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ID
5569843
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana, vítima de delito de tentativa de feminicídio praticado por Jorge, deseja se habilitar como assistente de acusação do Ministério Público. Para tanto, constitui Bruno, advogado, para representar seus interesses como assistente de acusação. Dessa forma, na qualidade de assistente de acusação, Ana, por intermédio de seu advogado, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.      (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.       (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.            (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   

    (...)

    --------------------------------------

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • GABARITO - B

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre assistente de acusação.

    A- Incorreta. O assistente de acusação não possui poderes para determinar a abertura de inquérito policial nem pugnar pela decretação da prisão temporária do indiciado. Art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seus arts. 159, §3º, e 311. Art. 159/CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”.

    Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    C- Incorreta. O assistente de acusação não pode assinar laudo pericial. Art. 159/CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (...) § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (...)”.

    D- Incorreta. Ao Ministério Público compete, privativamente, promover a ação penal pública. Logo, não pode o assistente de acusação atuar sozinho, mas apenas intervir nas ações penais públicas. É o que dispõe o CPP, em seu arts. 257, I e 268.

    Art. 257/CPP: "Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (...)”.

    Art. 268/CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31”.

    E- Incorreta. Não pode o assistente de acusação determinar a quebra de sigilo telefônico, sendo competência privativa do magistrado. Quanto ao aditamento da denúncia, o CPP permite, em seu art. 271, caput, que o assistente de acusação o faça.

    Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (...)”.

    Art. 271/CPP: "Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABA: B

    1. Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    2. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

  • GABARITO: B

    Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.



    A) INCORRETA: não há sequer assistente de acusação antes da ação penal, artigo 268 do Código de Processo Penal:


    “Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.”


    B) CORRETA: O assistente técnico poderá formular quesitos (artigo 176 do CPP); indicar assistente técnico (artigo 159, §3º, do CPP) e requerer a prisão preventiva (artigo 311 do CPP):


     “Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.”


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           

    (...)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. “


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    C) INCORRETA: na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.” 


    D) INCORRETA: Segundo o PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    E) INCORRETA: A quebra de sigilo telefônico necessita de autorização judicial e não cabe ao assistente de acusação aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.


    Resposta: B


    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.