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GABARITO: Letra C
LETRA A (ERRADA) - CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
LETRA B (ERRADA) - Direito processual penal é um complexo de princípios e normas que constituem o instrumento técnico necessário à aplicação do Direito Penal, regulamentando o exercício da jurisdição pelo Estado-juiz, por meio do processo, os institutos da ação e da defesa, além da investigação criminal pela polícia judiciária, através de inquérito policial, ou por outro órgão público, também legitimado em lei, a investigar através de procedimentos investigatórios diversos. CUNHA, Walfredo. Curso Completo de Processo Penal, 2018, p. 61. O conceito trazido no enunciado é referente ao DIREITO PENAL.
LETRA C (GABARITO) - Art. 22, Parágrafo único da CF.
LETRA D (ERRADA) - Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito. (ente federativo, no Brasil é a União). Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização. As fontes formais de subdividem em:
- Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
- Fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.
LETRA E (ERRADA) - O erro está em afirmar que o Direito Processual Penal é um sub ramo do Direito Penal, pois uma das características daquele é a Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. Seguido de Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material e Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP).
Bons estudos!!
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ADENDO
Fontes do direito processual penal
a) Fonte de produção ou material: sujeito ou entidade que produziu a norma
⇒ Legislar sobre direito processual penal – privativa da União (art. 22 da CF)
- LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.
⇒ Legislar sobre direito penitenciário e procedimentos (*ex: IP) / organização judiciária nos estados e sobre custas dos serviços forenses – concorrente (art. 24,da CF)
b) Fonte formal ou de cognição
(i) Fontes primárias/imediatas: Aplicadas imediatamente → Lei; CF; Tratados, jurisp: convenções e regras de direito internacional.
(ii) Fontes secundárias/mediatas:
- Costumes;
- Princípios gerais do direito (art. 3º, CPP.): premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral.
- Analogia (art. 3º, CPP.): forma de autointegração da lei, colmatação de lacunas ⇒ admitida qualquer forma de aplicação analógica.
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A) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. (ERRADA)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- Competência legislativa privativa.
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- Mnemônico: CAPACETE DE PM:
-- Civil;
-- Agrário;
-- Penal;
-- Aeronáutico;
-- Comercial
-- Eleitoral;
-- Trabalho;
-- Espacial
-- DEsapropriação
-- Processual;
-- Marítimo.
II - desapropriação;
@adelsonbenvindo
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PARA FIXAR:
Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
Fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.
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Fica a atenção para não confundir a competência para legislar sobre processo (que é privativa da União) com a competência para legislar sobre procedimento (que é concorrente).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Sobre a letra E:
Direito Penal Subjetivo cria as figuras criminosas e contravencionais, já o Direto Penal Adjetivo, é o direito processual, dispõe como o Estado atuará diante da ocorrência de um crime.
A distinção entretanto não tem interesse prático, pois do Direto Processual Penal é ramo autônomo, com regras e princípios próprios.
Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direto penal
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CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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>> (art. 22, p.ú. CF/88) Lei Complementar (federal) poderá autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
>>> É defeso à União delegar suas competencias legislativas aos Municípios, assim é vedade aos Estados-membros, ao receber esta delegação, operarem uma nova delegação aos seus Município.
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artigo 22, parágrafo único da CF==="Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
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Fontes
Materiais (ou de produção)
- Ente elaborador da norma, no caso do CPP: União
- A CF veda a edição de MP referente a direito processual penal
- É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.
Formais (ou de cognição)
- Meios pelo qual a norma é inserida no ordenamento jurídico, divide-se em primárias e secundárias:
- Primárias
• Lei em sentido amplo
• Tratados, convenções e regras do direito internacional
- Secundárias
• jurisprudências, costumes, princípios gerais do direito e analogia
• Aplicadas quando da ausência das primárias
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a) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. = A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO
b) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção. = QUEM FAZ ISSO É O DIREITO PENAL
c) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União. = GABARITO
d) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal. = FORMAIS
e) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica. = NÃO É SUB-RAMO, MAS RAMO AUTÔNOMO
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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A) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Errada! Nos termos da CF, a competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.
