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ID
5569507
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do que dispõe a parte geral do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 9º do Código Penal:

    Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II — sujeitá-lo a medida de segurança.

  • AS LEIS PENAIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS SÃO ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS. Logo, se aplicam aos fatos ocorridos durante o período de excepcionalidade e temporalidade.

    Ainda que uma lei posterior favoreça o agente infrator de qualquer modo, este não será beneficiado, considerando que a lei temporária ou excepcional somente perderá sua eficácia se uma nova lei posterior e mais benéfica trouxer em seu texto o período de vigência da lei.

  • A e B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    D)        Art. 6º  Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE

    E)  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • GAB "A"

    A) Art.9º do CP.

    B) O Art. 9º não faz referência a pena restritivas de direito.

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada( computada), quando idênticas.

    OBS: STF tem entendido que a pena cumprida no estrangeiro e também imposta no Brasil, viola a proibição do Bis In Idem, exceto, quando a pena cumprida no estrangeiro for insuficiente, ineficaz.

    D) Adotamos a teoria da Ubiquidade.

    E) Errado. Uma das características da lei temporária ou excepcional é justamente a ultra-atividade, nesse sentindo, alcançam fatos praticados durante sua vigência, ainda que venha lei posterior mais benéfica, o art. 3º do cp não fere o princípio da retroatividade da norma penal.

  • ADENDO

    Extraterritorialidade incondicionada

    Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    --> a) vida ou a liberdade do Presidente da República; // b) patrimônio ou a fé pública dos Entes; // c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; // d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    *Obs: - O art. 2º da Lei de tortura instituiu mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    ⇒ Pena cumprida no estrangeiro -  É famosa " CIDA" :  Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam. 

    • Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem →  impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.
  • GABARITO - A

    Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II — sujeitá-lo a medida de segurança.

  • A) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

     B)  A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

    D)      Considera-se praticado o crime no LUGAR onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.

    Art. 6º  Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultadoTeoria da UBIQUIDADE

    ATENÇÃO: A regra descrita na alternativa é do CPP, Teoria do Resultado = Local da Consumação.

    E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gabarito: "A"

    Comentário: Teor de letra de lei

    Fundamentação: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Espero ter ajudado: Instagram @professoralbenes

  • ​Em julgamento realizado no início da semana (12.11.2019), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em votação unânime, por conceder a ordem de habeas corpus nº171.118/DF para trancar ação penal iniciada no Brasil em desfavor de indivíduo que estava a ser processado no Brasil por fatos que já tinham sido objeto de processo e punição na Suíça, onde ele já havia sido condenado definitivamente e cumprido a pena aplicada.

    O julgamento detém extraordinária relevância para casos penais complexos, em que com cada vez maior frequência se constata a possibilidade de aplicação das leis penais de diferentes países. Nessas situações, a Justiça brasileira, como a de muitos outros países, sempre relutou em reconhecer a incidência transnacional do princípio do ne bis in idem (vedação à dupla punição pelo mesmo fato), também conhecida como international double jeopardy.

    No caso concreto, as instâncias inferiores, a despeito de reconhecerem a identidade dos fatos entre os processos das duas jurisdições e de não negarem a existência da proibição da dupla persecução penal, entenderam que o princípio do ne bis in idem não se aplica a processos já julgados em âmbito internacional por força do princípio da territorialidade, segundo o qual a lei brasileira é aplicada a qualquer crime cometido no Brasil (art. 5º do Código Penal), devendo apenas a pena cumprida no estrangeiro atenuar a eventualmente imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas (art. 8º do Código Penal).

    Superando referido entendimento, a Segunda Turma do STF entendeu que a vedação ao bis in idem deve contemplar, sim, jurisdições diversas, e o fez com amparo na Lei de Migração, na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Pacto internacional de direitos civis e políticos e, ainda, em precedentes da Suprema Corte que, em processos extradicionais e outros, estabelecem a forma como devem incidir sobre a legislação brasileira as normas emanadas de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

    Ao final do julgamento, o relator Min. Gilmar Mendes ressalvou que a vedação da dupla persecução poderá ser excepcionada nos casos em que houver comprovação de que o julgamento realizado em outro país sobre os mesmos fatos não se deu de forma justa e legítima, desrespeitando obrigações processuais impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para ele, "em caso de violação de deveres de investigação e de persecução efetiva impostas pela corte interamericana de direitos humanos, o julgamento do país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo como em precedentes em que o próprio CIDH determinou a reabertura de investigações e processos em Estados que não investigaram devidamente situações de violações de direitos humanos".

  • dica:

    CP: LUGAR DO CRIME : TEORIA DA UBIQUIDADE

    CPP: LOCAL DA INFRAÇÃO TEORIA DO RESULTADO, SALVO PARA ATOS INFRACIONAIS, CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA E JUIZADOS, EM QUE ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE!!!

