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Nos termos do artigo 9º do Código Penal:
Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II — sujeitá-lo a medida de segurança.
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AS LEIS PENAIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS SÃO ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS. Logo, se aplicam aos fatos ocorridos durante o período de excepcionalidade e temporalidade.
Ainda que uma lei posterior favoreça o agente infrator de qualquer modo, este não será beneficiado, considerando que a lei temporária ou excepcional somente perderá sua eficácia se uma nova lei posterior e mais benéfica trouxer em seu texto o período de vigência da lei.
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A e B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
C) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
D) Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE
E) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GAB "A"
A) Art.9º do CP.
B) O Art. 9º não faz referência a pena restritivas de direito.
C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada( computada), quando idênticas.
OBS: STF tem entendido que a pena cumprida no estrangeiro e também imposta no Brasil, viola a proibição do Bis In Idem, exceto, quando a pena cumprida no estrangeiro for insuficiente, ineficaz.
D) Adotamos a teoria da Ubiquidade.
E) Errado. Uma das características da lei temporária ou excepcional é justamente a ultra-atividade, nesse sentindo, alcançam fatos praticados durante sua vigência, ainda que venha lei posterior mais benéfica, o art. 3º do cp não fere o princípio da retroatividade da norma penal.
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ADENDO
Extraterritorialidade incondicionada
Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
--> a) vida ou a liberdade do Presidente da República; // b) patrimônio ou a fé pública dos Entes; // c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; // d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
*Obs: - O art. 2º da Lei de tortura instituiu mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
⇒ Pena cumprida no estrangeiro - É famosa " CIDA" : Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam.
- Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem → impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.
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GABARITO - A
Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II — sujeitá-lo a medida de segurança.
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A) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.
D) Considera-se praticado o crime no LUGAR onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.
Art. 6º Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Teoria da UBIQUIDADE
ATENÇÃO: A regra descrita na alternativa é do CPP, Teoria do Resultado = Local da Consumação.
E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Gabarito: "A"
Comentário: Teor de letra de lei
Fundamentação: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Espero ter ajudado: Instagram @professoralbenes
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Em julgamento realizado no início da semana (12.11.2019), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em votação unânime, por conceder a ordem de habeas corpus nº171.118/DF para trancar ação penal iniciada no Brasil em desfavor de indivíduo que estava a ser processado no Brasil por fatos que já tinham sido objeto de processo e punição na Suíça, onde ele já havia sido condenado definitivamente e cumprido a pena aplicada.
O julgamento detém extraordinária relevância para casos penais complexos, em que com cada vez maior frequência se constata a possibilidade de aplicação das leis penais de diferentes países. Nessas situações, a Justiça brasileira, como a de muitos outros países, sempre relutou em reconhecer a incidência transnacional do princípio do ne bis in idem (vedação à dupla punição pelo mesmo fato), também conhecida como international double jeopardy.
No caso concreto, as instâncias inferiores, a despeito de reconhecerem a identidade dos fatos entre os processos das duas jurisdições e de não negarem a existência da proibição da dupla persecução penal, entenderam que o princípio do ne bis in idem não se aplica a processos já julgados em âmbito internacional por força do princípio da territorialidade, segundo o qual a lei brasileira é aplicada a qualquer crime cometido no Brasil (art. 5º do Código Penal), devendo apenas a pena cumprida no estrangeiro atenuar a eventualmente imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas (art. 8º do Código Penal).
Superando referido entendimento, a Segunda Turma do STF entendeu que a vedação ao bis in idem deve contemplar, sim, jurisdições diversas, e o fez com amparo na Lei de Migração, na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Pacto internacional de direitos civis e políticos e, ainda, em precedentes da Suprema Corte que, em processos extradicionais e outros, estabelecem a forma como devem incidir sobre a legislação brasileira as normas emanadas de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Ao final do julgamento, o relator Min. Gilmar Mendes ressalvou que a vedação da dupla persecução poderá ser excepcionada nos casos em que houver comprovação de que o julgamento realizado em outro país sobre os mesmos fatos não se deu de forma justa e legítima, desrespeitando obrigações processuais impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para ele, "em caso de violação de deveres de investigação e de persecução efetiva impostas pela corte interamericana de direitos humanos, o julgamento do país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo como em precedentes em que o próprio CIDH determinou a reabertura de investigações e processos em Estados que não investigaram devidamente situações de violações de direitos humanos".
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dica:
CP: LUGAR DO CRIME : TEORIA DA UBIQUIDADE
CPP: LOCAL DA INFRAÇÃO TEORIA DO RESULTADO, SALVO PARA ATOS INFRACIONAIS, CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA E JUIZADOS, EM QUE ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE!!!
