SóProvas


ID
5580217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos vinculados ao tribunal do júri, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Processo Penal.  

Considere que, em sessão plenária do tribunal do júri, estejam ambos os pronunciados intimados pessoalmente para solenidade e que haja pedido de apenas um dos dois corréus para oitiva de determinada testemunha em plenário, arrolada a título imprescindível. Nessa situação, caso a testemunha não compareça, ainda que intimada, o juiz poderá determinar sua condução imediata ou reagendar o julgamento para o primeiro dia desimpedido. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.           

    § 1 Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.           

  • Mais uma questão no estilo: incompleto não é incorreto :'(

  • GABARITO: CERTO

    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.  

  • CPP:

    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.           

    § 1 Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.           

    § 2 O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.           

  • a parte não pode esquecer da cláusula de imprescindibilidade da testemunha para que o juiz adie o julgamento ou mande que se conduza coercitivamente a testemunha dita imprescindível

  • A sessão de julgamento do Tribunal do Júri só pode ser adiada caso a testemunha faltante tenha sido intimada com a cláusula de imprescindibilidade. STJ. 5ª Turma. HC 243591-PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/2/2014 (Info 538).

    #Se aquela(s) testemunha(s) for(em) muito importante(s) para a parte, o recomendável é que ela declare, na petição, que as arrola em caráter de imprescindibilidade.

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

  • Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    § 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.

  • gabarito - CERTO

    REGRA:

    A ausência da testemunha não suspende o julgamento.

    EXCEÇÃO:

    Quando a testemunha apontada previamente como imprescindível, e regularmente intimada, cabe ao juiz:

    a) a condução coercitiva, aguardando o cumprimento da diligência para prosseguir com o julgamento no mesmo dia;

    b) adia o julgamento, designando a data mais próxima, determinando condução coercitiva.

    Se a diligência restar infrutífera, a sessão realizará sem a oitiva da testemunha.