SóProvas


ID
5572090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da representação processual no processo do trabalho, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Respostas das Letras A, B e C:

    SUMULA 436 - TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Resposta da letra D:

    SÚMULA Nº 427 - INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Res. 174/2011 – DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017)

    Resposta da letra E:

    Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Procuradores de estado estão dispensados de juntar aos autos procuração, mas devem comprovar o ato de nomeação.  

    ERRADO. penso que dispensa a prova da nomeação uma vez que o agente publico tem presunção de boa fé na pratica dos seus atos, uma vez que a atuação do procurador decorre da lei (Art. 75 CPC), bastando a autodeclaração (fé púbica).

    B

    Aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador.

    CORRETO. SUMULA 436 TST. fundamento da letra 'a'.

    C

    No caso de procurador que esteja atuando em processo trabalhista de fundações públicas, é necessário haver juntada de procuração específica.  

    ERRADO. basta lembrar que fundação publica equiparam-se a autarquias, fundações autárquicas. Logo, é entidade da administração publica, bastando que seus procuradores declarem tal condição, uma vez que seus poderes decorrem diretamente da lei (art. 75 CPC). OBS: no caso de fundação publica de direito privado, o item estaria correto.

    D

    Havendo pluralidade de advogados atuando em nome de uma parte, o pedido expresso de que as publicações sejam realizadas em nome de um advogado específico deve ser observado, e, caso a publicação seja realizada em nome de outro advogado, ela será considerada nula (PARTE 1), independentemente de ter ocorrido ou não prejuízo processual para a parte (PARTE 2). 

    ERRADO. A questão ate a Parte 1 está correta e em consonância a SUMULA 427 do TST. Contudo, a PArte 2 esta errada, uma vez que a própria sumula excetua a hipótese de comprovada inexistência de prejuízo (Para a jurisprudência do TST, se o ato foi praticado por quaisquer de seus procuradores constituídos, afasta-se a nulidade por ausência de prejuízo). Vide literalidade da sumula:

    E

    jus postulandi concede à parte no processo do trabalho litigar em qualquer instância da justiça do trabalho, exceto em casos de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 

    ERRADO. o jus postulandi esta expresso no art. 791 da CLT. Contudo, a jurisprudencia do TST (Sumula 425) aduz que esta limitada as varas do trabalho e TRTs. Além disso, a DOUTRINA entende que nao se aplica aos embargos de terceiro e recursos de peritos e depositarios, bem como à Reclamação (art. 988 CPC e Informativo 150 TST). A reforma trabalhista de 2017 positivou varias exceções contidas no art. 855-B. Logo, esta incorreto dizer que se aplica a qualquer instancia.

  • Na minha humilde opinião a interpretação feita pela banca pra colocar a alternativa B como correta é equivocada. Explico:

    A alternativa diz: "Aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador."

    Ao falar em "não somente", "mas também", a banca claramente diz que são necessários, cumulativamente, tanto a indicação do número de inscrição na OAB quanto a declaração de exercício do cargo de procurador. Portanto: nº da OAB + declaração.

    A súmula 436 do TST, em seu item II, diz: "Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil."

    Do texto da súmula pode-se extrair que o requisito mínimo é a declaração de exercício do cargo de procurador, não sendo suficiente, SOZINHA, a indicação do número da OAB, e sendo suficiente, sozinha, a declaração. Portanto: declaração, somente.

    Assim, quando a alternativa diz que são necessários nº da OAB + declaração, o texto da súmula 426, II do TST é subvertido, fazendo com que a questão reste sem alternativa correta.

    Em resumo: a primeira parte da assertiva está correta, mas a expressão "também", na segunda parte, a torna errada.

  • A) ERRADO: Os Procuradores de estado estão dispensados de juntar aos autos procuração, e não precisam comprovar o ato de nomeação. Súmula n. 436, I, TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    B) CORRETO: Súmula n. 436, II, TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    C) ERRADO: Não há qualquer diferença para procurador que esteja atuando em processo trabalhista de fundações públicas, conforme se extrai da citada Súmula 436.

    D) ERRADO: Havendo pluralidade de advogados atuando em nome de uma parte, o pedido expresso de que as publicações sejam realizadas em nome de um advogado específico deve ser observado, e, caso a publicação seja realizada em nome de outro advogado, ela será considerada nula, DESDE QUE HAJA prejuízo processual para a parte. Súmula nº 427 do TST - INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    E) ERRADO: O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Não cabe no TST, nem em ação rescisória, cautelar, mandando de segurança, tampouco no STF. Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Gran Cursos (gabarito PGE/AL, Profa. Priscila Margarido)

  • O equívoco do item C não está na Súmula 436 do TST, como citado pelos colegas anteriormente, mas na OJ 318 da SBDI1, pois procuradores podem representar fundações públicas não apenas se estiverem investidos de mandato válido mas também caso a lei da respectiva unidade federativa assim o preveja:

    OJ n°. 318 da SDI-I do TST

    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

    II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.