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ID
5583016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O tribunal do júri é composto por um juiz togado e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento

  • Órgão da justiça comum ou Federal, heterogêneo, composto por 25 jurados, 7 do conselho de sentença;

    Necessidade de PELO MENOS 15 p/ instalar os trabalhos.

    OBS- Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri (Precedentes). 

  • Pessoal, se alguém souber, ajude-me a sanar uma dúvida, por favor.

    Na época da faculdade eu me inscrevi para ser jurado e no mesmo ano me chamaram. Compus o conselho umas dez vezes no ano.

    Depois que me formei e me tornei advogado, nunca mais fui convocado.

    Pergunto: será se quem é da área do direito não pode estar no conselho de sentença? feriria a imparcialidade?

    Obrigado!! =)

  • regra do dobro

    7x2=15 15x2=25 7-15-25

    recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

  • GABARITO - A

    Art. 447 - Seção IX

    Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 463 - Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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    Quórum mínimo de jurados: 15 jurados, podendo ser considerados os jurados impedidos ou suspeitos dentro deste número de 15 jurados (porém: não poderão compor o Conselho de Sentença os jurados impedidos e suspeitos).

    E no caso de não alcançar o número mínimo de 15 jurados? O juiz-presidente deverá adiar a sessão de julgamento para data próxima.

    E no caso de alcançar o número mínimo de 15 jurados? O juiz-presidente declarará instalada a sessão, submetendo o processo a julgamento. Após, o oficial de justiça realiza o pregão, apresentando o processo e anunciando os nomes das partes envolvidas no processo.

    O que o chamado “estouro de urna”? Ocorre no seguinte exemplo. Imagine que temos 15 jurados e cinco deles estão impedidos para funcionar no processo. A sessão é aberta, mas estes cinco jurados não poderão compor o Conselho de Sentença. Restam 10 jurados, portanto. Cada parte possui direito a três recusas injustificadas. Se cada parte recusar dois jurados, restarão apenas 6 jurados – o que inviabiliza a formação do Conselho de Sentença. Em sendo assim, deve o juiz-presidente adiar o julgamento, pois ocorreu o chamado estouro de urna.

    É possível o chamado “empréstimo de jurados”? Em comarcas maiores, é possível que ocorra empréstimo de jurados. É a chamada de jurados incluídos na lista convocada para outros julgamentos previstos para a mesma data só que em diferentes plenários do júri, de modo a perfazer o número mínimo de 15 jurados para a instalação da sessão. Exemplo: 14 jurados presidem em um plenário do júri, enquanto que em um plenário do júri ao lado verifica-se a presença de 25 jurados, cabendo, portanto, integra-lo para atingir o número mínimo de 15 jurados.

    Fonte: Dizer o Direito.