Gabarito A:
Art. 147 § 2.º O período de licença, de que trata este artigo (Licença para Acompanhar o Cônjuge), não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito.
Art.64 São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
B) XII - prestação de prova em concurso público;
C) IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
D) XIV - licença: e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
E) III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;