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ID
5569600
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Direito Processual Penal possui regramento específico para resolver questões sobre qual lei será aplicada no tempo e/ou no espaço. Sobre o tema, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • As normas híbridas ou mistas devem retroagir para beneficiar o réu, constituindo exceção à regra prevista no art. 2º, caput, do Código de Processo Penal. Bons estudos a todos
  • Gabarito: B

    a) Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ao meu ver, o ato estava sendo realizado, portanto, seguiria as regras do anterior.

    • EDIT = Lei introdução ao CPP - Decreto-lei 3931.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no .

    .

    b) Normas mistas (híbridas): Tratam sobre assuntos processuais e também sobre aspectos de direito material (crime, pena, condenação, direito de punir etc.)

    Aplica-se a mesma regra das normas penais no tempo:

    • ultratividade da lei mais benéfica;

    • irretroatividade da lei mais gravosa.

    .

    c) Embora alguns autores falem que a territorialidade é absoluta, como Nestor Távora e Fernando Capez, outros doutrinadores trazem algumas exceções.

    Ex: Tribunal Penal Internacional. Se houver algum delito que se submeta à jurisdição do TPI, não será aplicado o direito processual brasileiro. 

    .

    d) e e) CRIME DE RESPONSABILIDADE é na verdade uma infração político-administrativa, tendo regramento próprio. O réu não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Art. 51, I c/c art. 52, I da CF:

    • O presidente será julgado pelo Senado (após autorização de 2/3 da Câmara D.).
    • O Ministro de Estado será julgado pelo Senado (após autorização de 2/3 da Câmara D.) quando crime conexo com o Presidente.
    • Ou Ministro de Estado será julgado pelo STF.

    Lei 1.079/1950 é a lei que regula como será o processo de julgamento deles:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Fonte: DOD

  • Acertei a questão, porém, em relação à letra E, o art. 1, III, do CPP somente ressalva os crimes de responsabilidade em relação aos Ministros do STF, e não aos Ministros de Estado como um todo. Alguém pode esclarecer melhor?

  • GAB: B

    1. As leis processuais possuem aplicação imediata (tempus regit actum - art. 2º do CPP), não retroagindo para alcançar fatos anteriores à sua vigência e regulando os atos processuais a serem realizados após entrar em vigor
    2. Normas penais não são retroativas, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF e art. 2º, parágrafo único, do CP).
    3. As leis híbridas, como possuem reflexos penais, recebem o mesmo tratamento que as normas penais no que tange à sua aplicação no tempo. Logo, as normas híbridas não retroagem, salvo se para beneficiar o réu.

  • ITEM A- art 3 DO LICPP- QUESTÃO IGUAL AO EXEMPLO DADO NO LIVRO MANUAL PROC. PENAL - LEONARDO BARRETO- PG 159- 2. EXCEÇÃO

  • LETRA C

    Em 2015 a FAPEC cobrou uma questão semelhante: Q564014 - O princípio da lex fori admite relativização no processo penal (V).

    A Q276710 da CESPE pode gerar confusão: Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal (V).

  • ADENDO LETRA C

    Aplicação da Lei processual penal no espaço

    ⇒ Princípio da territorialidade absoluta* (locus regit actum):  a atividade jurisdicional, um dos aspectos da soberania nacional, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    * Tourinho Filho indica exceções (relativização da lex fori - lei do local é aplicada no país): 

    • Território nullius;
    • Autorização de um determinado país,  para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;
    • Território ocupado em tempo de guerra. 

  • No artigo 2º do CPP, vige o "princípio da imediatidade". Existem três teorias que versam sobre o sistema de conflito intertemporal processual, com grande incidência em provas de concursos, sendo:

    1. Unidade processual;
    2. Fase processual;
    3. Isolamento dos atos processuais (prevalecente - "tempus regit actum").

    No caso da letra "a", uma vez que o ato já havia sido praticado (prazo para interpor recurso já estava vigente quando da superveniência da nova lei), não haverá alteração do prazo recursal.

  • Com relação à letra "c", segue o trecho da sinopse de Direito Processual Penal do Leonardo Barreto: "... ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual penal brasileira não possui extraterritorialidade, salvo nas seguintes hipóteses: a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual brasileira; c) se houver território ocupado em tempo de guerra".

  • B)

    As Normas mistas ou híbridas: São aquelas que tratam sobre assuntos processuais e também sobre aspectos de direito material

    Aplica-se a mesma regra das normas penais no tempo:

    Ultratividade da lei mais benéfica;

    Irretroatividade da lei mais gravosa.

  • A) ERRADO - em relação ao prazo recursal deverá ser aplicado a lei vigente à época da decisão que o motivou. Porém, se a alternativa trouxesse que a lei processual entrou em vigor antes da prolação da decisão recorrível, nesse caso a lei processual nova afetaria o prazo recursal.

    B) CERTO - as normas híbridas, também denominadas de normas processuais materiais, valem-se da regra aplicada as normais materiais, em que haverá a retroatividade in bonan partem e a irretroatitividade in malam partem.

    C) ERRADO - via de regra, o direito processual penal será regido pelo princípio da territorialidade, porém, há exceções. Ex. de exceção: imunidade diplomática.

    D) ERRADO - conforme consta no inciso II, do art. 1, do CPP é uma hipótese de ressalva a aplicação do processo penal. O julgamento dos crimes de responsabilidade praticado pelo Presidente da República é uma das atribuições do Senado Federal (art. 52, I, CF). Cabe ressaltar, que o denominados crimes de responsabilidade não são considerados infrações penais e sim infrações político-administrativa, os quais são infrações políticas de alçada do Direito Constitucional.

    E) ERRADO - conforme consta no inciso II, do art. 1, do CPP é uma hipótese de ressalva a aplicação do processo penal.

  • A) ERRADO. A lei processual penal pode ser aplicada desde já ao processo penal em andamento, ainda que seja prejudicial ao réu, porém, precisa observar a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.

    Nesse caso, se o réu já tinha sido intimado da sentença e já possui prazo recursal, a nova lei só poderá ser válida para ato subsequente ao que já está ocorrendo.

    B) CORRETO. As normais mistas (aquelas com conteúdo material e processual) não possuem aplicação imediata, assim como possuem as normais processuais penais. Logo, deve-se aplicar o que for mais benéfico ao réu, se a nova norma, sob os aspectos formais e materiais for benéfica, deve ocorrer sua aplicação retroativa, mas se ela não for mais benéfica, ocorre a ultratividade da lei anterior.

    C) ERRADO. A questão está em sua maioria correta, até porque não existe extraterritorialidade da lei processual e a aplicação dela para fatos externos ao país ocorre por questão de soberania, mas o trecho "não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado" já que a doutrina admite em três hipóteses a aplicação da lei processual penal brasileira no exterior:

    -em território de ninguém

    -autorização de determinado país para que a lei brasileira seja lá aplicada

    -território ocupado em tempo de guerra

    D) ERRADO. Art. 1º, II do CPP.

    É o caso de jurisdição político administrativa.

    E). ERRADO. Art. 1º, II do CPP.

    É o caso de jurisdição político administrativa.

  • Achei incompleta a questão B, pois elas não simplesmente retroagem. As normas híbridas retroagem apenas se a norma de direito material for mais favorável ao réu, o que não foi dito na questão.

  • Sobre o Gabarito: Letra B

    Normas processuais penais materiais ou mistas ou híbridas (Art.2º LICPP).

    Normas processuais penais materiais ou mistas ou híbridas são aquelas que, ''apesar de estarem no contexto do processo penal, regendo atos praticados pelas partes durante a investigação policial ou durante o trâmite processual, têm forte conteúdo de direito penal'' (NUCCI, 2008, p. 139). São normas, portanto, que envolvem institutos mistos, previstos muitas vezes tanto no Código de Processo Penal como no Código Penal, a exemplo do perdão, da perempção, renúncia, decadência, etc., que promovem a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, incisos IV e V, do Código Penal.

