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Gabarito: letra B
O art. 70, CPP diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
A questão especifica que "o lugar em que for praticado o primeiro ato de execução". Sendo assim, como a questão pede a alternativa incorreta, o gabarito é a letra B.
As demais questões estão corretas!
Bons estudos!
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A) Se, iniciada a execução de um crime no território nacional, mas a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
CORRETA - Literalidade do artigo 70, §1º do CPP
B) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
INCORRETA - GABARITO - O erro está na parte final da alternativa, uma vez que o art. 70 do CPP estabelece que, no caso de tentativa, será o local do último ato de execução
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
C) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CORRETA - Literalidade do artigo art. 73 do CPP
D) Verifica-se a conexão intersubjetiva por simultaneidade quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, sem qualquer ajusto prévio, por várias pessoas reunidas, como quando várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria.
CORRETA - O artigo 76, I do CPP estabelece as hipóteses de conexão por simultaneidade
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias
pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
- A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando várias pessoas cometem vários crimes ao mesmo tempo e no mesmo no local sem ajuste prévio.
- A conexão intersubjetiva por concurso ocorre no caso de vários crimes cometidos por diversas pessoas, ainda que em tempo e local diversos, desde que atuem em concurso.
- A conexão intersubjetiva por reciprocidade se dá no caso em que diversas pessoas cometem crimes diversos umas contra as outras em uma mesma situação.
Em todos os casos, deve haver pluralidade de crimes.
E) No caso dos crimes permanentes praticados em territórios de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pela prevenção.
CORRETA - Literalidade do artigo 71 do CPP
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GABARITO: B
LETRA A - Art. 70. [...] § 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
LETRA B - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
LETRA C - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA D - Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE) ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (INTERSUBJETIVA POR CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras (INTERSUBJETIVA POR RECIPRACIDADE); II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (OBJETIVA); III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (INSTRUMENTAL).
LETRA E - Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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Questão sempre cobrada em provas!
Não confundir "primeiro" e "último" atos executórios para fins de competência criminal.
Abraços
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Não custa nada relembrar os tipos de competência por conexão existentes...
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO:
1. INTERSUBJETIVA:
A) POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem que exista liame subjetivo entre elas, ou seja, sem que estejam atuando em concurso de agentes. É o caso da autoria colateral. Por exemplo: ao final do jogo entre Corinthians e Portuguesa, em setembro de 1980, após o árbitro ter apitado um pênalti contra o Corinthians, seus torcedores, sem ajuste prévio, começaram a destruir todo o estádio do Pacaembu.
B) POR CONCURSO: 2 ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diversos o tempo e o lugar. Nesse caso, os agentes estão unidos pela identidade de propósitos, resultando os crimes de um acerto de vontades visando ao mesmo fim. Ao contrário da primeira hipótese, não há reunião ocasional, mas um vínculo subjetivo unindo todos os agentes. É o caso, por exemplo, das grandes quadrilhas de sequestradores, em que um executa o sequestro, outro vigia o local, um terceiro planeja a ação, outro negocia o resgate e assim por diante.
C) POR RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações são praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. É o caso das lesões corporais recíprocas, em que dois grupos rivais bem identificados se agridem.
2. OBJTIVA/LÓGICA/MATERIAL: Quando uma infração é praticada para facilitar a execução de outra (conexão objetiva teleológica) ou para ocultar, garantir vantagem ou impunidade a outra (conexão objetiva consequencial). No primeiro caso, tomemos como exemplo o traficante que mata policial para garantir a venda de entorpecentes a seus clientes. Na consequencial, o sujeito, após matar a esposa, incinera o cadáver, ocultando as cinzas, ou mata a empregada, testemunha ocular do homicídio (garantindo sua impunidade).
3. INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA: Quando a prova de uma infração influir em outra.
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Sobre a letra "D":
##Atenção: Conexão Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): Compreende espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas, necessariamente, por duas ou mais pessoas. Tal modalidade de conexão tem como subespécies:
i) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, 1ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)”. as infrações são praticadas por várias pessoas, em semelhantes condições de tempo e lugar, sem vínculo subjetivo entre elas, ou seja, inexiste prévio ajuste entre elas. Exemplo: crimes multitudinários (várias pessoas saqueiam um supermercado, havendo crime de dano, furto).
ii) Conexão Intersubjetiva por concurso ou Concursal (art. 76, I, 2ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...)”. As infrações são praticadas pelas pessoas em concurso de agentes, ainda que em diferentes condições de tempo e lugar. Neste caso, temos concurso de agentes dilatado no tempo e não há prévio ajuste entre os agentes. Exemplos: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia; associação criminosa, etc.
iii) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, 3ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas, umas contra as outras (...)”. As infrações são praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Exemplos: lesões corporais recíprocas. Mas cuidado, o crime de rixa não é exemplo desta espécie de conexão, uma vez que é um crime único, ao passo que, na conexão intersubjetiva por reciprocidade, deve haver duas ou mais infrações, embora cometidas em reciprocidade.
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> (art.70) a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (teoria do resultado), ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução (teoria da ação).
> (art.73) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
>> o domicílio da vítima NÃO é legalmente considerado para definir a competência territorial em matéria criminal, nem mesmo no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 70, §1º: “Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução”.
B- Incorreta. No caso de tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, e não o primeiro. Art. 70/CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 73: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 76, I, 1ª parte: “A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 71: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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CONEXÃO INTERSUBJETIVA (Várias pessoas e vários crimes)
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local (CPP, art. 76, I, 1ª parte). Ex: diversos torcedores depredando um estádio.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas
b) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (CPP, art. 76, I, 2ª parte). Aqui não importa se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, art. 76, I, parte final).
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ALTERNATIVA INCORRETA
Acrescentando!
Conexão
Tem previsão no art. 76, CPP, e exige pluralidade de crimes praticados, que serão, então, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional. São infrações ligadas entre si. A conexão pode ser de três espécies: a) intersubjetiva (art. 76, I, CPP); b) objetiva (art. 76, II, CPP); c) instrumental (art. 76, III, CPP).
De acordo com previsão do referido artigo:
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
No inciso I, temos a chamada conexão intersubjetiva, justamente por envolver mais de uma pessoa. Embora o foco da conexão seja a pluralidade de infrações e não a pluralidade de agentes, nesta situação temos, além da pluralidade de infrações, a pluralidade de agentes.
A conexão intersubjetiva poderá ser:
- por simultaneidade (ocasional): várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: Diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os saqueadores.
- por concurso (concursal): várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes (há forte liame), embora em condições de tempo e lugar distintas, servindo uma infração como suporte à outra. Ex: Três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, explodem caixas eletrônicos de agências bancárias e fogem na sequência.
- por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: Briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.
No inciso II, temos a conexão objetiva. Nesta, temos um crime objetivando uma finalidade específica relacionada a algum outro crime.
A conexão objetiva poderá ser:
- teleológica (lógica ou finalista): um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: Matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo).
- consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: Matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia em juízo.
Já no inciso III, há a conexão probatória/instrumental/processual, que ocorre quando a prova de uma infração ou de circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático. 4ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2021.
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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1 Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.
§ 2 A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
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A competência é a delimitação da
jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo
Penal.
Com relação a competência pelo lugar da infração
(artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota
a teoria do resultado, vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Não sendo conhecido o lugar da infração
a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II,
do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu
tiver mais de uma residência o foro
se dará pela prevenção e se o réu não
tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
No que tange a competência pela natureza da
infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização
judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.
A competência por distribuição está
prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma
circunscrição judiciária, houver mais de
um juiz igualmente competente.”
As regras de conexão e a continência
estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo
Penal, sendo estas causas de modificação
de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados
separados.
A prevenção,
que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo
Penal vejamos: “verificar-se-á
a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes
igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do
processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da
denúncia ou da queixa”
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo
com o artigo 70, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 70. A
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território
nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo
lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
(...)”
B) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta em sua
parte final, visto que a competência será, de regra, no caso de tentativa, do lugar em que for praticado o último ato
de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal:
“Art. 70. A
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução.”
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de
acordo com o artigo 73 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 73. Nos
casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de
domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e a conexão intersubjetiva
por simultaneidade ocorre quando duas ou mais
infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas:
“Art. 76. A
competência será determinada pela conexão:
I - se,
ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por
várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o
tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
(...)”
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de
acordo com o previsto no artigo 71 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 71. Tratando-se
de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais
jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.”
Resposta:
B
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.