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Gab: B
Administração Indireta: famosa FASE
Fundações públicas;
Autarquias;
Sociedades de economia mista;
Empresas públicas.
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GABARITO B
FUNDAMENTO - DL Nº 200/1967
Art. 4º. A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
JUSTIFICANDO
a) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
b) [CERTO] Presidência da República e dos ministérios, apenas.
c) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.
d) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.
e) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas.
Toda e qualquer observação é bem-vinda. Bons estudos!
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Compõem a Administração Indireta: Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações; assim, os itens que incluem estes entes, não se consideram corretos.
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( CESPE)
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios. ( CERTO )
( CESPE)
Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da
GAB: Presidência da República e dos ministérios, apenas.
( QUADRIX)
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, é composta por órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e as autarquias federais.( ERRADO )
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GABARITO - B
INDIRETA ?
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas Públicas
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Com o conhecimento de que as autarquias fazem parte de administração indireta, já dava pra eliminar as outras alternativas.
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Gabarito B
Teoria do corpo - a Administração Pública funciona como um corpo, formando assim a pessoa jurídica de Direito Público. ela se materializa através da Presidência e seu órgãos (ministérios). Assim, forma-se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (administração CENTRALIZADA)
Por outro lado, exista a Administração Pública INDIRETA, formadas por pessoas jurídicas de direito publico (autarquias e fundações públicas), e pessoas jurídicas de direito privado (fundações privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Formam-se, assim, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (Administração DESCENTRALIZADA)
OLHAR PARA FRENTE SEMPRE!!!!!
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Decreto 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Fonte: planalto.gov.br
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Rapaz, passei uns minutos procurando a pegadinha.
Mas não era kkkk
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Minha contribuição.
Administração Pública
a) Administração Direta: MEDU
Municípios
Estados
DF
União
b) Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
S.E.M.
Empresa Pública
Abraço!!!
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Organização da Administração Pública
A Administração Direta: é aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Administração Indireta: é representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas
pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade
econômica, quando necessário.
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A Administração Pública Direta compreende as entidades políticas (União, Estado, DF, Municípios) e seus órgãos (Presidência, Ministérios, Governo do Estado, Secretarias, Prefeituras, além de centenas de órgãos: PF, PRF, Polícias Civis e Militares, Receita Federal, Abin, etc.
A Adm. Indireta corresponde às autarquias, fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas (INSS, Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil)
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Acertei na prova e acertei aqui!
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O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim preconiza:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
Desta forma, fica claro que, dentre as alternativas propostas, a única acertada corresponde à letra B.
As demais opções incidem no equívoco de inserir entidades administrativas, as quais pertencem, em rigor, à administração indireta, e não à administração direta.
Gabarito do professor: B
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Sobre as autarquias
AUTARQUIAS: Serviços autônomos
1) É uma pessoa jurídica – Direito Público, por isso assemelha-se muito aos entes da direta. Mas, faz parte da administração indireta.
2) Criação – diretamente por lei – a aquisição da pessoa jurídica não depende de registro e tem duração no período de vigência da lei.
Mas vale lembrar que:
É possível sim a criação de autarquia através de MP (desde que haja relevância e urgência NA CRIAÇÃO) e que seja convertida em LEI ESPECÍFICA posteriormente.
3) É criada para executar atividades típicas do estado.
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Autarquias e Fundações Públicas São Adm Indireta
Não desista dos seus sonhos,lute por eles.