carecas de saber que não pode.

    GABARITO LETRA E

  • - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial OU do requerimento do MP.

     - O juiz não pode decretar prisão temporária de ofício!

    Além disso, embora a lei 7.960/89 não traga vedação explícita em relação à prorrogação de ofício da prisão temporária pelo Juiz, prevalece o entendimento pela inadmissibilidade. De fato, tal conclusão decorre do próprio sistema acusatório, tendo em vista que ao Juiz não é permitido decretar prisão cautelar de ofício na fase investigatória da persecução penal (art. 282, §2º, CPP). Logo, para ocorrer a prorrogação, também exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • ADENDO

    STJ RHC 63.005/DF - 2016: Consoante jurisprudência consolidada nesta Superior Instância, o prazo de 15 dias autorizado para a interceptação telefônica inicia-se com a efetivação da medida, tendo por parâmetro de contagem o art. 10 do CP por envolver a restrição de uma garantia constitucional.

    • Não é a partir da autorização concedida !! 

  •  ...apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação... O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público...além de decretar a prisão temporária...

    Podemos notar que o juiz decretou uma prisão temporária de OFÍCIO, o que não é permitido. Agora em relação a interceptação das comunicações telefônicas está correta, pois é claramente possível durante a investigação criminal o juiz determinar a interceptação, de ofício ou a requerimento.

    Lei 12.850 .Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    Lei 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Acabou a farra do juiz determinar prisão de ofício, a não ser ele como autoridade de um flagrante.

  • GABARITO: E

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: E

    Essa questão é bem interessante, pois ela tenta fazer um joguinho de confusão no candidato. Isso porque:

    • A prisão temporária SÓ poderá ocorrer durante a fase de investigação (art. 1º, I da Lei 7960/89), enquanto que a interceptação telefônica poderá ocorrer durante a fase do IP ou da AP (art 1º da Lei 9296/96).
    • A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, mas tão somente mediante representação do delegado ou requerimento do MP (art. 2º da 7960/89), enquanto que a interceptação telefônica poderá ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do delegado durante o IP ou do MP durante o IP ou AP (art 3º da 9296/96).

    A partir dessas explanações, conclui-se que a decisão do juiz foi correta em relação à intercepção, porém incorreta quanto a decretação da prisão temporária de ofício. Frise-se que tudo ocorreu durante a fase do IP, não havendo nulidade nesse sentido.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • GABARITO - E

    I) A interceptação pode ser feita na fase investigativa.

    II) As prisões processuais não podem ser determinadas de ofício.

    (Temporária/ Preventiva )

    Bons estudos!!

  • Nesse caso, a prisão temporária foi decretada de ofício sem a representação da autoridade policial e nem a requerimento do Ministério Público ( erro da questão ).

    Gab: E

  • GAB. E

    A TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  • Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

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    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

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    Prisão temporária nunca será de ofício)

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  • A decisão do magistrado em relação à interceptação telefônica está correta, contudo, em relação à prisão temporária, essa decisão está equivoca uma vez que o magistrado não pode decretar prisão temporária de ofício.

    Vale salientar que a mesma regra vale para a prisão preventiva.

  • 1º PONTO: A questão trata da indispensabilidade da interceptação telefônica antes do oferecimento da denúncia.

    • Sabemos que interceptação telefônica é um dos meios de obtenção de obtenção de provas.
    • Os meios de obtenção de prova serão permitidos em qualquer fase da persecução penal.
    • ACRESCENTANDO;

    => Lei Nº9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    DICA: Sabemos que todos os crimes da orcrim são apenados com reclusão.

    2º PONTO: Em razão disso, apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze dias,

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    3º PONTO: (AQUI ESTÁ O ERRO) Magistrado decretou a prisão temporária de dois dos investigados ao verificar a imprescindibilidade para as investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.

    A prisão temporária, nos termos da lei /89, somente poderá ser decretada pelo juiz no curso do inquérito policial, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

    Bons estudos!

  • Além da Prisão Temporária não ser possível de ser decretada de Ofício pelo juiz. O crime de Organização Criminosa não consta no rol taxativo da lei 7.960. Logos, inadmissível a decretação da prisão temporária

  • 1º -> O crime mencionado não está no rol taxativo da Prisão Temporária

    2º-> Mesmo se tivesse o juiz não pode decretar de oficio

  • Minha contribuição.

    12.850/13 - ORCRIM

    Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1° Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             

    § 2° No caso do § 1° , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.             

    Abraço!!!

  • Em regra, nenhuma prisão poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da interceptação telefônica e prisão temporária.

    A interceptação telefônica é meio subsidiário ou excepcional de obtenção de provas e só terá cabimento quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, à prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (art. 2°, inc. I a III da lei n° 9296/96).

    A medida será determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal (art. 3° da lei n° 9296/96).

    A interceptação telefônica tem prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovado a indispensabilidade do meio de prova. (art. 5° da lei n° 9296/96).

     Assim, a decisão é válida em relação à interceptação telefônica, que poderá ocorrer durante as investigações.

    A prisão temporária, prevista na lei n° 7960/1989 somente é cabível em determinados crimes que estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc. III da referida lei.

    A medida jamais poderá ser decretada de ofício pelo juiz. Nos termos do art. 2° da lei n° 7960/1989 “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)”.

    Portanto, a decisão judicial é inválida em relação à decretação da prisão temporária.

    Gabarito, letra E.
  • nao se pode mais decretar prisão cautelar de oficio!!!

    nem durante IP nem durante instrução..

  • não pode decretar prisão, de ofício!!

  • na temporária o juiz não age de oficio.

  • Regra: Juiz não pode decretar prisão temporária ou preventiva de ofício. Exceção: Pode decretar de ofício nos casos pertinentes à lei Maria da Penha.
  • Questão bem elaborada, sem pegadinhas. Infelizmente, por má interpretação, acabei errando.

  • STJ já vem entendendo que decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz não cabe nem na Lei Maria da Penha.

  • RESPONDI APRESSADINHA E ERREI DIREITINHO.

  • Fila da mãe, errei, mas que questão gostosa kkkk

  • Gabarito letra E

    O erro da questão se consubstancia no fato do juiz ter decretado a prisão de ofício, o que é vedado. O pedido de prisão temporária se estende às investigações criminais diversas do Inquérito Policial, de modo que podem ocorrer mediante representação da autoridade policial ou por requerimento do MP

  • Resumindo o que o STF decidiu:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

    Entendimento recente do STF, atualizem o materiallll

  • juiz das garantias, vem para consolidar o sistema processual acusatório.

  • Lembrando que em recente julgado do STF a prisão temporária foi equiparada a prisão preventiva quanto à sua natureza de medida cautelar.