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-AUTARQUIAS: (Ex. INSS)
- Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)
- Patrimônio e receita próprio;
- Criada e Extinta por LEI;
- Capacidade de autoadministração;
- Controle administrativo exercido nos limites da lei;
- Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.
-Empresas Públicas: (Ex. Caixa)
- Pessoa jurídica de Direito Privado;
- Criação: AUTORIZADA por lei;
- Patrimônio próprio.
- Capital social integralmente detido pela União, Est., DF ou Municípios;
- Admitido no capital a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público;
- Subsidiárias, via autorização legislativa. (pode ser na mesma lei que criou a primária)
-Sociedade de Economia Mista (S.A): (Ex. BB)
- Pessoa jurídica de Direito Privado;
- Criação: AUTORIZADA por lei;
- Sempre sob a forma de S.A;
- Ações com direito a voto, em sua maioria, União, Est., DF, Municípios ou Entidades da Adm. indireta;
- Capital: Público (majoritário) + Privado.
-Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))
- Regime jurídico: Público ou Privado;
- Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
- Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
- Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
- Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
- Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
- Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada).
A ÚNICA CRIADA POR LEI É AUTARQUIA
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GABARITO OFICIAL - B
A ) Elas integram a administração indireta.
B ) Ao praticar atos privados, a administração
Se coloca na qualidade de particular.
D ) Não há hierarquia entre a administração direta e indireta.
E) é possível a participação.
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Qual seria o problema da alternativa C?
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Qual seria o erro da letra C?
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Salvo melhor juízo, o erro da letra C é dizer que os consórcios públicos podem ser criados por um ou mais entes federativos.
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CONSÓRCIOS PÚBLICOS; Criam uma nova pessoa jurídica
- DUAS OU MAIS pessoas jurídicas participando da realização de um serviço público
- Consórcio público de direito privado não faz parte da adm. indireta
- Realização licitação, celebram contratos, prestam contas e admissão de pessoal por concurso público-regime celetista
- Formalização do CONSÓRCIO PÚBLICO se dá por contrato
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Não sei se explica a letra C, mas enfim...
Sobre os consórcios públicos, o que encontrei foi que podem ser de direito público ou privado, sendo público serão consideradas associações públicas, sendo uma espécie de autarquia. Caso sejam de direito privado, não integrariam a administração pública.
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Salvo melhor juízo, a letra C está errada porque a denominação de "consórcio público" como sendo uma pessoa jurídica está equivocada. Consórcio é quando há a gestão associada entre entes federativos. Se juntam para prestar uma atividade em conjunto por ser um serviço de interesse mútuo. Ex: transporte coletivo. O consórcio, entretanto, cria uma pessoa jurídica de direito público ou cria uma pessoa jurídica de direito privado que vai representá-lo. Quando for de direito público, será uma autarquia denominada associação pública. Se, eventualmente, assumir uma pessoa jurídica de direito privado, vai ser apenas uma associação privada. Ou seja: consórcio é a cogestão em si; o consórcio vai CRIAR uma pessoa jurídica, que será uma associação pública ou, eventualmente, privada.
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GAB B
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Os consórcios públicos são celebrados entre entes federados. Para que seja possível isso, é necessário que haja pelo menos 2 entes (entre dois Estados, entre 2 Municípios, entre um Estado e um Município, entra a União e um Estado, por exemplo).
Portanto, acredito que o erro da alternativa C esteja em afirmar que o consórcio pode ser criado por um ente. Afinal, como poderia ocorrer uma gestão associada de um serviço público por um só ente?
Bons estudos!
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Erro da C : Uma(Duas) ou mais.
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Esses devem ser SUPER Guardas Municipais!
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A questão trata da Administração
Pública Indireta. Vejamos as afirmativas da questão:
A) As sociedades de economia
mista e as empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado, não
integram a administração indireta, ainda que se submetam a regime jurídico
híbrido.
Incorreta. As empresas públicas e
sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado
sujeitas a regime híbrido que envolve algumas normas de direito público e
normas de direito privado, são entidades da Administração Pública Indireta
criadas por ente da Administração Pública Direta, por meio de autorização
legislativa, para a realização de atividades econômicas ou prestação de
serviços públicos.
B) As pessoas jurídicas de
direito público, como as autarquias, submetem-se, em regra, a regime jurídico
de direito público, mas podem, nas hipóteses previstas em lei, se valer do
direito privado, quando celebram contratos de compra e venda, locação e
comodato, por exemplo.
Correta. As pessoas jurídicas de
direito público que integram a Administração Pública Indireta, como as
autarquias, são sujeitas a regime de direito público, logo, em regra, seus
contratos são contratos administrativos sujeitos a regime jurídico de direito
público. Nem todos os contratos celebrados por essas pessoas de direito
público, contudo, são contratos administrativos, excepcionalmente, alguns
desses contratos estão rejeitos a regime jurídico de direito privado.
C) Os consórcios públicos são
pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, criados por um ou
mais entes federativos, cujo objetivo é a gestão associada de serviços
públicos.
Incorreta. Os consórcios públicos
são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado criadas por
entes federados. Os consórcios públicos são uma forma de associação de entes
federados para gestão compartilhada de serviços públicos, logo, os consórcios
para sua formação dependem da atuação de pelo menos dois entes federados. Os
consórcios não podem ser criados por um único ente da Federação e, por esse
motivo, a afirmativa é incorreta.
D) As autarquias integram a
administração indireta e são dotadas de capacidade de autoadministração,
limitada, contudo, pelo controle pela administração direta, por força do poder
hierárquico.
Incorreta. As autarquias são
entidades integrantes da Administração Indireta que possuem personalidade
jurídica própria de direito público, patrimônio próprio e autonomia. As
autarquias não são subordinadas e não estão sujeitas ao poder hierárquico do
ente que as criou elas são apenas vinculadas e estão sujeitas à supervisão
deste ente. A forma e os limites dessa supervisão serão estabelecidos na lei
que cria a autarquia.
E) Como a empresa pública tem
como uma de suas características o capital inteiramente público, não se permite
que delas participem sociedades de economia mista, uma vez que estas possuem
capital parcialmente privado.
Incorreta. As empresas públicas
possuem capital público. No entanto, desde que a maioria do seu capital
pertença a pessoas políticas – União, estados, Distrito Federal e municípios –
podem participar do capital de empresas públicas entidades da Administração
Pública Indireta, inclusive sociedades de economia mista, na forma do parágrafo
único do artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:
Art. 3º Empresa pública é a
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é
integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios.
Parágrafo único. Desde que a
maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do
Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública,
a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como
de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Gabarito do professor: B.
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prova para Bacharel
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Gab B!
Embora sejam PJ de direito público, com regras de regime jurídico público, há casos em que se aplica o direito privado.
As pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias, submetem-se, em regra, a regime jurídico de direito público, mas podem, nas hipóteses previstas em lei, se valer do direito privado, quando celebram contratos de compra e venda, locação e comodato, por exemplo.
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chocada com essa prova para guarda municipal, ta mais para procurador da republica...
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É para PRF?