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Gab. Letra A
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança
- Letra C == Inverteu os conceitos do Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
- Letra D == Lugar do crime, aplica-se teoria da ubiquidade (art. 6º) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Letra E == Se a lei é excepcional ou temporária prevista no art. 3º, não há que se falar em retroatividade benéfica, porque o tempo determinado é elemento do tipo (doutrina majoritária). Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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sobre a E:
Leis intermitentes (temporárias e excepcionais) só podem ser alteradas por leis intermitentes editadas durante o seu período de duraçãoooo
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GABARITO: LETRA A
A e B - é o que dispõe o art. 9º do Código Penal.
Art. 9: a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
C - Art. 8º: a pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
D - O Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade para determinar o lugar do crime (art. 6º): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
E - As leis temporárias e excepcionais possuem ultra-atividade gravosa, ou seja, são aplicadas aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo após sua revogação. Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Gostei do seu parecer.
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Atenção! O conflito de leis penais no tempo é tema de muita confusão para nós concurseiros.
Os princípios que regulam tal conflito são:
- Atividade: não-ultratividade e irretroatividade;
- Extratividade: ultratividade e retroatividade.
Majoritariamente, apenas as "leis penais benéficas" são dotadas das duas espécies ("ultratividade e retroatividade") do gênero "extratividade". Ou seja, as leis benéficas podem se deslocar no tempo, tanto para trás quanto para frente. Lado outro, no que tange às ditas "leis temporárias e excepcionais" estas possuem apenas "ultratividade" (ou seja, apenas uma das espécies do gênero "extratividade").
A par do posicionamento majoritário/clássico, existe também posicionamento crítico de destaque quanto à constitucionalidade das leis temporárias e excepcionais, conforme se depreende de trecho do artigo abaixo:
IBBCRIM.
Posição clássica: "aceitar a retroatividade da revogação da lei temporária ou excepcional levaria à impunidade do agente que deveria apenas aguardar a cessação de sua vigência para obter os efeitos benignos, apesar da gravidade pontual de seu comportamento. Quer dizer, aceitar a retroatividade, nesses casos, tornaria a lei temporária ineficaz para atingir o objetivo pretendido pelo legislador, qual seja, tutelar bens jurídicos específicos de forma especial, em situações de gravidade anormal.
Posição crítica: Em divergência à doutrina majoritária, adota-se aqui o entendimento pela ilegitimidade da lei penal temporária ou excepcional. A Constituição Federal é clara ao afirmar que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5.o, XL). O texto constitucional não faz menção a qual lei deverá retroagir para beneficiar o réu: se é apenas lei posterior que venha a modificar lei anterior ou se podem ser incluídas, também, as leis com prazo de vigência e que deixam de ter efeitos após sua autorrevogação. O dispositivo constitucional deve ser interpretado de forma ampla, pois a lei penal envolve restrição da liberdade individual e a estigmatização do acusado. Toda norma que diz respeito a liberdades individuais requer interpretação mais favorável à pessoa humana, desse modo, qualquer vedação a direitos fundamentais deve ter expressa previsão constitucional. Portanto, ao afirmar que a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu, a lei temporária perde seus efeitos no plano infraconstitucional.
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Para nunca mais confundir o disposto na alternativa "C":
C) A pena cumprida no estrangeiro é computada (ERRO) na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
Tal hipótese é aplicada na extraterritorialidade INCONDICIONADA:
- PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM (art. 8º, do CP): A pena cumprida no estrangeiro…
- ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou
- Nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.
~ HISTÓRINHA DE ATENA PARA DECORAR QUAL QUE ATENUA:
Era filha da primeira esposa de Zeus, a Métis. Quando Métis estava grávida, Zeus a engoliu depois de saber por um oráculo de Gaia, que o filho poderia nascer mais forte que ele. Com o passar do tempo, Zeus sofre forte dor de cabeça e, para curá-la pediu a seu filho Hefesto que lhe cortasse a cabeça com um machado (DIVERSAS CABEÇAS**). Com o golpe efetuado e Atena surgiu já crescida, armada e lançando um grito de guerra.
ATENUA = DIVERSAS CABEÇAS
COMPLEMENTANDO sobre extraterritorialidade incondicionada...
- POSSIBILIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO PELO MESMO FATO: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, §1º, do CP).
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A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Letra de Lei.
B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.
C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.
BIZU: CIDA - Computa Idênticas Diversas Atenua
D) Considera-se praticado o crime no LUGAR onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Aqui é Teoria da ubiquidade. Ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação da lei penal.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 9º caput e incisos: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança”.
B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, vide alternativa A.
C- Incorreta. A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou é atenuada, quando diversas. Art. 8º/CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
D- Incorreta. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O CP adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. Art. 6º/CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.
