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ID
5583010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Obs.

    366   367

    Pois no art 366 a pessoa não foi citada, já no art. 367 ela foi citada ou intimada pessoalmente e não compareceu em juízo. Logo, o processo segue sem a presença do acusado.

    Vide Súmulas:

    415 e 455 do STJ.

  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Pq não é por hora certa? Pq a questão não falou que ele se ocultou, fala que não foi encontrado, então é edital mesmo.

    Ademais, mesmo que fosse o caso de citação por hora certa, não há no CPP ou no CPC essa previsão de 3 dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Talvez o examinador tenha querido confundir com as novas normas de citação do CPC, mas mesmo assim, seriam 2 dias

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    São 3 dias para responder

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação

    Por fim, lembrar que citação por edital:

    no cpp: 15d

    no cpc: 20d a 60d (art. 257, III)