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ID
5579398
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para Odete Medauar, no livro Direito Administrativo Moderno (2018), a Administração Pública, como objeto precípuo do direito administrativo, encontra-se inserida no Poder Executivo. Ela pode ser considerada tanto sob o ângulo funcional, como sob o ângulo organizacional. De acordo com a autora:

I. A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.

II. Os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público.

III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • no lugar de Estabilidade a banca vem com Mutabilidade

  • Gabarito: E

    Sobre a alternativa III, a hierarquia, embora não existe em relação à Administração Direta sobre a Indireta, existe no âmbito interno das Administrações, isto é, dentro de sua própria estrutura de trabalho.

  • No que se refere a alternativa III, é importante também salientar que, em que pese a Administração Pública Direta/Indireta poder aplicar sanções (Poder disciplinar) aos particulares por força de contrato, não há relação de hierarquia entre eles. A sanção é fruto do princípio máximo da supremacia do interesse público e das prerrogativas da Adm. Pública nesses com vistas ao bem maior da coletividade.

  • Item III: Embora não exista hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, ela está presente no âmbito interno de cada uma dessas administrações. Gabarito, portanto, letra E. Até a posse, Defensores(as)!
    1. III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta OU no interior de cada entidade da Administração indireta.
    • Veja bem, ela não fala que existe hierarquia da administração direta sob a administração indireta. Ela disse que existe hierarquia DENTRO na administração direta e também existe DENTRO da administração indireta.

  • QUE maldade essa questão rs

  • GABARITO - E

    I. A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.

    " A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.

    No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população."

    CARVALHO FILHO, José dos Santos.  Manual de Direito Administrativo .

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    II. Os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público.

    órgão público é uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

    OBS:

    Não possuem personalidade jurídica

    Em tese, não possuem capacidade processual.

    _________________________________________

    III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.

    A questão partiu da seguinte premissa : É possível a criação de órgãos no âmbito da administração direta e Indireta.

    Dado isso, o processo relacionado é o desconcentração, leia- se: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com um regime de hierarquia.

    MAS QUE FIQUE CLARO: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A DIRETA X INDIRETA.

  • Sobre o item iii

    De fato há hierarquia entre órgãos. Por exemplo, os órgãos subalternos são subordinados aos órgãos superiores, autônomos e independentes. Senão vejamos:

    Presidência da República (órgão independente - originário da CF)

    Ministérios (órgão autônomo)

    Departamento da PF (órgão superior)

    Delegacia da PF (órgão subordinado)

  • Odete Medauar...