-
Não é não.
-
Item I - incorreto
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Item II - correto
Art. 5º - INCISO LXXI – MANDADO DE INJUNÇÃO
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Item II - correto
Art. 5º - INCISO VIII – A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, permitidas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical nos casos de gestão temerária.
Errado. Ao contrário do que alega o item, é vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Aplicação do art. 8º, I, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Correto. Inteligência do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Correto. Inteligência do art. 5º, VIII, CF: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Portanto, itens II e III corretos.
Gabarito: D
-
Peguinha de prova:
Art. 5, XVIII - Associações e, na forma da lei, Cooperativas - vedada a INTERFERÊNCIA.
Art. 8, I - Associação profissional ou Sindical - vedadas a INTERFERÊNCIA e a INTERVENÇÃO.
-
Considerei o item I como correta, porque no final da alternativa fala em "gestão temerária".
"A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, permitidas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical nos casos de gestão temerária".
Será que mesmo no caso de gestão temerária o Poder Público não pode intervir? Ou estou interpretando de maneira equivocada?
-
Mandado de Injunção
- Concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
- É oneroso (pago) e precisa de advogado.
- Pode ser individual ou coletivo e seu autor pode ser PF ou PJ.
-
Dica pra nunca mais errar
Os únicos remédios constitucionais que não são gratuitos possuem o M (de money):
- Mandado de injunção
- Mandado de segurança
-
A prova derruba a gente no português, esse "nos casos de gestão temerária no item I me derrubou, fui pesquisar a respeito, o temerária é no sentido de ser uma gestão arriscada, mesmo assim o estado não intervém porque o fator crucial é que o estado intervém quando indivíduo é coagido a participar, ai o estado intervém, neste caso... se estiver errado alguém me corrija, por favor.
-
Dicas rápidas e objetivas sobre as matérias de direito! Inscreva-se no YouTube e siga o insta @direitocombonfim
https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I
siga: @direitocombonfim
https://instagram.com/direitocombonfim