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ID
5583025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na audiência do processo comum ordinário, o último ato da instrução criminal é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado

  • Gab. E

    Raciocine assim: o interrogatório é o último ato do processo, porque assim há a máxima extração dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o acusado se manifestará quando já possui total conhecimento dos detalhes e manifestações da outra parte.

  • A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável:

    aos processos penais militares;

    aos processos penais eleitorais e

    a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

  • Assertiva E Art. 400cpp

    Na audiência do processo comum ordinário, o último ato da instrução criminal é o interrogatório do réu.

  • Dúvida processo penal: a acareação é apenas entre as testemunhas ou entre as testemunhas e o réu?

  • Acareação é igual suruba. Pode participar todo mundo !

    (A acareação será admitida entre acusadosentre acusado e testemunha, entre testemunhasentre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas)

  • GABARITO - E

    Art. 400 - Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    ........

    Antes de 2008, o interrogatório era o primeiro ato da instrução. O indivíduo era citado para ser interrogado (prevalecia a ideia de que o interrogatório era um “meio de prova”).

    Com a edição da Lei nº 11.719/2008, o interrogatório passou a ser o último ato da instrução probatória. Isso reforçou a ideia de que o interrogatório possui natureza jurídica de meio de defesa.

    Ademais:

    A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável:

    • aos processos penais militares;

    • aos processos penais eleitorais e

    • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

    O STJ acompanhou a posição do STF:

    (...) 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade.

    Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (10.03.2016). In casu, o paciente foi sentenciado em 3.8.2015, afastando-se, pois, qualquer pretensão anulatória. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017.

    .........

    QUESTÕES

    (MPF 2013 PGR Procurador da República CORRETA) Após a Lei n. 11.719/08, o interrogatório deve acontecer depois de ouvidas as testemunhas. Depois, ainda em audiência, Ministério Público e acusados apresentam alegações orais, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos. Depois, deve ser proferida sentença. Vige, atualmente, a identidade física do juiz.

    (FCC 2012 DPEPR Defensor CORRETA) O interrogatório do réu, no procedimento ordinário, é o último ato de inquirição da audiência de instrução e julgamento.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da ordem dos atos processuais praticados no procedimento comum ordinário.

    De acordo com o art. 400 do Código de Processo Penal “Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado".

    Assim, o último ato da instrução criminal no procedimento comum ordinário é o interrogatório do réu.

    Gabarito, letra E.