A questão reproduz o conceito de “Portaria”. Observe que, quando dá instruções para serviço,
esse expediente se assemelha muito à “ordem de serviço”. Porém, a portaria é um ato mais amplo,
que rege também o cumprimento de leis e outros atos normativos, oficializa atos administrativos,
como nomeação, remoção e demissão de servidores. A ordem de serviço está mais restrita ao
sentido de detalhamento para “serviços”, “campos de trabalho”, “atividades”, com especificações
técnicas.
Vejamos melhor essa diferença com os conceitos abaixo:
Portaria é o ato administrativo/ordinatório interno, pelo qual os dirigentes titulares de órgãos ou
entidades, tanto de órgãos centrais, setoriais e seccionais dos Sistemas ou, em virtude de
competência regimental ou delegada, os titulares das demais unidades da estrutura organizacional
da PMS, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores
para funções e cargos secundários, constituição de comissões e grupos de trabalho, e
institucionalização de políticas, diretrizes, planos, programas e projetos.
Ordem de Serviço é o ato administrativo/ordinatório que as autoridades administrativas emitem,
contendo determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos, com
imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua
realização.