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ID
5569612
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal (CF) e os entendimentos dominantes dos tribunais superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    d) É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas previamente autorizadas pelo órgão estatal, devendo a exclusão de associados respeitar o devido processo legal, segundo o STF.

    Não há necessidade de prévia autorização por órgão público para a criação de cooperativas.

  • GABARITO - D

    A )

    Pessoa jurídica = pode sofrer dano moral.

    Pessoa jurídica de diteito publico = não sofre dano moral.

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular.(STJ)

    __________________

    B ) O STF declarou ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias. 

    _________________

    C ) religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

    D) independe de autorização

    _________//

    E ) omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia

    REsp 1537530/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 27/02/2020)

    __________

  • ATENÇÃO:

    ​A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.

    FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19032021-Fraude-pode-gerar-indenizacao-de-danos-morais-em-favor-do-INSS--decide-Segunda-Turma.aspx

  • Viajei nessa questão. Deus é mais kkkkkk falta de atenção derruba o candidato....
  • CF/88 Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Com todo respeito, achei essa prova pra delta com nível médio

  • O artigo 5º, em seu inciso XVIII, afirma que:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • a. Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    b. Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    c. O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    d. CF, Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e. A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    • Súmula n. 227 / STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    LETRA B - Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    • É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    LETRA C - Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    LETRA D - Art. 5º [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    LETRA E - Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    • A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. [...] Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias. STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

    FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL E JURISPRUDÊNCIA.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    A criação de associação e de cooperativa independem de autorização.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Disponibilização de banho quente. Dignidade de presos sob custódia do Estado.

    "A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida".

    Ademais, mostra-se como regra mínima para o tratamento dos reclusos, considerada a omissão injustificada uma afronta a "aspectos existenciais da textura íntima de direitos humanos substantivos". A palavra-chave ou frase de ordem é: “na temperatura apropriada ao clima”. A pergunta/ raciocínio jurídico que se deve fazer é (mantenha sempre o olhar jurídico na análise de casos): é razoável que presos sejam expostos a temperaturas frias de determinadas regiões do país sem que lhe sejam disponibilizados, em unidades prisionais, equipamentos para banho em temperatura adequada?

    Fragmentos do info 666/STJ (2017).

    "Aprender a viver leva uma vida inteira".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)”. Também é o que entende o STJ em sua súmula 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...)”. Também é o que entende o STF: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes” (Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 10/06/2015).

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...)”. Também é o que entende o STF: “O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público” (Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j. em 27/9/2017).

    D- Incorreta. Não há necessidade de prévia autorização para a criação de cooperativas. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (...)”. Quanto à exclusão de associados, o STF entende que, de fato, deve-se respeitar o devido processo legal: “COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa” (RTJ 164/757-758, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, XLVII: “não haverá penas: e) cruéis; (...)”. Também é o que entende o STJ: “A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia” (2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 27/04/2017).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Preso tá com mais moral que eu que quase não ligo o chuveiro por conta do valor da energia.

  • CRFB/88 ART. 5°XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ADENDO

    ==> Liberdade de pensamento e a CF:  inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. Contudo é vedado o anonimato.

    • É considerado como um metadireito, uma vez que ele funciona como instrumento para a concretização de inúmeros direitos fundamentais.

    ⇒ A CF protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto

    i- Positivo:  a livre possibilidade de manifestação de qualquer pessoa e permite a responsabilização nos termos constitucionais.    → É a liberdade com responsabilidade

    ii- Negativo:  proíbe a ilegítima intervenção do Estado por meio de censura prévia.

    • STF Agr 28.747: a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo.
  • NAO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO

  • Sempre quando tem esse tipo de questão fico tão preocupada em não saber a parte da jurisprudência que nem percebo q o erro eh outro
  • Incorreta letra D:

    Tanto as cooperativas, quanto as associações, não precisam de autorização do PP para serem criadas e, muito menos, sofrerem interferência no seu funcionamento, conforme assevera a CF/88. A criação, porém, é regulada pelo CC:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A respeito da exclusão de associados, diz o CC:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

  • Curiosidade: Em que pese o colega ter dito que pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral, existem precedentes admitindo tal desde que o dano afronte o núcleo duro dos valores institucionais.
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas

    independem de autorização, sendo vedada

    a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção INCORRETA:

    - alternativa A: correta. Estes direitos estão previstos no art. 5º, X da CF/88 ("são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação") e, sobre a parte final da afirmativa, o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súmula n. 227).

    - alternativa B: correta. De acordo com o art. 5º, IX da CF/88, "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Em relação às biografias não autorizadas, o STF estabeleceu, no julgamento da ADI n. 4815, que é “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)". 

