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Gabarito - B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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O CRIME DE CONCUSSÃO É CRIME DE NATUREZA FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
STJ (INFO 564) - 2015: "NO CRIME DE CONCUSSÃO, A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA - CRIME FORMAL. A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO DO CRIME. (SOMENTE SERÁ CABÍVEL A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, OU LOGO APÓS SUA REALIZAÇÃO - ART. 302, I E II, DO CPP)"
Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO
"NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROMESSA DE INFLIGIR UM MAL DETERMINADO, BASTA, PORTANTO, O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE INSPIRA" (NELSON HUNGRIA)
Q1702487 No crime de concussão, é necessária a promessa de infligir um mal determinado. Gabarito ERRADO
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FIZ UM RESUMO DO VERBO EXIGIR:
CONCUSSÃO:
· EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).
· PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO.
· EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO.
· CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
EXCESSO DE EXAÇÃO:
· EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO).
· PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO.
· EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER.
· CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
EXTORSÃO:
· EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA.
· PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM.
· EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
· CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:
· EXIGÊNCIA (SOLICITAÇÃO, COBRANÇA OU OBTENÇÃO) DE VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.
· PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM,
· A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
· CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.PÚB.
SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO, E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES.
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GABARITO B''
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GABARITO: B (CONCUSSÃO)
CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se de crime formal, pois basta a exigência da vantagem indevida para que se consuma.
Cuidado! A pena do crime de concussão foi alterada em 2019 e hoje é igual a pena do crime de corrupção passiva.
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LETRA B.
"Exigir" é concussão.
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Nessas questões a grande chave é observar os verbos "Exigir, solicitar" entre outros.
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Atenção no verbo: "com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente"
Com isso, você já pode anular as seguintes opções:
A - Corrupção passiva: O verbo é -> Solicitar ou receber.
C - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.
D - Corrupção Ativa - Oferece/ Promete
E - Advocacia Administrativa - Patrocina interesse privado
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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APROPRIAR-SE OU DESVIAR= PECULATO
EXIGIR= CONCUSSÃO
SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA= CORRUPÇÃO PASSIVA
OFERECER, PROMETER= CORRUPÇÃO ATIVA
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Nesse tipo de questões se consegue resolver apenas com o conhecimento dos verbos do tipo
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Exigir + vantagem indevida = concussão;
Exigir + contribuição ou tributo que sabe ou deveria saber indevido = excesso de exação;
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Corrupção Passiva:
- Solicitar (pedir)
- Receber
- Aceitar (promessa de ganho futuro)
Concussão:
- Exigir (exigir é uma conduta mais enfática do que apenas solicitar)
Os dois crimes são bem parecidos. Se o funcionário público SOLICITA a vantagem indevida é corrupção passiva, mas se ele EXIGE é concussão
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GAB - B
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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