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Gabarito equivocado. A assertiva I não procede.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. ATÉ AQUI CORRETO, MAS O QUE IMPEDE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTÁ ABAIXO.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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Essas bancas de "esquina" ...
Item "I" errado.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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gab. D,
porém o certo seria gab. B
I. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar os requisitos essenciais da gestão fiscal, quais sejam: a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. ❌
LRF 101. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
P. único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
II. É vedada a transferência voluntária se não houver dotação orçamentária específica, bem como é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. ✅
LRF 101. Art. 25.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
§ 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
III. É vedado ao Estado efetuar transferência voluntária para municípios destinada ao pagamento de despesas de pessoal inativo e pensionista, permitida para pessoal ativo desde que eventual. ❌
CF. Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Sério que deixaram esse gabarito?
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, devemos atentar que se trata de transferência
voluntária.
Vamos compreender o conceito de transferência voluntária e suas
exigências segundo o art. 25 da LRF:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se
por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1º São exigências para a realização de transferência voluntária,
além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e
financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de
contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a
Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da
pactuada.
§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências
voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a
ações de educação, saúde e assistência social".
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. É vedada a realização de transferências
voluntárias para o ente que não observar os requisitos essenciais da gestão
fiscal, quais sejam: a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos
(não é todo e qualquer tributo) da competência constitucional do ente da
Federação.
II. CORRETO. Realmente, é vedada a transferência voluntária
se não houver dotação orçamentária específica, bem como é vedada a utilização
de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Item de acordo com
o art. 25 da LRF.
III. ERRADO. É vedado ao Estado efetuar transferência
voluntária para municípios destinada ao pagamento de despesas de pessoal
inativo e pensionista, NÃO SENDO permitida também para pagamento para pessoal
ativo eventual.
Logo, está correto o que se afirma apenas em “II".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".