    Em havendo hipótese de incidência de norma processual penal material, segundo entendimento doutrinário prevalecente, embora haja posicionamento em sentido contrário (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 40-41), não deve haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal. Nesse trilhar, é aplicado a norma como um todo (e não apenas para a parte penal), o princípio típico do Direito Penal da retroatividade da lei mais benéfica (consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º do Código Penal), se efetivamente a lei desta natureza for mais benéfica ao réu. Nesse sentido é o art. 2º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, que determina que sejam aplicados os dispositivos mais favoráveis ao réu, no que concerne à prisão preventiva e à fiança, quando houver edição de lei nova que colha situação processual em desenvolvimento. Coleção de Sinopses para Concursos, Processo Penal Parte Geral, Leonardo Barreto Moreira Alves, 11º Edição, p. 80. 2021. Editora Juspodivm.

  • > Solução para APLICAÇÃO DA LEI MISTA/HÍBRIDA, entendida como aquela que comporta aspectos de d. material e d. processual. Nesta situação, conforme entendimento pacífico do STF, deve prevalecer o aspecto material, valendo a regra da retroatividade benéfica para o réu.  

    Duas soluções: 

    • Se for benéfico, retroagirá. 
    • Se for maléfico, não há retroação.  

    > EXCEÇÃO AO ART 1. NÃO SÃO REGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL(art.1, II,CPP) as prerrogativas constitucionais do PR, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade. ART. 52, CF/88.  

    > APLICAÇÃO FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS (EXCEÇÃO À TERRITORIALIDADE): 

    • Território nullis 
    • Houver autorização do Estado que se pratica o ato 
    • Em caso de guerra, em território ocupado 
    • Tribunal penal internacional – tenha manifestado adesão. 

  • Um exemplo clássico de norma híbrida ou mista é o ANPP advinda do pacote anticrime.

    Mas no que consiste norma de natureza híbrida ou mista? É aquela que contém dispositivos de direito MATERIAL e PROCESSUAL.

    É majoritário na doutrina e jurisprudência que aplicam-se às normas híbridas, as regras de direito material, ou seja, a lei de conteúdo misto retroage se for benéfica ao réu.

    Fonte: Meus resumos :)

  • sobre a letra A

    Princípio da imediatidade e transcurso de prazo iniciado

    O princípio da imediatidade não abrange o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.

    Em outras palavras, em regra, o prazo para a prática de um ato no processo será regulado pela lei que estiver em vigor quando surgir o direito de praticá-lo. Exceção: se a nova lei processual for benéfica (ampliar o prazo para prática do ato) será aplicada ainda que já tenha sido iniciado o transcurso do prazo.

    Ex.: Na data em que foi proferida a decisão, havia previsão da possibilidade de recurso, mas durante o transcurso do lapso temporal a possibilidade do recurso foi suprimida. Ainda assim seria possível a interposição de recurso, pois o transcurso do prazo já havia sido iniciado e a nova lei processual não se aplica imediatamente na situação do transcurso de prazo já iniciado.

  • GAB: B

    Não há que se falar em cisão de norma híbrida, sendo assim deve-se observar a regra aplicada a lei penal quanto a retroatividade.

    Em relação a alternativa A, em que pese a regra disposta no art. 2º do CPP, se o prazo já tiver se iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que a lei nova fixada.

  • No direito penal, a lei retroagirá para beneficiar o réu (se for o caso). já no processo penal, não retroagirá nem se for para benefício do réu!

  • (A)A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

    ↳ O que foi aplicado com lei "velha" não se mexe, lei "nova" é valida da vigência para frente

    Importante

    ➔ Não importa se beneficia ou prejudica o réu, será aplicada desde logo (tempus regit actum)

    se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

    (B) norma híbrida/mista

    • direito penal + processual penal
    • prevalece o penal, ou seja, retroage em benefício e não retroage em prejuízo
    • ex: fiança, prisão preventiva

    (C) Território Propriamente Dito

    → Solo e subsolo

    → Águas interiores

    → Mar territorial

    → Plataforma continental

    → Espaço aéreo correspondente

    Território por Extensão

    → Embarcações e aeronaves públicas e privadas

    Importante

    ➔ ocorrerá a aplicação da lei processual brasileira, por expressa determinação do CPP nos locais considerados territórios acima

    exceções: Casos em que um país pode usar suas leis fora de seu território

    • em terra de ninguém (território nullius);

    • O Estado onde será praticado o ato processual autoriza a referida aplicação da lei diversa;

    • Casos de guerra (território ocupado).

