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ID
5567353
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" é o gabarito, pois está incorreta sua primeira parte. Não há vedação a que um inimputável aja em legítima defesa contra injusta agressão de terceiros, de modo que a alternativa está incorreta.

    A segunda parte encontra supedâneo na doutrina de MASSON, que leciona "é pacífico na doutrina, entretanto, que a condição de inimputável do agressor, se conhecida do agredido, impõe a este maior diligência no evitar, e maior moderação no repelir o ataque." Ou seja, são essas as limitações ético-sociais de que trata o enunciado.

    A "D" está correta porque o Código Penal considera atenuante ter o agente "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". 65, III, "c".

  • A) Correta.

    1) contextualização da exigibilidade de conduta diversa– momento da inserção do requisito na culpabilidade: o requisito foi inserido na culpabilidade como elemento normativo, a partir de estudos de Frank, com a ideia de “normalidade das circunstâncias”, evoluindo posteriormente a de exigibilidade de conduta diversa, por contribuição de Betiol e Goldschimidt. 

    2) conceito: é a possibilidade de o agente nas circunstâncias em que se encontrava ter agido conforme o Direito, mas preferiu violar a lei penal.

    Dessa forma, correta a alternativa, pois dentro da anormalidade das circunstâncias surge a inexigibilidade de conduta diversa do autor do fato, ocorrendo exculpação.

    B) Correta.

    Causa supra legal de exclusão da exigibilidade diversa: Excesso exculpante - É aquele que decorre de medo, pavor, pânico ou qualquer outra alteração drástica que impedem o agente de discernir a reação que deve tomar.

    C) Correta.

    Coação moral Irresistível. Pressuposto: relação entre coator e coacto; Hipóteses e consequências penais: resistível. Quando for resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo evento. O coator terá em seu desfavor uma agravante genérica prevista no art. 62, II, CP. O coacto terá em seu favor uma atenuante genérica prevista no art. 65, III, “c”, CP. Quando a coação for irresistível, somente o coator responde pelo crime, pois, nesse caso, trata-se de manifestação da autoria mediata, já que o coator se valeu de uma pessoa sem culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) para realizar uma infração penal.

    D) Correta. Vide comentário da letra C.

    E) Incorreta, já respondida pelo colega Matheus.

  • ADENDO

    Excesso nas justificadoras

    1- Exculpante: derivado da perturbação de ânimo, medo ou susto. O agente não responde pelo excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa.(causa supralegal)

    2- Extensivo (impróprio) : ocorre depois de cessada a agressão.

    3- Intensivo ( próprio) : ocorre enquanto persiste a agressão. Diante de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente, o agredido reage na defesa de um direito, mas deixa de utilizar, desde o início, o meio necessário ou a forma moderada. 

  • Sobre a alternativa E: é possível sim a legitima defesa por um inimputável.

    Primeiro verifica-se a tipicidade e suas excludentes, depois passamos para análise da ilicitude e suas excludentes (que é o caso).

    Sendo o caso de legitima defesa, não há razão para analisar ou não a culpabilidade (imputabilidade/inimputabilidade - no caso da questão).

    Usei esse raciocínio.

    GABARITO: letra E.

    Está incorreta pq fala que não é possível o exercício da legítima defesa por parte de inimputável.

    No meu raciocínio, o juízo de culpabilidade só é feito quando temos um fato típico e ilícito.

    Se eu estiver errado, avisem-me!

  • GAB. E

    Levando em consideração o que dispõe a alternativa B, é notório relembrar que o excesso pode dar-se por causas emocionais, quais sejam, elementos astênicos (são ligadas ao medo, susto, pertubação. Ex.: o indivíduo pula na sua casa, você desfere 20 tiros - pânico; elementos estênicos (ligados a irritação, ódio, cólera).

  • Na alternativa B, não responderia pelo excesso? Ainda que de forma culposa?

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.                    