  • Gab. Letra A

    • Letras A e B == Art. 9º:

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança

    • Letra C == Inverteu os conceitos do Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    • Letra D == Lugar do crime, aplica-se teoria da ubiquidade (art. 6º) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Letra E == Se a lei é excepcional ou temporária prevista no art. 3º, não há que se falar em retroatividade benéfica, porque o tempo determinado é elemento do tipo (doutrina majoritária).  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
  • sobre a E:

    Leis intermitentes (temporárias e excepcionais) só podem ser alteradas por leis intermitentes editadas durante o seu período de duraçãoooo

  • GABARITO: LETRA A

    A e B - é o que dispõe o art. 9º do Código Penal.

    Art. 9: a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C - Art. 8º: a pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    D - O Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade para determinar o lugar do crime (art. 6º): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E - As leis temporárias e excepcionais possuem ultra-atividade gravosa, ou seja, são aplicadas aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo após sua revogação. Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gostei do seu parecer.

  • Atenção! O conflito de leis penais no tempo é tema de muita confusão para nós concurseiros.

    Os princípios que regulam tal conflito são:

    1. Atividade: não-ultratividade e irretroatividade;
    2. Extratividade: ultratividade e retroatividade.

    Majoritariamente, apenas as "leis penais benéficas" são dotadas das duas espécies ("ultratividade e retroatividade") do gênero "extratividade". Ou seja, as leis benéficas podem se deslocar no tempo, tanto para trás quanto para frente. Lado outro, no que tange às ditas "leis temporárias e excepcionais" estas possuem apenas "ultratividade" (ou seja, apenas uma das espécies do gênero "extratividade").

    A par do posicionamento majoritário/clássico, existe também posicionamento crítico de destaque quanto à constitucionalidade das leis temporárias e excepcionais, conforme se depreende de trecho do artigo abaixo:

    IBBCRIM.

    Posição clássica: "aceitar a retroatividade da revogação da lei temporária ou excepcional levaria à impunidade do agente que deveria apenas aguardar a cessação de sua vigência para obter os efeitos benignos, apesar da gravidade pontual de seu comportamento. Quer dizer, aceitar a retroatividade, nesses casos, tornaria a lei temporária ineficaz para atingir o objetivo pretendido pelo legislador, qual seja, tutelar bens jurídicos específicos de forma especial, em situações de gravidade anormal.

    Posição crítica: Em divergência à doutrina majoritária, adota-se aqui o entendimento pela ilegitimidade da lei penal temporária ou excepcional. A Constituição Federal é clara ao afirmar que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5.o, XL). O texto constitucional não faz menção a qual lei deverá retroagir para beneficiar o réu: se é apenas lei posterior que venha a modificar lei anterior ou se podem ser incluídas, também, as leis com prazo de vigência e que deixam de ter efeitos após sua autorrevogação. O dispositivo constitucional deve ser interpretado de forma ampla, pois a lei penal envolve restrição da liberdade individual e a estigmatização do acusado. Toda norma que diz respeito a liberdades individuais requer interpretação mais favorável à pessoa humana, desse modo, qualquer vedação a direitos fundamentais deve ter expressa previsão constitucional. Portanto, ao afirmar que a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu, a lei temporária perde seus efeitos no plano infraconstitucional. 

  • Para nunca mais confundir o disposto na alternativa "C":

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada (ERRO) na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.

    • ELA É ATENUADA. ANALISE:

    Tal hipótese é aplicada na extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    - PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM (art. 8º, do CP):  A pena cumprida no estrangeiro…

    • ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou
    • Nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

    ~ HISTÓRINHA DE ATENA PARA DECORAR QUAL QUE ATENUA:

    Era filha da primeira esposa de Zeus, a Métis. Quando Métis estava grávida, Zeus a engoliu depois de saber por um oráculo de Gaia, que o filho poderia nascer mais forte que ele. Com o passar do tempo, Zeus sofre forte dor de cabeça e, para curá-la pediu a seu filho Hefesto que lhe cortasse a cabeça com um machado (DIVERSAS CABEÇAS**). Com o golpe efetuado e Atena surgiu já crescida, armada e lançando um grito de guerra.

    ATENUA = DIVERSAS CABEÇAS

    COMPLEMENTANDO sobre extraterritorialidade incondicionada...

    - POSSIBILIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO PELO MESMO FATO: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, §1º, do CP).

    • GABARITO: LETRA A

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Letra de Lei.

    B)  A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

    BIZU: CIDA - Computa Idênticas Diversas Atenua

    D) Considera-se praticado o crime no LUGAR onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Aqui é Teoria da ubiquidade. Ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação da lei penal.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 9º caput e incisos: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou é atenuada, quando diversas. Art. 8º/CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    D- Incorreta. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O CP adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. Art. 6º/CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.

