SóProvas


ID
5583007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação penal pública incondicionada. Porém, antes que a inicial acusatória fosse recebida pelo juiz, a vítima compareceu à vara criminal afirmando perdoar o réu.


Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No caso narrado, o perdão não gera influência alguma na continuidade da ação penal. Isso porque o perdão da vítima só tem relevância nas ações penais privadas, e não nas ações penais públicas (caso da questão).

    Resumindo este instituto: dá-se após o início da ação penal; pode ser oferecido até o trânsito em julgado (após isso não extingue a punibilidade); deve afetar a todos os querelados; é bilateral, de modo que precisa ser aceito pelo acusado.

  • GAB. A

    As demais estão erradas, porque a ação penal pública incondicionada possui como principal característica: independer de autorização do ofendido para ser iniciada, ela é regida pelo princípio da oficiosidade, o que permite que o Estado aja de ofício, deste modo, o perdão, a retratação, o não interesse na propositura da ação são totalmente irrelevantes.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    ''Para futuras revisões''

    Alguns institutos da ação penal:

    Decadência:

    • É a perda do direito de poder ajuizar a ação em razão do decurso do prazo. (Presente na A.P.P Condicionada e na Privada).
    • Ação penal privada: 6 meses, a contar do conhecimento do fato;
    • Ação penal privada subsidiária da pública: 6 meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP (ainda pode assumir a ação penal).

    Renúncia:

    • É a desistência do querelante de exercer o direito de seguir na persecução penal;
    • PRÉ-PROCESSUAL (antes do oferecimento da queixa-crime);
    • Existe apenas na ação penal privada;
    • Unilateral;
    • Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade).

    Perdão:

    • Após o início da ação penal;
    • Pode ser oferecido até o trânsito em julgado;
    • Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade);
    • BILATERAL (precisa ser aceito pelo acusado);
    • Presente somente na ação penal privada;
    • E se houver +1 querelado, um aceita o perdão, mas o outro não? Nessa caso, só terá efeitos para com aquele que aceitou, o processo seguirá em relação ao outro.

    Perempção:

    • É a extinção da punibilidade em razão da negligencia do querelante;
    • Aplicável somente na ação penal privada;
    • Hipóteses no art. 60 do CPP.
  • Se liga na letra P! Os institutos do PERDÃO e PEREMPÇÃO SÓ SE APLICAM NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS !

  • Trata-se de ação penal pública incondicionada. Desse modo, a vontade da vítima é irrelevante.

    Gabarito a) a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.

  • Gabarito: LETRA A

    Renúncia - Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO

    Perdão - Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO

    Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá.

  • Gabarito: A

    O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, e sua peça inaugural é a denúncia. É denominada de incondicionada porque a atuação do Ministério Público não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do Parquet prescinde (dispensa) do implemento de qualquer condição.

    Vale lembrar que o perdão do ofendido é causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima; decorre do princípio da disponibilidade; é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado; é concedido durante o curso do processo; por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, mas desde que haja aceitação.

    Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 2018. pág. 260 e 285.

    • É possível que o perdão da vítima isente o acusado da pena? SIM!
    • Em qual situação? AÇÃO PENAL PRIVADA!

    A questão fala de ação penal PÚBLICA, logo o perdão não inviabilizará a continuação da ação penal.

    Gabarito: A)

  • GABARITO - A

    Em crimes de ação penal pública incondicionada é DISPENSÁVEL a representação da vítima.

  • percebi q todas as alternativas falam de perdão, só a letra A q não, por isso marquei rs

  • Direto ao ponto, a questao apresenta dois erros:

    • Perdao é Bilateral, ou seja, precisa que seja aceito
    • Perdao acontece nas Açoes Penais Privada.

    Gabarito: A

    "Tudo só depende de voce"

  • A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

  • Item A correto, por isso é chamada de incondicionada. Segue seu rito, de ofício.

    • renúncia\ perdão \ perempção = [ação privada]

  • Não cabe perdão ou renúncia na ação penal pública incondicionada.

    Por exemplo, o A mata o B, não poderá ocorrer perdão ou renúncia, pois o homicídio é incondicionado, isto é, mesmo que a família não queira saber quem matou, o estado, por ser defensor do direito, deve descobrir e punir o violador da lei.

    O mesmo raciocínio para estupro.

    Letra A

  • Letra B - Uma vez intentada a ação penal, o Ministério Público dela não pode desistir. Tal previsão decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal e encontra previsão no art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

    Renúncia = P. Oportunidade/Conveniência; Ato Unilateral (independe de aceitação); ocorre antes de iniciar o processo; Concedida a um coautor/participe estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade

    Perdão do Ofendido = P. Disponibilidade; Ato bilateral (depende de aceitação); concedido durante o curso do processo; concedido a um dos querelados, estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade.

  • Tem exceção, não esqueça !!!!!!! na Lei Maria da Penha vai até a audiência de retratação. Depois do oferecimento e antes do recebimento. Vide art. 16 da Lei Maria da penha.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (REGRA DO CPP)

    • Não cabe RETRATAÇÃO e PERDÃO;
    • Não depende de representação;
    • Atuação de ofício do MP, por iniciativa própria, titular de forma privativa;
    • Qualquer pessoa do povo poderá provocar a atuação do MP (Fornecer, por escrito, informações do fato, autoria, tempo, lugar, etc.)

  • A ação incondicionada, como o nome diz, não está condicionada à vontade da vítima de representar.