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ID
5565688
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.  


Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida, com os juros, a multa de mora e os encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 6.830

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • GABARITO: CERTO.

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    LEI 6830/80 - LEF:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

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    SÚMULAS RELACIONADAS:

    • SÚMULA N. 409 -> Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
    • SÚMULA N. 414 -> A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.