SóProvas


ID
5569594
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios do direito processual penal abordados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Súmula 704, STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 

    LETRA B (GABARITO) - Súmula 523: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    LETRA C (ERRADA) - Súmula 705/STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    LETRA D (ERRADA) - Súmula 701. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    LETRA E (ERRADA) - Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Q432818

    Bons estudos!!

  • Assertiva B S.523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 

    Apesar de a súmula mencionar que a deficiência de defesa depende da comprovação de prejuízo ao réu, caracterizando uma nulidade relativa, existem situações em que a defesa deficiente se equipara à falta de defesa. Nesse sentido já se manifestou a eminente Ministra Rosa Weber, assinalando que: “Por vezes, porém, a deficiência da defesa é tão gritante que representa, na prática, ausência de defesa” . Nesses casos, a deficiência técnica beira um grau elevado como, por exemplo, a perda de prazos recursais e a oportunidade para produção de provas.

  • GAB B:

    Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Letra B Princípio do prejuízo Princípio da instrumentalidade das formas Pas de nullité sans grief NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO 00:40 de um sábado...Não desista!
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre princípios do direito processual penal.

    A- Incorreta. Pelo contrário, não há violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. É o que entende o STF em sua súmula 704: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

    B- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    C- Incorreta. Na verdade, não impede. É o que entende o STF em sua súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    D- Incorreta. É obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. É o que entende o STF em sua súmula 701: “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

    E- Incorreta. Nesse caso, há nulidade, que não é suprida pela nomeação de defensor dativo. É o que entende o STF em sua súmula 707: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • súmula 523 do STF==="No processo penal, a falta da defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

  • A- Incorreta. Pelo contrário, não há violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. É o que entende o STF em sua súmula 704: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

    B- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    C- Incorreta. Na verdade, não impede. É o que entende o STF em sua súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    D- Incorreta. É obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. É o que entende o STF em sua súmula 701: “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

    E- Incorreta. Nesse caso, há nulidade, que não é suprida pela nomeação de defensor dativo. É o que entende o STF em sua súmula 707: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523 do STF).

  • b) No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    (CORRETA). Transcrição literal da súmula 523 do STF.

     

    Súmula 523, STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    a) Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    (ERRADA). Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    c) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    (ERRADA). A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    d) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é dispensável a citação do réu como litisconsorte passivo.

    (ERRADA). No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    Súmula 701, STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    e) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo se houver nomeação de defensor dativo.

    (ERRADA). Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Súmula 707, STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Essa foi pra não zerar pai!