A) Consiste em função institucional da Procuradoria-Geral do Estado impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data, mandado de segurança ou qualquer outra ação, reclamação, recurso ou representação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:
XXI - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, “habeas data”, mandado de segurança ou qualquer outra ação, reclamação, recurso ou representação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
B) Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas.
§ 4º - Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria- Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas (...)
C) O Conselho Superior, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, será integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda, por mais 15 (quinze) Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 24 - Ao Conselho Superior, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, e integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda por mais 15 (quinze) Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeadas pelo Governador do Estado (...)
D) O Corregedor-Geral será designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, inadmitida a recondução.
§ 2º - O Corregedor-Geral é designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, admitida uma recondução.
E) Inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional, e ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente, constituem prerrogativas do Procurador do Estado.
Art. 32 - Constituem prerrogativas do Procurador do Estado, além de outras previstas nesta Lei: I - inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional; V - ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente;