GABARITO - E
I. A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população. ✅
" A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.
No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população."
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo .
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II. Os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público.
órgão público é uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
OBS:
Não possuem personalidade jurídica
Em tese, não possuem capacidade processual.
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III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.
A questão partiu da seguinte premissa : É possível a criação de órgãos no âmbito da administração direta e Indireta.
Dado isso, o processo relacionado é o desconcentração, leia- se: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com um regime de hierarquia.
MAS QUE FIQUE CLARO: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A DIRETA X INDIRETA.
Sobre o item iii
De fato há hierarquia entre órgãos. Por exemplo, os órgãos subalternos são subordinados aos órgãos superiores, autônomos e independentes. Senão vejamos:
Presidência da República (órgão independente - originário da CF)
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Ministérios (órgão autônomo)
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Departamento da PF (órgão superior)
↓
Delegacia da PF (órgão subordinado)