    E- Incorreta. As leis excepcionais e temporárias são ultrativas e autorrevogáveis. Isso significa dizer que se aplicam aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo após sua revogação e ainda que prejudique o agente. Logo, ainda que venha lei posterior mais benéfica, esta não se aplica ao agente que praticou crime sob a vigência daquelas leis. Art. 3º/CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A- Correta. De acordo com o CP, art. 9º, caput e incisos:

    “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    A homologação postulada com base no inciso I (reparação de danos civis, restituições, etc) depende de requerimento da parte interessada, sendo que a formulada sob o fundamento do inciso II (imposição de medida de segurança), impõe a existência de tratado de extradição entre o Brasil e o país de origem da sentença ou requisição do Ministro da Justiça.

    B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, apenas os incisos I e II do art. 9º que trazem as únicas possibilidades, I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; e, II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    C- Incorreta. A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou é atenuada, quando diversas.

    Art. 8º do CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    D- Incorreta. O CP adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. (LUTA - Lugar do Crime é Ubiuidade)

    Art. 6º do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.

    E- Incorreta. As leis excepcionais são usadas em tempo de guerra, calamidade, necessidade estatal transitória, e as temporárias são aquelas que tem início e término em sua vigência. Possuem como característica a ultratividade e a autorrevogávogabilidade.

    Art. 3º do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

    Isso significa dizer que se aplicam aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo após sua revogação e ainda que prejudique o agente.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    b) ERRADO: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    c) ERRADO: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    d) ERRADO: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Bizu para assertiva "C"

    Ordem alfabética

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idênticas.

  • Quem estuda a Lei Seca acerta essa fácil !!!!!

    Alternativa A

    Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II — sujeitá-lo a medida de segurança.

  • A - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    B - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos. Nada expresso

    C - A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas. será computada apenas, não atenuada

    D - Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado. Considerará a ação OU omissão (ubiquidade)

    E - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu. Principal fator é a ultratividade, mesmo com lei posterior não irá influenciar na pena

  • Alternativa A

    A) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança. 

    CP - Art. 9° - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    II - sujetá-lo a medida de segurança

    B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos

    Nos termos do art. 9° do CP, conforme demonstrado na alternativa anterior, o condenado não pode ser sujeitado ao cumprimento de penas restritivas de direito

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas. 

    CP - Art. 8° - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

    D) Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado

    O Código Penal, em relação ao lugar do crime, adotou a Teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime onde foi praticada a ação ou onde ocorreu o resultado. Nesse sentido, dispõe o art. 6° do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

    E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.

    Em que pese seja verdade a possibilidade de que ocorra a retroatividade in bonam partem, no casos das leis excepcionais e leis temporárias, tal instituto não se aplica para que não ocorra a impunidade do fato típico à época do evento/condição que justificava sua tipicidade. Nesse sentido, dispõe o art. 3° do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"

  • a) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

     

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Sobre a letra C, um macete que vi aqui no QC:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idênticas.

    CIDA : computa se identica; diversa atua.

  •  Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança

  • Interessante pensar no caso do Robinho para responder essa questão. O art. 9° foi muito discutido dentre os doutrinadores para justificar que não pode aplicar a pena de prisão aqui no Brasil a ele, justamente pela regra desse artigo!

  • A

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Pena no estrangeiro CIDA C computa I identica D diversa A atenua
  • Só a título de complemento lembrar que conforme decidido pelo STJ, a sentença estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ para gerar reincidência no Brasil

  • Diferente - Atenua - DIA

    Computa- Iguais - COI

  • COMENTÁRIO LETRA E

    Lei Temporária e Excepcional são:

    Autorrevogáveis;

    Ultrativas ( Gravosa ou Benéfica );

    Não exite Abolitio Criminis.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • GABARITO: LETRA A.

    A - CORRETA.

     Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança

    B - INCORRETA. Comentário acima.

    C - INCORRETA.

      Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    D - INCORRETA. Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria da ubiquidade.

    E - INCORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Características fundamentais das leis excepcionais e temporárias:

    a) Autorrevogabilidade: as próprias leis determinam a si próprias um momento a partir do qual estarão revogadas. A partir de um certo lapso temporal (leis temporárias) ou cessada a situação de anormalidade (leis excepcionais).

    b) Ultra-atividade: regem os fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação uma vez que os elementos temporal e excepcional são elementos ínsitos ao próprio fato típico (ou seja, tais elementos são relevantes para a própria criação do tipo).

  • STF súmula nº 420: NÃO SE HOMOLOGA sentença proferida no estrangeiro sem PROVA do TRÂNSITO EM JULGADO.

  • A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 9º caput e incisos: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, vide alternativa A.

  • Acrescentando...

    CIDA

    Iguais = Computa

    Diferentes = Atenua

    -------------------------------

    Bons Estudos!!!

  •  Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.