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
    Item (A) - A proposição contida neste item refere-se a uma modalidade de exclusão da culpabilidade, não prevista expressamente em lei. Só é culpável o agente que se comporta ilicitamente em situação em que lhe é possível orientar-se de modo diverso. É que o pressuposto básico do princípio da não-exigibilidade é a motivação normal. Assim, para que se configure a culpabilidade exige-se a normalidade das circunstâncias do fato, pois, quando as circunstâncias apresentarem-se significativamente anormais, não é exigível que na conduta esteja presente a normalidade, o que afasta ou reduz a responsabilização do sujeito ativo, resultando na exculpação total ou parcial. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - O excesso de legítima defesa normalmente é punível, todavia, em determinados casos concretos, devido a determinadas circunstâncias subjetivas, pode ser considerado não culpável quando a vítima é dominada pelo medo, susto, perturbação ou qualquer outra espécie de defeito emocional no psiquismo, que naturalmente fazem-se presentes quando se suporta uma agressão injusta. Ao analisar o excesso exculpante na legítima defesa, Guilherme de Souza Nucci, em seu Direito Penal, Parte Geral, Editora Forense, expõe o tema da seguinte maneira:
    "Trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, não prevista expressamente em lei. Como vimos defendendo na possibilidade do reconhecimento de excludentes supralegais, o excesso exculpante seria o decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentadas na inexigibilidade de conduta diversa. O agente, ao se defender de um ataque inesperado e violento, apavora-se e dispara seu revólver mais vezes do que seria necessário para repelir o ataque, matando o agressor. Pode constituir-se uma hipótese de flagrante imprudência, embora justificada pela situação especial por que passava".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - As causas de justificação ou excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 123 do Código Penal. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. Nessa casos, embora a conduta seja prevista como fato típico, ela é considerada justa e ilícita, porquanto respaldada pelo ordenamento jurídico como um todo, sendo considerada correta em razão das circunstâncias fática apresentadas.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. Assim, o fato é típico e ilícito, mas o agente não pode ser responsabilizado pela sua prática diante da situação de anormalidade que viciou a sua vontade.  Nessa hipótese, pune-se o autor da coação, nos termos da parte final do artigo 22 do Código Penal. Confira-se: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    Assim sendo, presente alternativa está correta.
    Item (D) - A conduta do delegado em relação ao seu subordinado não configura caso de obediência hierárquica, circunstância que afastaria a culpabilidade do investigador de polícia. A obediência hierárquica é uma causa excludente de culpabilidade que encontra-se prevista no artigo 22 do Código Penal que assim dispõe: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Essa excludente só configura-se nos casos em que a ordem é manifestamente ilegal, o que, por óbvio, não se observa na situação hipotética descrita. A situação configura, no entanto, circunstância atenuante, nos termos da alínea "c", do inciso III, do artigo 65, do Código Penal, senão vejamos: "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; (...)". 
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Não há vedação legal ao exercício da legítima defesa por parte de inimputável por doença mental contra agressões injustas, atuais ou iminentes, de terceiros. 
    A agressão proveniente de agente inimputável caracteriza legítima defesa e não estado de necessidade, de acordo com a maioria da doutrina. Embora Nelson Hungria entendesse ser hipótese de estado de necessidade, os doutrinadores brasileiros, em sua maior parte, não se perfilharam ao entendimento do grande professor. Com efeito, os que se filiam a Nelson Hungria defendem que o inimputável se equipara a um ser irracional, pois não expressa vontade não sendo apto, portanto, para praticar uma agressão, oferecendo, por outro lado, perigo à vítima. Já a corrente de pensamento majoritária, afirma que os inimputáveis agem voluntária e ilicitamente, sendo aptos, portanto, para praticar uma agressão injusta, embora não tenham culpabilidade. Entendem ser caso de legítima defesa Francisco de Assis Toledo, Ceso Delmanto, Damásio de Jesus, Guilherme de Souza Nucci, dentre outros. 
    Não obstante, quando o agressor for inimputável e o agredido tiver conhecimento dessa condição pessoal, é exigível do agredido que evite o emprego da legítima defesa, empreendendo fuga, se necessário for (de modo diverso aos casos em que o agressor é imputável, em que a fuga não é exigível) e a utilização dos meios menos lesivos possíveis. Nesses casos, há limitações ético-sociais a atuação do agredido. 
    A primeira proposição contida nesta alternativa está, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: (E)








  • GABARITO - E

    A ) .A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

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    B) Trata-se de excesso exculpante !

    excesso exculpante: trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Essa modalidade é decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentados na inexigibilidade de conduta diversa.

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    C) .A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa.

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    D ) Gera atenuante.

    art.65, III, julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

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    E ) A injustiça da agressão deve ser aferida de formaobjetiva, independentemente da capacidade do agente. Assim, inimputável pode sofrer a repulsa acobertada pela legítima defesa.

  • Sobre o excesso exculpante:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/25/o-que-se-entende-por-excesso-exculpante-na-legitima-defesa/