    (D) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro (territorialidade), por este Código, ressalvados: (o CPP não se aplica)

    as prerrogativas constitucionais do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    (E) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro (territorialidade), por este Código, ressalvados: (o CPP não se aplica)

    as prerrogativas constitucionais do PR, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

  • Sobre a alternativa A:

    Segundo o princípio da imediatidade da lei processual penal, lei processual nova passa a ter eficácia de imediato, mesmo aos processos em desenvolvimento, não afetando os atos já realizados sob a vigência de lei anterior.

    A exceção existe quanto ao TRANSCURSO DE PRAZO JÁ INICIADO, que corre, como regra, pela lei anterior. É o conteúdo do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Penal ( Decreto 3.931/41): “O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal”. Embora se possa argumentar que tal disposição tinha por objetivo promover a transição da legislação anterior para o previsto no atual CPP, é certo que a regra é legítima para qualquer caso de alteração. Ilustrando: o réu, intimado da sentença condenatória, tem cinco dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para dois dias, é óbvio que seu direito não será prejudicado. Continua ele com os cinco dias da lei anterior para apelar.

    Manual de Processo Penal e Execução Penal – Guilherme de Souza Nucci

  • Nas normas mistas ou híbridas prevalece o direito penal

  • Observemos cada assertiva a fim de compreender a questão numa perspectiva macro.

    A) Incorreta. A lei processual penal é aplicada desde logo à ação penal em andamento (tempus regit actum), seja ela benéfica ou prejudicial ao réu, porém, de forma majoritária em nosso ordenamento, defende-se que é necessário observar a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. Portanto, como o réu já havia sido intimado e o prazo para interposição do recurso já havia iniciado, a lei nova (estipulando prazo menor) só será válida para os atos subsequentes ao que está transcorrendo.

    Veja o que estabelece o art. 2 do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    B) Correta. Inicialmente, precisa-se ter conhecimento acerca do que são normas híbridas ou mistas. Nas palavras do processualista Renato Brasileiro Lima (Manual de Processo Penal: volume único – 4ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. Pag.96): "[...] b) normas processuais materiais (mistas ou hibridas): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normas penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna".

    Concluímos, assim, que a assertiva está correta, uma vez que as normais mistas não devem ser aplicadas imediatamente como as normas processuais penais devem ser, tratando-se de exceção à regra.

    C) Incorreta. Alguns doutrinadores defendem a relativização da lex fori, defendendo que em algumas situações pode-se utilizar suas leis pátrias fora do território nacional, são elas: em terra de ninguém (território nullius); o Estado onde será praticado o ato processual autoriza a referida aplicação da lei diversa e em casos de guerra (território ocupado). Portanto, há incidência excepcional da extraterritorialidade no ordenamento jurídico brasileiro, o que torna a assertiva errada.

    D) Incorreta. Trata-se de exceção ao Princípio da Territorialidade, adotado pelo Código de Processo Penal, ou seja, caso de ressalva trazida expressamente no art. 1º, inciso II:

    “Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 8689§ 2º, e 100)".

    Com isso, sabemos que, em regra, os crimes praticados no território nacional são regidos pelas normas do Código Penal e do Código de Processo Penal, todavia, em caso de crimes envolvendo o Presidente da República, os Ministros de Estado, os crimes conexos com os do Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devem ser observadas as prerrogativas constitucionais. As infrações político-administrativas seguem regramento próprio.

