SóProvas


ID
5569591
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre conceito, finalidade e fontes do processo penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    LETRA B (ERRADA) - Direito processual penal é um complexo de princípios e normas que constituem o instrumento técnico necessário à aplicação do Direito Penal, regulamentando o exercício da jurisdição pelo Estado-juiz, por meio do processo, os institutos da ação e da defesa, além da investigação criminal pela polícia judiciária, através de inquérito policial, ou por outro órgão público, também legitimado em lei, a investigar através de procedimentos investigatórios diversos. CUNHA, Walfredo. Curso Completo de Processo Penal, 2018, p. 61. O conceito trazido no enunciado é referente ao DIREITO PENAL.

    LETRA C (GABARITO) - Art. 22, Parágrafo único da CF.

    LETRA D (ERRADA) - Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito. (ente federativo, no Brasil é a União). Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização. As fontes formais de subdividem em:

    • Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
    • Fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito. 

    LETRA E (ERRADA) - O erro está em afirmar que o Direito Processual Penal é um sub ramo do Direito Penal, pois uma das características daquele é a Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. Seguido de Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material e Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP).

    Bons estudos!!

  • ADENDO

    Fontes do direito processual penal

     a) Fonte de produção ou material: sujeito ou entidade que produziu a norma 

    ⇒  Legislar sobre direito processual penal – privativa da União (art. 22  da CF) 

    • LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.

    ⇒ Legislar sobre direito penitenciário e procedimentos (*ex: IP) / organização judiciária nos estados e sobre custas dos serviços forenses – concorrente  (art. 24,da CF)

    b) Fonte formal ou de cognição 

    (i) Fontes primárias/imediatas: Aplicadas imediatamente → Lei; CF; Tratados, jurisp: convenções e regras de direito internacional.

    (ii) Fontes secundárias/mediatas

    • Costumes;
    • Princípios gerais do direito (art. 3º, CPP.): premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral.
    • Analogia (art. 3º, CPP.): forma de autointegração da lei, colmatação de lacunas ⇒ admitida qualquer forma de aplicação analógica.

  • A) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. (ERRADA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    - Competência legislativa privativa.

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    - Mnemônico: CAPACETE DE PM:

    -- Civil;

    -- Agrário;

    -- Penal;

    -- Aeronáutico;

    -- Comercial

    -- Eleitoral;

    -- Trabalho;

    -- Espacial

    -- DEsapropriação

    -- Processual;

    -- Marítimo.

    II - desapropriação;

    @adelsonbenvindo

  • PARA FIXAR:

    Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;

    Fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito. 

  • Fica a atenção para não confundir a competência para legislar sobre processo (que é privativa da União) com a competência para legislar sobre procedimento (que é concorrente).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Sobre a letra E:

    Direito Penal Subjetivo cria as figuras criminosas e contravencionais, já o Direto Penal Adjetivo, é o direito processual, dispõe como o Estado atuará diante da ocorrência de um crime.

    A distinção entretanto não tem interesse prático, pois do Direto Processual Penal é ramo autônomo, com regras e princípios próprios.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direto penal

  • CF,  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • >> (art. 22, p.ú. CF/88) Lei Complementar (federal) poderá autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    >>> É defeso à União delegar suas competencias legislativas aos Municípios, assim é vedade aos Estados-membros, ao receber esta delegação, operarem uma nova delegação aos seus Município.

  • artigo 22, parágrafo único da CF==="Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Fontes

    Materiais (ou de produção)

    • Ente elaborador da norma, no caso do CPP: União
    • A CF veda a edição de MP referente a direito processual penal
    • É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    Formais (ou de cognição)

    • Meios pelo qual a norma é inserida no ordenamento jurídico, divide-se em primárias e secundárias:

    1. Primárias

    Lei em sentido amplo

    Tratados, convenções e regras do direito internacional

    1. Secundárias

    jurisprudências, costumes, princípios gerais do direito e analogia

    Aplicadas quando da ausência das primárias

  • a) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. = A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

    b) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção. = QUEM FAZ ISSO É O DIREITO PENAL

    c) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União. = GABARITO

    d) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal. = FORMAIS

    e) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica. = NÃO É SUB-RAMO, MAS RAMO AUTÔNOMO

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Errada! Nos termos da CF, a competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.

