Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Obs.
366 ≠ 367
Pois no art 366 a pessoa não foi citada, já no art. 367 ela foi citada ou intimada pessoalmente e não compareceu em juízo. Logo, o processo segue sem a presença do acusado.
Vide Súmulas:
415 e 455 do STJ.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Pq não é por hora certa? Pq a questão não falou que ele se ocultou, fala que não foi encontrado, então é edital mesmo.
Ademais, mesmo que fosse o caso de citação por hora certa, não há no CPP ou no CPC essa previsão de 3 dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Talvez o examinador tenha querido confundir com as novas normas de citação do CPC, mas mesmo assim, seriam 2 dias
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
São 3 dias para responder
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação
Por fim, lembrar que citação por edital:
no cpp: 15d
no cpc: 20d a 60d (art. 257, III)