-
Gabarito: E
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
-
Sobre a letra a:
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
-
Letra E
Em até 24h:
1- Será encaminhado o APF ao Juiz
2 - Será entregue ao preso:
Nota de Culpa (com o motivo da prisão) + Nome do Condutor + Nome das Testemunhas
____________
(CESPE) O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se:
A) termo circunstanciado.
B) auto de prisão em flagrante.
C) nota de culpa. (CERTO)
D) carta de guia.
E) boletim de ocorrência.
-
Gabarito: LETRA E
Sobre a nota de culpa:
- É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão, (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)
1º) Comunicação da prisão= comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
2º) Encaminhamento do APF= Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;
3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas
LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!
FONTE: Colegas do QC..
-
GABARITO - E
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PRISÃO:
PROCEDIMENTOS IMEDIATOS:
- Comunicação imediata ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
PROCEDIMENTOS EM 24H:
- Envio do APF ao Juiz
- Realização da audiência de Custódia
- caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do APF para a Defensoria Pública.
- nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
CUIDADO!
Pode configurar abuso!
Lei 13.869/19:
- Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
- Art.12, III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
-
GABARITO - E
A ) A concessão de liberdade provisória NÃO impede a decretação de prisão preventiva .
______________
B) A pessoa autuada em flagrante delito responde presa ao inquérito policial e à ação penal.
O indivíduo preso em flagrante delito deverá ser submetido em 24 horas a uma audiência de custódia em que serão analisados alguns requisitos. Uma das possibilidades é a conversão do flagrante em preventiva.
______________
C) A pessoa presa por praticar crime grave ou hediondo não pode ser solta mediante liberdade provisória.
O fato do crime ser hediondo não impede a concessão de liberdade provisória.
____________
D) A pessoa que presencia a ocorrência de um crime é obrigada a prender o agressor em flagrante.
particular = flagrante facultativo
autoridade policial e seus agentes = Obrigatório
_____________/
E ) Em 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Procedimentos em 24 h:
Nota de culpa
Audiência de custódia
cópia integral do APF para a Defensoria Pública , se necessário.
Procedimentos imediatos:
Comunicação Da prisão ao juiz , MP , família do preso ou pessoa por ele indicada.
-
sobre a letra B)
Se for arbitrata fiança ao crime e a pessoa pagar, ela ficará livre durante o IP/Ação Penal, mas depois pode ser decretada sua prisão, nos casos previstos em lei.
-
Não se faz necessário que a nota de culpa esteja assinado pela autoridade? Não estaria incompleta a assertativa?