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GABARITO A
FUNDAMENTO - CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (...)
JUSTIFICANDO
a) [CERTO] são órgãos do Poder Judiciário, sendo que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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GABARITO A: são órgãos do Poder Judiciário, sendo que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto Poder Judiciário, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A - CERTO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
B - ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
C - ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
D - ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
E - ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; (...) VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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JULGADO RECENTE DO STF
Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.
STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).
STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).
STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).
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Gabarito A
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
h) Revogado
(...)
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
(...)o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
(...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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ALTERNATIVA A) são órgãos do Poder Judiciário (Art. 92 - I-A , V), sendo que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. (Art. 102)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - Art. 102, R, CF;
Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.
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LEMBRE TAMBÉM:
-QUEM É O PRESIDENTE DO CNJ? PRESIDENTE DO STF!!!
-QUEM É O PRESIDENTE DO CNMP? PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA!!
SERÃO JULGADOS NO:
-STF (CRIME COMUM)
-SENADO FEDERAL (CRIME DE RESPONSABILIDADE)
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GABARITO - A
STF: Julga ações contra CNJ e CNMP - contra órgãos.
Senado Federal: processa e julga os membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade.
CNJ.
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O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos. As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.
Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.
Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.
O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.
A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.
Assim, realizada uma abordagem geral sobre o Poder Judiciário e, voltando à análise da questão, pode-se afirmar, com base no artigo 92, CF/88 que o CNJ e Tribunais e Juízes eleitorais são órgãos do Poder Judiciário.
Ademais, nos termos do artigo 102, I, r, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Logo, a assertiva que está totalmente correta, com fulcro nas informações mencionadas acima é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A