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ID
5582905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, 

  • Esses examinadores são fogo. Tô vendo aqui que botaram uma pegadinha pra pegar quem não estudou a PCD direito. Kkk. Botaram uma parte da definição de barreira no enunciado e um dos 4 exemplos conceituais. E ainda escolheu palavras maliciosamente indutoras. Danados eles. Rs

  • De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

    C) barreira.

    comentário: são tipos de barreiras;

    • urbanística.
    • arquitetônica.
    • tecnológicas.
    • atitudinais.
    • nas comunicações e na informação.

  • Barreiras atitudinais> nome sofisticado para o que chamamos de preconceito

  • Desenho universal- programas, produtos e serviços disponível a todos, sem necessidade de adaptações

    Tecnologia assistida - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, visando à autônomia, independência e inclusão

    Acessibilidade - possibilidade e condição de usar com segurança e autônomia algum serviço prestado.

    Barreiras urbanisticas -obstáculos nas vias e espaços abertos

    Barreiras arquitetônicas -obstáculos em edifícios

    Barreiras atitudinais - atitudes e comportamentos prejudiciais ao deficente=preconceito

    Mobilidade reduzida. - dificuldade de movimentação definitiva ou temporária

    Reduzindo a mobilidade

    Atendente pessoal: membro ou não dá família com ou sem remuneração assiste e presta cuidados básicos essências

    (0)

  • Gabarito C

    .

    Lei 13.146 /  2015

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    .

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    P único. (..)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    .

    https://docs.google.com/document/d/1HNx96cmDgpESA2hIkoYp88QNLZ3qG0rb/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • Mnemônico das barreiras:

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas