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ID
5579512
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que um dos nossos instrumentos de planejamento, em forma de lei, deve conter a discriminação da receita e despesa, pelos seus totais – vedadas quaisquer deduções, de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Esse instrumento é o que se denomina de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei N° 4.320:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    (...)

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre instrumentos de planejamento e orçamento. Neste caso, marquemos a opção que atende ao comando da questão.

    De acordo com a Lei 4.320/64, art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    §1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Observação: aqui temos o amparo legal do princípio do orçamento bruto. Esse princípio determina que as receitas e as despesas sejam incluídas nos seus valores totais, brutos, vedadas quaisquer deduções.

    Podemos dizer que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fonte:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

  • O Termo: Princípio do Orçamento Bruto, segundo o qual a LOA deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções. Lei nº 4320/1964, art. 6º