    E) Incorreta. Vide o explanado no item D, pois segue o mesmo raciocínio e fundamentação.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O CPP em seu artigo 2º trata do princípio da aplicação imediata da lei processual penal. Dessa forma, se no curso do processo sobrevier nova norma processual penal, os atos que foram realizados sob a vigência da lei anterior permanecem válidos e os novos atos terão aplicabilidade imediata da lei nova (sistema do isolamento dos atos processuais) . tempus regit actum

    PORÉM,

    Na hipótese de normas processuais híbridas ou mistas (aquelas que possuem conteúdo penal e processual penal) aplica-se a regra do direito penal, irretroatividade maléfica ou retroatividade benéfica, conforme entendimento do STF.

    • Existe uma exceção ao princípio da imediatidade, a Lei de introdução ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.931/41) afirma em seu Art. 3º que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. Ou seja, se o prazo já foi iniciado e a lei nova reduz o prazo aplica-se a lei anterior, se alei nova aumenta o prazo aplica-se a lei nova.

    Em resumo:

    Pautando-se de prazos, aplica-se a lei que conceder o maior, razão pela qual a assertiva A está incorreta!

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Sobre a letra A

    Exceção ao art. 2º do CPP:

    transcurso de prazo já iniciado corre, como regra, pela lei anterior. 

    Art. 3º da Lei de Introdução ao Código Penal (Dec. nº 3.931/41): “O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta (lei anterior) não prescrever prazo menor (não for prejudicial) do que o fixado no Código de Processo Penal”. 

    A regra continua legítima para qualquer caso de alteração legislativa. Ex.: o réu, intimado da sentença condenatória, tem 5 dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para 2 diaso direito não será prejudicado, continuando o prazo de 5 dias da lei anterior para apelar.

  • Para se entender o princípio do ''tempus regit actum'' é necessário o entendimento das 3 teorias que versam sobre o conflito de normas processuais, quais sejam:

    1- Unidade processual: a norma que se iniciou ira viger até o fim do processo.

    2- Separação das fase: saindo da premissa que o processo se separa em 3 fases (postulação, instrução, decisão), a norma que regia o início da fase, irá viger até o final da FASE.

    3- Isolamento dos atos (TEORIA ADOTADA PELO CPP): a norma que iniciou o ato irá viger até o fim do ATO, como por exemplo: se o condenado impetra um recurso e o resultado deve vir em 10 dias, porém, lei posterior a modifica para 5 dias. A lei que irá modular os efeitos do recurso é a lei que estava vigendo à epoca da impetração do recurso.

    Entretanto, se nenhum ato estava em aberto, a nova lei processual penal irá viger de imediato (tempus regit actum). O que nos traz a característica da aplicação imediata da nova lei.

  • A- ERRADO. Nesse caso a lei não retroagirá porque é prejudicial ao réu. Se fosse mais benéfica retroagiria.

    B- CORRETO. Normas processuais mistas têm caráter penal e processual penal. Tratando-se de norma benéfica ao agente, esta será dotada de caráter retroativo, a ela se conferindo o poder de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.

    C- ERRADO. Existem exceções ao princípio da territorialidade. Segundo a doutrina, a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora dos seus limites territoriais nos casos de: território nullius; quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual e em caso de guerra, em território ocupado.

    D- ERRADO. No caso de crime de responsabilidade do Presidente não é aplicado o CPP. Conforme artigo 1º, inciso II do CPP: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    E- ERRADO. Como citado na alternativa anterior, não se aplica o CPP.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • a) Errado. Por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. No caso concreto, Alexander já havia sido intimado da sentença para recorrer em 5 (cinco) dias e, por essa razão, aplica-se o referido prazo, ainda que lei nova entre em vigor e altere tal prazo.

    b) GABARITO

    c) Errado. Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado. No entanto, há exceções, como, por exemplo, tratados, convenções e regras de direito internacional.

    "d" e "e") Errado. De acordo com o art. 52, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, assim como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, bem como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade, observando-se, em relação ao Presidente da República e aos Ministros de Estado, a competência da Câmara dos Deputados para a admissibilidade e a formalização da acusação