E- Incorreta. As leis excepcionais e temporárias são ultrativas e autorrevogáveis. Isso significa dizer que se aplicam aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo após sua revogação e ainda que prejudique o agente. Logo, ainda que venha lei posterior mais benéfica, esta não se aplica ao agente que praticou crime sob a vigência daquelas leis. Art. 3º/CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A- Correta. De acordo com o CP, art. 9º, caput e incisos:
“A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança”.
A homologação postulada com base no inciso I (reparação de danos civis, restituições, etc) depende de requerimento da parte interessada, sendo que a formulada sob o fundamento do inciso II (imposição de medida de segurança), impõe a existência de tratado de extradição entre o Brasil e o país de origem da sentença ou requisição do Ministro da Justiça.
B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, apenas os incisos I e II do art. 9º que trazem as únicas possibilidades, I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; e, II - sujeitá-lo a medida de segurança”.
C- Incorreta. A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou é atenuada, quando diversas.
Art. 8º do CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
D- Incorreta. O CP adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. (LUTA - Lugar do Crime é Ubiuidade)
Art. 6º do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.
E- Incorreta. As leis excepcionais são usadas em tempo de guerra, calamidade, necessidade estatal transitória, e as temporárias são aquelas que tem início e término em sua vigência. Possuem como característica a ultratividade e a autorrevogávogabilidade.
Art. 3º do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Isso significa dizer que se aplicam aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo após sua revogação e ainda que prejudique o agente.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
b) ERRADO: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
c) ERRADO: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
d) ERRADO: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
e) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Bizu para assertiva "C"
Ordem alfabética
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idênticas.
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Quem estuda a Lei Seca acerta essa fácil !!!!!
Alternativa A
Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II — sujeitá-lo a medida de segurança.
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A - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
B - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos. Nada expresso
C - A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas. será computada apenas, não atenuada
D - Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado. Considerará a ação OU omissão (ubiquidade)
E - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu. Principal fator é a ultratividade, mesmo com lei posterior não irá influenciar na pena
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✅ Alternativa A
A) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
CP - Art. 9° - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis
II - sujetá-lo a medida de segurança
B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.
Nos termos do art. 9° do CP, conforme demonstrado na alternativa anterior, o condenado não pode ser sujeitado ao cumprimento de penas restritivas de direito
C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
CP - Art. 8° - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
D) Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.
O Código Penal, em relação ao lugar do crime, adotou a Teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime onde foi praticada a ação ou onde ocorreu o resultado. Nesse sentido, dispõe o art. 6° do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.
Em que pese seja verdade a possibilidade de que ocorra a retroatividade in bonam partem, no casos das leis excepcionais e leis temporárias, tal instituto não se aplica para que não ocorra a impunidade do fato típico à época do evento/condição que justificava sua tipicidade. Nesse sentido, dispõe o art. 3° do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"
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a) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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Sobre a letra C, um macete que vi aqui no QC:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idênticas.
CIDA : computa se identica; diversa atua.
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Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança
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Interessante pensar no caso do Robinho para responder essa questão. O art. 9° foi muito discutido dentre os doutrinadores para justificar que não pode aplicar a pena de prisão aqui no Brasil a ele, justamente pela regra desse artigo!
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A
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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Pena no estrangeiro
CIDA
C computa
I identica
D diversa
A atenua
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Só a título de complemento lembrar que conforme decidido pelo STJ, a sentença estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ para gerar reincidência no Brasil
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Diferente - Atenua - DIA
Computa- Iguais - COI
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COMENTÁRIO LETRA E
Lei Temporária e Excepcional são:
Autorrevogáveis;
Ultrativas ( Gravosa ou Benéfica );
Não exite Abolitio Criminis.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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GABARITO: LETRA A.
A - CORRETA.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança
B - INCORRETA. Comentário acima.
C - INCORRETA.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
D - INCORRETA. Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria da ubiquidade.
E - INCORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Características fundamentais das leis excepcionais e temporárias:
a) Autorrevogabilidade: as próprias leis determinam a si próprias um momento a partir do qual estarão revogadas. A partir de um certo lapso temporal (leis temporárias) ou cessada a situação de anormalidade (leis excepcionais).
b) Ultra-atividade: regem os fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação uma vez que os elementos temporal e excepcional são elementos ínsitos ao próprio fato típico (ou seja, tais elementos são relevantes para a própria criação do tipo).
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STF súmula nº 420: NÃO SE HOMOLOGA sentença proferida no estrangeiro sem PROVA do TRÂNSITO EM JULGADO.
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A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 9º caput e incisos: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança”.
B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, vide alternativa A.
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Acrescentando...
CIDA
Iguais = Computa
Diferentes = Atenua
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Bons Estudos!!!
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Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.