Contudo, ressalta-se que os Estados, mediante autorização por lei complementar, poderão excepcionalmente, legislar sobre questões específicas de interesse local.
B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.
Errada! A assertiva trouxe o conceito de direito penal.
O direito processual penal, de acordo Nucci, é um ramo do direito público, constituído pelo conjunto de normas jurídicas com a finalidade de regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto.
C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.
Correta! Nos termos da CF, a competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.
Contudo, ressalta-se que os Estados, mediante autorização por lei complementar, poderão excepcionalmente, legislar sobre questões específicas de interesse local.
D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.
Errada! As fontes materiais ou de produção do direito processual penal é a união e, excepcionalmente, os Estados, mediante lei complementar.
Os tratados e convenções internacionais são fontes formais ou de cognição IMEDIATA (de acordo a doutrina moderna), juntamente com a lei, a CF, legislação infraconstitucional e súmulas vinculantes.
E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.
Errada! O direito processual penal é uma ciência autônoma e não submissa ao direito penal.
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ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
ERRADA: Trata-se de competência privativa da União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.
ERRADA: Conceito de Direito Penal.
C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.
CORRETO!
D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.
ERRADO:
Fontes do Direito Processual Penal:
- Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito.
- Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização. As fontes formais de subdividem em: fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.
E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.
ERRADO: O Direito Processual Penal não é sub-ramo do Direito penal, mas sim ramo do Direito Público que instrumentaliza a aplicação do Direito Penal.
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RESUMO DO CONCEITO COMPLETO DE DPP
Classicamente:
⇨ conjunto de princípios e normas que:
• regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal objetivo (instrumento). ⇨ objeto principal e finalidade do DPP.
• regulam as atividades persecutórias da Polícia Judiciária.
• regulam a estruturação dos órgãos que exercem a função jurisdicional e seus auxiliares. A jurisdição, de caráter necessário, gera obrigação para o Estado do poder-dever de punir.
⇨ das atividades policiais até as judiciais, temos a persecução penal, regulada pelo DPP.
+ conjunto de atos cronologicamente concatenados (procedimentos), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.
Modernamente:
Processo pela visão constitucional-garantista (processo penal constitucional).
Conceito (processo penal justo): aplicação do DPP ao caso concreto (clássico) + garantia de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo contra a força do Estado (investigativo - polícia; acusatório - MP; julgador - Judiciário). O réu é menor que o Estado. Observam-se os direitos fundamentais e os princípios constitucionais (presunção de inocência, sistema acusatório, convencimento motivado, proibição de provas ilícitas, fortalecimento do MP etc.).
BUSCA o equilíbrio DIREITO DE PUNIR DO ESTADO X DIREITO DE LIBERDADE DO RÉU
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c) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.
(CORRETA). Compete privativamente à União legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, inciso I). Lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar em processo penal, sobre questões específicas de interesse local (art. 22, parágrafo único, da CF/88).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
a) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
(ERRADA). Vide comentário da alternativa C.
b) (ERRADA). A finalidade precípua do Direito Processual Penal é garantir a efetiva e justa incidência ao caso concreto das leis penais objetivas. Em síntese, o processo é o instrumento adequado para o exercício da jurisdição.
Por outro lado, Direito Penal é o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.
d) (ERRADA). Fontes formais, rotuladas, ainda, de fontes de revelação, de cognição ou de conhecimento, traduzem as formas pelas quais o direito se exterioriza. Como fontes formais imediatas ou diretas compreendem-se as leis, assim compreendido todo e qualquer dispositivo editado pelo poder público, entre os quais: (a) a Constituição Federal; (b) a legislação infraconstitucional; (c) os tratados, convenções e regras de direito internacional.
e) (ERRADA). Direito Penal formal, denominado ainda de adjetivo, é o grupo de leis processuais penais em vigor. É o Direito Processual Penal, dotado de autonomia científica.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Em regra a competência é União, no entanto, por meio de lei complementar, os Estados podem ser autorizados para tal.
Resposta correta: C