SóProvas


ID
5579923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria. 

A lei impugnada padece de inconstitucionalidade material ao estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos serviços educacionais, impedindo que as partes disponham livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos e contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

  • CERTO

    Acrescentando....

    É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    ------------------------------------------------------------

    O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.

    ADIs 6.586 e 6.587

    ARE 1.267.879

  • GABARITO CERTO.

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

    Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88).

    Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil.

    Tese fixada pelo STF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021

  • Alguém, por acaso, questionou o porquê do ingresso de ADPFs para questionar Lei Estadual em face da Constituição? De acordo com a Pet 706/DF de lavra do escritório Patriota e Dantas, a opção da ADPF seria a que engloba não apenas o questionamento de leis estaduais, mas também as decisões judiciais, o que excluiria a ADI. Foi considerada a decisão na ADPF 101 (importação de pneus) que teve o seguinte entendimento em parte da ementa: "Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade. Cabimento da presente Ação". Preliminarmente, o cabimento da ADPF706 foi rechaçado pelos Ministros Fachin, Lewandowisky e Marques, os quais votaram pelo seu não conhecimento.

  • Apenas para acrescentar: a inconstitucionalidade é material em razão da ofensa aos princípios da livre iniciativa e isonomia.

    Segundo o STF, interferir em todos os contratos de modo linear, geral e abstrato, sem observar as peculiaridades de cada caso, incorre em verdadeira abusividade ou desequilíbrio por fato imprevisível e externo à relação contratual. Assim, as reiteradas decisões judiciais que concederam descontos retiraram a possibilidade de negociação das partes, assim como a possibilidade de se encontrar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia.

    Não obstante, a concessão de descontos lineares à relações cujas disciplinas são distintas e possuem percentuais diversos acaba por violar o princípio da isonomia.

    Em outro aspecto, o referido caso reafirmou o entendimento do STF que dispõe ser cabível a ADPF em face de decisões judiciais.

    Fonte: STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

  • Além da inconstitucionalidade formal (nomodinâmica subjetiva), há também a inconstitucional material (nomoestática) por violar o princípio constitucional da livre iniciativa

  • Gabarito C

    No julgamento das ADPFs 706 e 713, o STF firmou o entendimento de que “São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a universidades a concessão de descontos lineares a estudantes, desconsiderando as peculiaridades dos efeitos da crise causada pela epidemia de Covid-19 em ambas as partes contratuais envolvidas (instituição de ensino e aluno)”.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).

    O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil.

    INFO 1038 STF:É inconstitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19

  • Eu só fui de certo, pq se fosse errado, teria explodido leis do tipo.

    Mas me impressionei, pq estudando tanto os julgados do STF, não imaginaria que teve esse julgado

  • Acho que o examinador mesclou dois julgados, já que a ADPF citada pelos colegas tratava de "decisões judiciais" e não de "legislação estadual".

    Quanto à legislação estadual:

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

    Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88).

    Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil.

    Os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal nº 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

    STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

    Quanto à inconstitucionalidade material:

    São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

    Tese fixada pelo STF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    Quanto ao cabimento de ADPF contra “decisões judiciais”:

    É cabível o ajuizamento de ADPF para a impugnação de conjunto de decisões judiciais proferidas por vários órgãos e instâncias jurisdicionais com o entendimento alegadamente atentatório a preceito fundamental. STF. Plenário ADPF 762 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/03/2021.

  • Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que obriga escolas particulares a darem desconto durante pandemia. (CERTO)

    01/06/2021: STF invalida lei do Pará que obriga escolas particulares a darem desconto durante pandemia

    OBS: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil

    Entenderam que se trata de direito civil (competência privativa da União) e não direito do consumidor (art. 24 competência concorrente da União, Estados, DF)

  • São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

    Tese fixada pelo STF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 08/02/2022

  • legal. Pensei que fosse apenas inconstitucionalidade formal

  • O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).

    O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil.

    INFO 1038 STF:É inconstitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/12/info-1038-stf.pdf

  • É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: CERTO.

    STFEDUCAÇÃO: É INCONSTITUCIONAL DESCONTOS LINEARES NAS CONTRAPRESTAÇÕES DOS CONTRATOS EDUCACIONAIS DE FACULDADE DEVIDO A COVID-19.

    “(...) o mérito, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para afirmar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide, concluindo que a presente decisão não produz efeitos automáticos em processos com decisão já transitadas em julgado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido”.

    STF. ADPF 706/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 17 e 18.11.2021.

    STF. ADPF 713/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 17 e 18.11.2021.

    https://youtu.be/aiY7VP4vnuI

  • Descontos em contrato de prestação de serviços educacionais. Direito civil ou direito do consumidor? Observo que o mesmo questionamento pode ser feito para o tema "corte de luz/água" (STF. Plenário. ADI 5798/TO; ADI 6432/RR).

    (a) STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020: Estado não pode legislar sobre o tema descontos em contrato de prestação de serviços educacionais, pois é matéria de direito civil.

    (b) STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021: É inconstitucional a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior, porque impossibilita a busca de equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia.

    Interessante que "a" e "b" foram duas questões apresentadas na prova DPE/RS. Não tava "bem decorado" no dia e a lógica me fez errar uma.

  • Devo me preoucpar em com uma questão dessas nas carreias policiais ?

  • Dicas rápidas e objetivas sobre as matérias de direito! Inscreva-se no YouTube e siga o insta @direitocombonfim

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga: @direitocombonfim

    https://instagram.com/direitocombonfim