Gabarito C:
A) Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
B) Art. 32 Parágrafo único. Pode ser autorizado o regime especial de teletrabalho, a critério da Administração, na forma prevista em regulamento, e desde que, cumulativamente:
I - exista mecanismo de controle de produtividade;
II - sejam cumpridas as metas individuais e coletivas de produtividade, previamente fixadas;
III - as atribuições do cargo e as atividades do setor não exijam a presença física do servidor.
C) Art. 29 § 5.º Não serão computados para integrar o triênio de estágio probatório os períodos de afastamento do exercício efetivo do cargo, cujo prazo ficará suspenso até o término do afastamento.
D) Art. 43 Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
E) Art. 46 É vedada a reversão do servidor com mais de 70 (setenta) anos.