    Contudo, ressalta-se que os Estados, mediante autorização por lei complementar, poderão excepcionalmente, legislar sobre questões específicas de interesse local.

    B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.

    Errada! A assertiva trouxe o conceito de direito penal.

    O direito processual penal, de acordo Nucci, é um ramo do direito público, constituído pelo conjunto de normas jurídicas com a finalidade de regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto.

    C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    Correta! Nos termos da CF, a competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.

    Contudo, ressalta-se que os Estados, mediante autorização por lei complementar, poderão excepcionalmente, legislar sobre questões específicas de interesse local.

    D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.

    Errada! As fontes materiais ou de produção do direito processual penal é a união e, excepcionalmente, os Estados, mediante lei complementar.

    Os tratados e convenções internacionais são fontes formais ou de cognição IMEDIATA (de acordo a doutrina moderna), juntamente com a lei, a CF, legislação infraconstitucional e súmulas vinculantes.

    E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.

    Errada! O direito processual penal é uma ciência autônoma e não submissa ao direito penal.

  • ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    ERRADA: Trata-se de competência privativa da União:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.

    ERRADA: Conceito de Direito Penal.

    C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    CORRETO!

    D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.

    ERRADO:

    Fontes do Direito Processual Penal:

    1.  Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito.
    2. Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização. As fontes formais de subdividem em: fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.

    E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.

    ERRADO: O Direito Processual Penal não é sub-ramo do Direito penal, mas sim ramo do Direito Público que instrumentaliza a aplicação do Direito Penal.

  • RESUMO DO CONCEITO COMPLETO DE DPP

    Classicamente:

    ⇨ conjunto de princípios e normas que:

    • regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal objetivo (instrumento). ⇨ objeto principal e finalidade do DPP.

    • regulam as atividades persecutórias da Polícia Judiciária. 

    • regulam a estruturação dos órgãos que exercem a função jurisdicional e seus auxiliares. A jurisdição, de caráter necessário, gera obrigação para o Estado do poder-dever de punir.

    ⇨ das atividades policiais até as judiciais, temos a persecução penal, regulada pelo DPP.

    + conjunto de atos cronologicamente concatenados (procedimentos), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.

    Modernamente:

    Processo pela visão constitucional-garantista (processo penal constitucional).

    Conceito (processo penal justo): aplicação do DPP ao caso concreto (clássico) + garantia de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo contra a força do Estado (investigativo - polícia; acusatório - MP; julgador - Judiciário). O réu é menor que o Estado. Observam-se os direitos fundamentais e os princípios constitucionais (presunção de inocência, sistema acusatório, convencimento motivado, proibição de provas ilícitas, fortalecimento do MP etc.).

    BUSCA o equilíbrio DIREITO DE PUNIR DO ESTADO X DIREITO DE LIBERDADE DO RÉU

  • c) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    (CORRETA). Compete privativamente à União legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, inciso I). Lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar em processo penal, sobre questões específicas de interesse local (art. 22, parágrafo único, da CF/88).

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    a) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    (ERRADA). Vide comentário da alternativa C.

     

    b) (ERRADA). A finalidade precípua do Direito Processual Penal é garantir a efetiva e justa incidência ao caso concreto das leis penais objetivas. Em síntese, o processo é o instrumento adequado para o exercício da jurisdição.

     Por outro lado, Direito Penal é o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.

       

    d) (ERRADA). Fontes formais, rotuladas, ainda, de fontes de revelação, de cognição ou de conhecimento, traduzem as formas pelas quais o direito se exterioriza. Como fontes formais imediatas ou diretas compreendem-se as leis, assim compreendido todo e qualquer dispositivo editado pelo poder público, entre os quais: (a) a Constituição Federal; (b) a legislação infraconstitucional; (c) os tratados, convenções e regras de direito internacional.

    e) (ERRADA). Direito Penal formal, denominado ainda de adjetivo, é o grupo de leis processuais penais em vigor. É o Direito Processual Penal, dotado de autonomia científica.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Em regra a competência é União, no entanto, por meio de lei complementar, os Estados podem ser autorizados para tal.

    Resposta correta: C