SóProvas


ID
5569582
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento nos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (CORRETA) - Art. 61, da lei 9099/95: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    LETRA B (GABARITO) - Art. 63, da lei 9099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. O JECRIM adota a teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração);

    LETRA C (CORRETA) -Informativo 986-STF: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    LETRA D (CORRETA) - É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da SOMA, no caso de concurso material, ou a EXASPERAÇÃO, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. (HC 143.500/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 27/06/2011).

    LETRA E (CORRETA) - Cópia do artigo 74 da lei 9099/95

    Bons estudos!!

  • Fiquei vários minutos tentando entender a letra B. Na questão diz que foi onde se CONSUMOU, no artigo 63 diz onde foi PRATICADA a infração penal...

  • TEORIAS TERRITORIAIS

    1)     TEORIA DO RESULTADO – local da consumação do crime. Crime consumado “I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    2)     TEORIA DA AÇÃO – A competência é fixada no último ato de execução. É utilizada no crime tentado. Tentativa.II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Segundo o STJ o Júri deverá ser realizado no local da ação (a sociedade se sente agredida) sendo mais fácil de prospectar as provas. OBS: aplicação dessa teoria, portanto, é aos crimes tentados (art. 70, caput, CPP); Nos juizados especiais (art. 63, L9.099/95); Nos crimes dolosos contra a vida segundo STJ.

    3)     TEORIA DA UBIQUIDADE – tanto faz o local da ação quanto o do resultado. OBS: aplicada nos crimes à distância transcende a fronteira do Brasil. O CP aplica para saber quando ele é aplicada. 

  • Jecrim = teoria da atividade

    Competência CPP = teoria do resultado

  • Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da Atividade

    CPP: Teoria do Resultado

    Lugar do crime (CP): Teoria da ubiquidade

    Tempo do crime (CP): Teoria da Atividade

  • Teoria da Atividade no Jecrim.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    b) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) CERTO: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    d) CERTO: No caso de concurso de crimes, a pena considerada, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 2 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. STJ - REsp: 662298 RS 2004/0082359-8, Relator: Ministro FÉLIX FISCHER, Data de Julgamento: 18/11/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.12.2004 p. 442 RT vol. 835 p. 528.

    e) CERTO: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • ADENDO

    "Opinio delicti"  - trata-se da teoria de que o MP precisa ter no mínimo um indício de autoria para levar uma investigação adiante,  externada pelo oferecimento da denúncia.

    • No Instituto da transação penal ela pode ocorrer apenas posteriormente, uma vez não cumprido o acordo.
    • No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante.
  • Juiz lavrando TC?!! HAHAHAHAHAHAHAHA esse STF.

  • PARA FIXAR:

    Consumou = Teoria do Resultado. Considera o lugar onde se deu o resultado (consumação) do crime.

    Praticou = Teoria da Atividade/Ação. Considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou.

  • Incorreta > Letra B

    Juizados = teoria da atividade = competente o local onde se praticou a infração e NÃO onde se consumou.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre procedimento nos Juizados Especiais Criminais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 61: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.

    B- Incorreta. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Art. 63, Lei 9.099/95: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    C- Correta. É o que entende o STF: “Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial” (Plenário, ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, j. em 29/06/2020 - Info 986 – clipping).

    D- Correta. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal no concurso de crimes será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (5ª Turma, HC 143500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 31/05/2011).

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 74: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • JURISPRUDENCIA EM TESE EDIÇÃO 96

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, lei dos juizados especiais criminais, analisemos as alternativas para verificar a incorreta:
    a) CORRETA. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.
    b) ERRADA. Na verdade, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.
    c) CORRETA. Apesar da conduta de posse de drogas para consumo pessoal ser crime, será lavrado um termo circunstanciado, que não é procedimento investigativo. Em tese, o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Somente se ausente a autoridade judicial, as providências serão tomadas de imediato pela autoridade policial.
    O STF entendeu que essa previsão não viola de nenhum modo o papel do juiz, vez que não se considera o TCO procedimento investigativo, tais normas na verdade trazem um maior benefício para o usuário de drogas, evitando que seja indevidamente detido pela autoridade policial:

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping). 


    d) CORRETA. O STJ já decidiu nesse sentido há muito tempo, em que no caso de somatório resultar uma pena superior a 2 (dois) anos, ficar afastada a competência do Juizado:
    PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009 - STJ. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM 2. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Precedentes.
    (STJ - Rcl: 27315 SP 2015/0233142-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/12/2015, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/12/2015)

    e) CORRETA. De fato, a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme o art. 74, § único da Lei 9.099.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 0233142-32.2015.3.00.0000 SP 2015/0233142-0. Site Jus Brasil.

    Qual é o papel do juiz no caso de apreensão de indivíduo com drogas para consumo pessoal (art. 28 da LD)? Dizer o Direito.
  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • eu sabia que a B estava errada, mas fui ler a C.....

    juiz + TCO, que cagada é essa??

  • Nunca fiz uma prova para delegado tão GIGANTE como essa da PC-MS. De longe foi a mais difícil e exaustiva (se comparada com as provas do RN, PA, MS, DF). Na maioria das questões, cada alternativa já parecia uma questão.

  • Revisão

    Jecrim - Lugar

  • > Art. 63, Lei 9.099/95: "A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi PRATICADA A INFRAÇÃO penal”.

    PORÉM, NÃO ENTENDI PQ A LETRA D ESTÁ COMO CORRETA, VEJA: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (SÚMULA 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157)

  • ADENDO :

    JURISPRUDENCIA EM TESE EDIÇÃO 96

     

    1.     A Lei n. 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 (um) ano.

    2. É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.

    3. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 920)

    5.     Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

    7.A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8. A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social.

    9. É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares.

    10.Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    12. A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • lembrei do exemplo da aula : homicidio se considera o lugar em que o corpo foi achado e o jecrim se considera onde o crime foi praticado

  • No que tange a letra "C"

    Importante Entendimento que se relaciona é o seguinte:

    Quando a prova foi realizada, entendia-se que o magistrado era quem deveria lavrar o Termo Circunstanciado para infrações de menor potencial ofensivo. No entanto houve julgamento Ação direta de inconstitucionalidade 5.637 do Estado de Minas Gerais em que para o plenário do STF, a função não é exclusiva da Polícia Judiciária, por não se tratar, segundo os Ministros, de atividade investigativa. No caso do TCO, a PM apenas procederá à constatação de ocorrência de crime de menor potencial ofensivo. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.