SóProvas


ID
5580811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Carlos, Paulo e Jonas são credores solidários de João, da quantia de 30 mil reais. No vencimento da obrigação, João pagou a Carlos a quantia de 5 mil reais, restando não pago o saldo remanescente de 25 mil reais.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C ("enquanto Carlos, Paulo ou Jonas não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente")

    .

    .

    Seção II

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • Parece que houve um bug por aqui. A assertiva C não aparece. Para mim está assim:

    A

    Uma vez efetuado pagamento parcial a Carlos, Paulo e Jonas não poderão demandar a João o pagamento do saldo remanescente.

    B

    Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.  

    C

    Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.

    D

    O pagamento efetuado por João a Carlos, ainda que parcial, extingue por completo a dívida frente a este, cabendo somente a Paulo e Jonas cobrar o saldo remanescente.

    E

    Carlos, apesar de ter recebido pagamento parcial de João, nada responderá a Paulo e Jonas, uma vez que o montante pago sequer alcançou a sua quota do crédito..

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Pra mim aparecem 2 itens iguais. Ué!!!

    Pra mim, 2 itens iguais apareceram aqui:

    B. Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.  

    C. Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.

  • Tem um erro na questão. A letra B e letra C estão exatamente iguais.

  • Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    Não tem resposta certa nessa questão, correto?

  • O erro foi do QC, que duplicou a alternativa B. Na prova, a alternativa correta (C) é:

    C) Enquanto Carlos, Paulo ou Jonas não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente.

  • por isso que eu tava eliminando todas as respostas e não havia nenhuma correta

  • Notifiquem o erro, pessoal.

  • QUESTÃO COM AS ALTERNATIVAS CORRETAS:

    A) Uma vez efetuado pagamento parcial a Carlos, Paulo e Jonas não poderão demandar a João o pagamento do saldo remanescente. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    _____

    B) Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    _____

    C) Enquanto Carlos, Paulo ou Jonas não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente

    FUNDAMENTO:

    • Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    _____

    D) O pagamento efetuado por João a Carlos, ainda que parcial, extingue por completo a dívida frente a este, cabendo somente a Paulo e Jonas cobrar o saldo remanescente. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    _____

    E) Carlos, apesar de ter recebido pagamento parcial de João, nada responderá a Paulo e Jonas, uma vez que o montante pago sequer alcançou a sua quota do crédito. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    ______

    LETRA DE LEI:

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    Depois da escuridão, luz.

  • parabéns qc, nota zero.

    O gabarito não está na questão

  • Parabéns, qc. Nota -2. Nem consigo reportar erro, uso a mesa de estudos =(

  • CC:

    Seção II

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.