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ID
5563270
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto de lei orçamentária 

Alternativas
Comentários
  • LRF e CF- Gabarito letra A

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B) Anexo de riscos fiscais se encontra na LDO.

    C) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    D) projeto de lei orçamentaria...

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    E) § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada

  • Alguém pode me explicar pq '' efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia '' se aplica tbm sobre a despesa e não apenas sobre a receita?

  • com relacao a alternativa C, trata do principio da exclusividade, mas ele comporta excecoes

    -creditos suplementares

    -operacoes de credito, inclusive ARO

  • OBSERVAÇÕES:

    A) CORRETA. Exatamente. Tal previsão se encontra no art. 165, parágrafo 6º: "§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

    SOBRE ESSA ALTERNATIVA, ATENÇÃO!! Já foi cobrado em questão da FCC:

    "(FCC – Técnico Judiciário – TRT/6 – 2018) De acordo com o disposto na Constituição Federal, a Lei de

    Diretrizes Orçamentárias deve contemplar o demonstrativo dos efeitos de anistias, isenções e outros

    atos de renúncia fiscal". (Q889679)

    R: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF). Gab.: Errada.

    B) Nos termos do art. 165, § 12, CF: "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento".

    C) Na LOA, não poderá haver artigo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, tendo uma exceção: abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. (Art. 165, parágrafo 8º, CF).

    D) LC 101/02: Art. 5º, III, alínea "b": "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (alínea "b"): atendimentos de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    E) Segundo o art. 5º, § 4º, da LRF: "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".

  • Bom, já que, no Brasil, é adotado o tipo de orçamento misto, o Poder Executivo elabora uma proposta orçamentária e a envia ao Poder Legislativo. A partir daí, tem-se o projeto de lei orçamentária, já que o nosso orçamento é uma lei.

    Pois bem. Vamos então analisar as alternativas:

    A) CERTA. Nos termos do art. 165, § 6º, da Constituição Federal:

    “§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

    B) ERRADA. Não é o projeto de lei orçamentária que fará isso, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois é esta que contém o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (LRF, art. 4º, § 3º).

    C) ERRADA. Em hipótese alguma? Não. O princípio da exclusividade, de fato, preceitua que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Mas, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal, há exceções. São elas:

    - Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
    - Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    D) ERRADA. Os recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos constituem a reserva de contingência. E a reserva de contingência consta no projeto de lei orçamentária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

    E) ERRADA. Na verdade, de acordo com o § 4º, do artigo 5º, da LRF, é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada"O povo não pode (e nem quer) dar um “cheque em branco" para o governo. E dinheiro também não é infinito.


    Gabarito do Professor: Letra A.