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ID
5569798
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos está sendo investigado pela prática do delito de epidemia com resultado morte, tipificado no artigo 267, §1º, que possui a seguinte redação: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. No curso da investigação realizada no inquérito policial, ficou demonstrada a necessidade da aplicação da medida constritiva de liberdade, em razão do cumprimento de variados requisitos de admissibilidade dessa medida cautelar. Com base exclusivamente no que foi narrado acima, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei de prisão temporária 7.960/1989

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II   - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    E nos crimes expressos de forma taxativa na lei 7.960/90, está o crime de:

    i) epidemia com resultado de morte

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vale ressaltar, que no caso em tela também é cabível a prisão preventiva caso cumpra os fundamentos e os requisitos. Consoante o código penal:

    Fundamentos:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    Hipóteses:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - Nos crimes dolosos (e não culposos) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

     § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    Portanto, é sim possível a decretação tanto da prisão preventiva quanto da prisão temporária, desde que presentes os requisitos de admissibilidade de cada medida. 

  • prisão temporária = rol taxatixo.. 5 + 5

  • Há de observar que, de acordo com Renato Brasileiro, "subsiste a possibilidade de prisão preventiva na fase pré-processual em relação aos delitos que não autorizam a decretação da prisão temporária, desde que preenchidos os pressupostos do art. 313 do CPP e verificada sua imperiosa necessidade."

    (BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, 2021, p. 916)

  • GABARITO: E

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II   - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    E nos crimes expressos de forma taxativa na lei 7.960/90, está o crime de:

    i) epidemia com resultado de morte

  • Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. // portanto, o a pena máxima do crime é maior que 4 anos, sendo aplicável também a prisão temporária
  • prisão preventiva cabe em qualquer fase, ja a temporária só na investigação bebe

  •  ✅ LETRA "E" • Acerca da prisão temporária

    [TEMPORÁRIA]:

    • Decretada apenas durante o inquérito policial;
    • Não existe essa hipótese na Justiça Militar;
    • Para crimes comuns, a prisão será de até 5 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período (5+5)
    • Para crimes hediondos. a prisão será de até 30 dias podendo ser prorrogada uma única vez por igual período (30+30);
    • Possível de ser aplicadas aos crimes do Rol taxativo da 7960/89.
  • QUANDO PODE SER DECRETADA?

    PRISÃO PREVENTIVA:

    • Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    • Cabível somente na fase de inquérito.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Lei 7.960/89 (prisão temporária) dispõem sobre prisão.

    A- Incorreta. A prisão temporária é cabível apenas na fase de investigação, já a prisão preventiva é cabível tanto na fase investigativa quanto na processual. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    B- Incorreta. Cabe prisão temporária no caso, pois o crime de epidemia com resultado morte está previsto no rol taxativo da Lei 7.960/89, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Cabe prisão preventiva no caso, pois o crime de epidemia atende aos requisitos previstos no CPP, vide alternativa E.

    D- Incorreta. De fato, a prisão temporária é cabível apenas na fase de investigação; no entanto, a prisão preventiva é cabível tanto na fase investigativa quanto na processual, vide alternativa A.

    E- Correta. O crime de epidemia com resultado morte, previsto no art. 267, §1º, do Código Penal, é doloso e possui pena de reclusão máxima superior a 4 anos. Logo, é cabível à prisão preventiva, que poderá ser decretada desde que presentes os requisitos legais. Quanto à prisão temporária, como o crime consta no rol taxativo previsto na Lei 7.960/89, é cabível a sua decretação, desde que presentes os requisitos legais.

    Art. 267/CP: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. (...)".

    Art. 312/CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada; (...)”.

    Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)”.

    Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Prisão Preventiva = IP e Processo

    Prisão Temporária = IP

    • Rol taxativo + crimes hediondos
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária prevista na Lei 7.960/89, bem como da prisão preventiva, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A prisão temporária é possível apenas na fase pré-processual e a prisão preventiva é cabível tanto durante as investigações (art. 1º, I da Lei 7.960), como durante a fase processual, de acordo com o art. 311 do CPP: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    b) ERRADA. Caberia prisão temporária no delito tipificado, de acordo com o art. 1º, III, alínea I da Lei 7.960.

    c) ERRADA. Seria cabível a prisão preventiva também, pois presentes os requisitos, veja, a epidemia com resultado morte está tipificada no art. 267, § 1º do CP, e possui pena máxima de reclusão superior a 4 anos, vez que nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva  nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (art. 313, I do CPP).

    d) ERRADA. A prisão temporária é cabível apenas na fase investigativa, mas a prisão preventiva é cabível na fase investigativa e na fase processual.

    e) CORRETA. Conforme vimos nas alternativas anteriores, ao delito mencionado é possível tanto da prisão preventiva quanto da prisão temporária, desde que presentes os requisitos de admissibilidade de cada medida.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • GABARITO - E

    A) A prisão temporária é uma prisão a ser decretada na fase INVESTIGATIVA.

    _____________________________________________________

    B) O delito está no rol da lei 7.960/80

    Vale acrescentar que em crimes comuns: 5 + 5

    crimes hediondos: 30 + 30

    _________________________________________________

    C) São requisitos estipulados pela lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (...)

    ____________________________________________________

    D) A prisão preventiva pode alcançar a fase INVESTIGATIVA ou A fase de AÇÃO PENAL

    ____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!!!

  • LETRA E

    A- Incorreta. A prisão temporária é cabível apenas na fase de investigação, já a prisão preventiva é cabível tanto na fase investigativa quanto na processual. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    B- Incorreta. Cabe prisão temporária no caso, pois o crime de epidemia com resultado morte está previsto no rol taxativo da Lei 7.960/89, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Cabe prisão preventiva no caso, pois o crime de epidemia atende aos requisitos previstos no CPP, vide alternativa E.

    D- Incorreta. De fato, a prisão temporária é cabível apenas na fase de investigação; no entanto, a prisão preventiva é cabível tanto na fase investigativa quanto na processual, vide alternativa A.

    E- Correta. O crime de epidemia com resultado morte, previsto no art. 267, §1º, do Código Penal, é doloso e possui pena de reclusão máxima superior a 4 anos. Logo, é cabível à prisão preventiva, que poderá ser decretada desde que presentes os requisitos legais. Quanto à prisão temporária, como o crime consta no rol taxativo previsto na Lei 7.960/89, é cabível a sua decretação, desde que presentes os requisitos legais.

    Art. 267/CP: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. (...)".

    Art. 312/CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada; (...)”.

    Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)”.

    Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.

  • Pessoal da uma lida sobre recente decisão do STF ADI 3360 - 2022

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar parcialmente procedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade/ADIns, deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e estabeleceu critérios mais rigorosos para a decretação de prisão temporária. In casu, as ADINs foram impetradas pelo Partido Social Liberal/PSL e pelo Partido Trabalhista Brasileiro/PTB contra a mencionada Lei da Prisão Temporária. A maioria dos Ministros acompanhou a divergência instaurada para fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária deve ser autorizada quando, cumulativamente:

    “1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP);

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)”.

  • Gabarito letra E.

    O enunciado fala que se trata da fase de investigação, de forma que cabe tanto a temporaria (somente fase de investigação) quanto a preventiva (cabível na fase processual e investigatória).

    Se atentem a comentários que se limitam a dizer que o prazo da temporária é 5+5, pois para crimes hediondos e equiparados o prazo é 30+30.