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ID
5579545
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal para as transferências voluntárias:

I. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar os requisitos essenciais da gestão fiscal, quais sejam: a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

II. É vedada a transferência voluntária se não houver dotação orçamentária específica, bem como é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

III. É vedado ao Estado efetuar transferência voluntária para municípios destinada ao pagamento de despesas de pessoal inativo e pensionista, permitida para pessoal ativo desde que eventual.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado. A assertiva I não procede.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. ATÉ AQUI CORRETO, MAS O QUE IMPEDE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTÁ ABAIXO.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Essas bancas de "esquina" ...

    Item "I" errado.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • gab. D,

    porém o certo seria gab. B

    I. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar os requisitos essenciais da gestão fiscal, quais sejam: a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. ❌

    LRF 101. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    P. único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    II. É vedada a transferência voluntária se não houver dotação orçamentária específica, bem como é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    LRF 101. Art. 25.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    § 2º  É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    III. É vedado ao Estado efetuar transferência voluntária para municípios destinada ao pagamento de despesas de pessoal inativo e pensionista, permitida para pessoal ativo desde que eventual. ❌

    CF. Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Sério que deixaram esse gabarito?

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos atentar que se trata de transferência voluntária.

    Vamos compreender o conceito de transferência voluntária e suas exigências segundo o art. 25 da LRF:

     “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I - existência de dotação específica;
    II -  (VETADO)
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) previsão orçamentária de contrapartida.
    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
    § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar os requisitos essenciais da gestão fiscal, quais sejam: a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos (não é todo e qualquer tributo) da competência constitucional do ente da Federação.

    II. CORRETO. Realmente, é vedada a transferência voluntária se não houver dotação orçamentária específica, bem como é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Item de acordo com o art. 25 da LRF.

    III. ERRADO. É vedado ao Estado efetuar transferência voluntária para municípios destinada ao pagamento de despesas de pessoal inativo e pensionista, NÃO SENDO permitida também para pagamento para pessoal ativo eventual.

    Logo, está correto o que se afirma apenas em “II".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".