    - alternativa C: correta. Esta é a previsão do art. 5º, VI da CF/88: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". A respeito do ensino religioso em escolas públicas, o STF entendeu, no julgamento da ADI n. 4439, que não há violação da laicidade do Estado no caso e que:
    "4. A singularidade da previsão constitucional de ensino religioso, de matrícula facultativa, observado o binômio Laicidade do Estado (CF, art. 19, I)/Consagração da Liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI), implica regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no artigo 210, §1º, autorizando à rede pública o oferecimento, em igualdade de condições (CF, art. 5º, caput), de ensino confessional das diversas crenças".

    - alternativa D: incorreta. Observe que nem a criação de associações e nem a de cooperativas depende de autorização estatal (veja o disposto no art. 5º, XVIII, F/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"); em relação ao final da afirmativa, de fato, o STF já entendeu que a exclusão de associados deve respeitar o devido processo legal (o tema foi objeto do acórdão do RE n.158.215).

    - alternativa E: correta. A vedação das penas cruéis está no art. 5º, XLVII, "e" da CF/88 e o STJ tem entendimento firmado no sentido de que “a omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia" (REsp 1.537.530).

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 










  • a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, podendo inclusive a pessoa jurídica sofrer dano moral, conforme entendimento sumulado do STJ.

     

    Correto: Se trata de mandamento fundamental a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, sendo ainda assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, o que enseja a reparação por dano moral, inclusive em relação a pessoa jurídica, conforme a pacífica jurisprudência do STJ.

     

    CF/88

    Art. 5º

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    SÚMULA N. 227 - STJ

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo inexigível, segundo o STF, o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

     

    Correto: Dentre os direitos fundamentais assegurados pelo art. 5º da CF/88, faz parte o da liberdade de expressão, sendo garantida a livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não sendo necessário, conforme o posicionamento jurisprudencial do STF, o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

     

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    (...) 9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes). (ADI 4815)

  • c) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, já tendo o STF decidido que o ensino religioso facultativo nas redes públicas de ensino, ainda que confessional, não viola o Estado laico.

     

    Correto: A CF/88 assegura como direito fundamental a liberdade de consciência e de crença, mediante o livre exercício dos cultos religiosos, sendo garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, vedado aos entes públicos estabelecer ou manter relações com cultos religiosos ou igrejas, ou seja, se trata da laicidade estatal.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     

    Segundo é estabelecido pelo § 1º do art. 210 da CF/88, o ensino religioso, possui matrícula facultativa, fazendo parte como disciplina, dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    CF/88

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    O mestre Pedro Lenza nos ensina o conceito de laicidade, como posicionamento neutro do Estado em relação a qualquer religião.

     

    Laicidade não se confunde com laicismo. Laicidade significa neutralidade religiosa por parte do Estado. Laicismo, uma atitude de intolerância e hostilidade estatal em relação às religiões. Portanto, a laicidade é marca da República Federativa do Brasil, e não o laicismo, mantendo-se o Estado brasileiro em posição de neutralidade axiológica, mostrando-se indiferente ao conteúdo das ideias religiosas (cf. voto do Min. Celso de Mello na ADPF 54 — anencefalia).(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013).

     

     

  • d) É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas previamente autorizadas pelo órgão estatal, devendo a exclusão de associados respeitar o devido processo legal, segundo o STF.

     

    Incorreto: Além de determinar que a criação de associações e, conforme a lei, de cooperativas, que independem de autorização, a CF/88 estabelece a vedação a qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento.  

    CF/88

    Art. 5º

    XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    e) Não haverá penas cruéis, e o STJ já decidiu que a omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

     

    Correto: A alternativa corresponde a jurisprudência do STJ, que entende pela obrigatoriedade da administração pública conceder instalações adequadas aos presos, como é o caso de banhos quentes, em respeito a dignidade da pessoa humana.

     

    (...) Correto, portanto, o juiz de primeira instância quando, na decisão de concessão da tutela antecipada, concluiu que "submeter os presos a banhos frios, sobretudo no inverno, segundo respeitado parecer médico juntado com a inicial, desencadeia ou agrava uma série de doenças. E, pior, segundo levantamento do CNJ, a maioria dos estabelecimentos penais não possuem médicos e enfermeiros em todos os períodos" (e-STJ, fl. 57) 15. Assim, patente a presença de todos os elementos para a concessão de tutela antecipada, decisão de primeiro grau, aliás, em harmonia com precedentes do STJ, citado pela petição inicial da Defensoria Pública: "A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário" (...) (REsp 1.041.197/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/9/2009)