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No caso narrado, o perdão não gera influência alguma na continuidade da ação penal. Isso porque o perdão da vítima só tem relevância nas ações penais privadas, e não nas ações penais públicas (caso da questão).
Resumindo este instituto: dá-se após o início da ação penal; pode ser oferecido até o trânsito em julgado (após isso não extingue a punibilidade); deve afetar a todos os querelados; é bilateral, de modo que precisa ser aceito pelo acusado.
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GAB. A
As demais estão erradas, porque a ação penal pública incondicionada possui como principal característica: independer de autorização do ofendido para ser iniciada, ela é regida pelo princípio da oficiosidade, o que permite que o Estado aja de ofício, deste modo, o perdão, a retratação, o não interesse na propositura da ação são totalmente irrelevantes.
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''Para futuras revisões''
Alguns institutos da ação penal:
Decadência:
- É a perda do direito de poder ajuizar a ação em razão do decurso do prazo. (Presente na A.P.P Condicionada e na Privada).
- Ação penal privada: 6 meses, a contar do conhecimento do fato;
- Ação penal privada subsidiária da pública: 6 meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP (ainda pode assumir a ação penal).
Renúncia:
- É a desistência do querelante de exercer o direito de seguir na persecução penal;
- PRÉ-PROCESSUAL (antes do oferecimento da queixa-crime);
- Existe apenas na ação penal privada;
- Unilateral;
- Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade).
Perdão:
- Após o início da ação penal;
- Pode ser oferecido até o trânsito em julgado;
- Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade);
- BILATERAL (precisa ser aceito pelo acusado);
- Presente somente na ação penal privada;
- E se houver +1 querelado, um aceita o perdão, mas o outro não? Nessa caso, só terá efeitos para com aquele que aceitou, o processo seguirá em relação ao outro.
Perempção:
- É a extinção da punibilidade em razão da negligencia do querelante;
- Aplicável somente na ação penal privada;
- Hipóteses no art. 60 do CPP.
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Se liga na letra P! Os institutos do PERDÃO e PEREMPÇÃO SÓ SE APLICAM NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS !
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Trata-se de ação penal pública incondicionada. Desse modo, a vontade da vítima é irrelevante.
Gabarito a) a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.
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Gabarito: LETRA A
Renúncia - Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO
Perdão - Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO
Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá.
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Gabarito: A
O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, e sua peça inaugural é a denúncia. É denominada de incondicionada porque a atuação do Ministério Público não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do Parquet prescinde (dispensa) do implemento de qualquer condição.
Vale lembrar que o perdão do ofendido é causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima; decorre do princípio da disponibilidade; é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado; é concedido durante o curso do processo; por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, mas desde que haja aceitação.
Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 2018. pág. 260 e 285.
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- É possível que o perdão da vítima isente o acusado da pena? SIM!
- Em qual situação? AÇÃO PENAL PRIVADA!
A questão fala de ação penal PÚBLICA, logo o perdão não inviabilizará a continuação da ação penal.
Gabarito: A)
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GABARITO - A
Em crimes de ação penal pública incondicionada é DISPENSÁVEL a representação da vítima.
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percebi q todas as alternativas falam de perdão, só a letra A q não, por isso marquei rs
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Direto ao ponto, a questao apresenta dois erros:
- Perdao é Bilateral, ou seja, precisa que seja aceito
- Perdao acontece nas Açoes Penais Privada.
Gabarito: A
"Tudo só depende de voce"
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A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
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Item A correto, por isso é chamada de incondicionada. Segue seu rito, de ofício.
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- renúncia\ perdão \ perempção = [ação privada]
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Não cabe perdão ou renúncia na ação penal pública incondicionada.
Por exemplo, o A mata o B, não poderá ocorrer perdão ou renúncia, pois o homicídio é incondicionado, isto é, mesmo que a família não queira saber quem matou, o estado, por ser defensor do direito, deve descobrir e punir o violador da lei.
O mesmo raciocínio para estupro.
Letra A
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Letra B - Uma vez intentada a ação penal, o Ministério Público dela não pode desistir. Tal previsão decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal e encontra previsão no art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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GABARITO - A
Acrescentando:
Renúncia = P. Oportunidade/Conveniência; Ato Unilateral (independe de aceitação); ocorre antes de iniciar o processo; Concedida a um coautor/participe estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade
Perdão do Ofendido = P. Disponibilidade; Ato bilateral (depende de aceitação); concedido durante o curso do processo; concedido a um dos querelados, estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade.
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Tem exceção, não esqueça !!!!!!! na Lei Maria da Penha vai até a audiência de retratação. Depois do oferecimento e antes do recebimento. Vide art. 16 da Lei Maria da penha.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (REGRA DO CPP)
- Não cabe RETRATAÇÃO e PERDÃO;
- Não depende de representação;
- Atuação de ofício do MP, por iniciativa própria, titular de forma privativa;
- Qualquer pessoa do povo poderá provocar a atuação do MP (Fornecer, por escrito, informações do fato, autoria, tempo, lugar, etc.)
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A ação incondicionada, como o nome diz, não está condicionada à vontade da vítima de representar.