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ID
5586316
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, julgue o item.


A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. 

Alternativas
Comentários
  • Pessoas administrativas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas

    Pessoas políticas:  União, Estados, Municípios e DF

  • Gabarito: CERTO

    O ponto chave da questão é entender que os entes da administração INDIRETA, que originaram-se por meio de um processo de DESCENTRALIZAÇÃO, possuem uma relação de VINCULAÇÃO com os órgãos da administração direta.

    Mais uma questão da quadrix sobre o tema: Q1844416 "As autarquias e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, VINCULADAS ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, que compõem a administração pública indireta. CERTO"

  • A ideia de "vinculação" me confundiu um pouco. No próprio direito administrativo a palavra "vinculação" é entendida como obrigatoriedade, subordinação. Por isso, me pareceu confusa, já que não há subordinação entre a adm direta e indireta, mas ainda assim é possível entender o gabarito. A famosa "pegadinha".

  • SÓ VINCULAÇÃO!

    SÓ VINCULAÇÃO!

    SÓ VINCULAÇÃO!

  • HA VINCULAÇÃO? SIM

    HA HIERARQUIA? NAO

  • CERTO

    na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A DIRETA E A INDIRETA (X)

  • Eu marquei errado por causa da "pessoa administrativa", até então não tinha ouvido falar disso. Só de pessoa jurídica ou Física. Complicado hein

  • GABARITO: CERTO.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria, oriundas da DESCENTRALIZAÇÃO e compreendem as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação, o controle de finalidade ou a supervisão ministerial. 

  • Pessoas Administrativas está errado!

    Certo seria

    PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS.

    Questão tosca.

  • A Administração Pública Indireta é formada por pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria criadas por lei específica ou por meio de autorização legal para exercer atividades administrativas ou prestar serviços públicos.

    As entidades da Administração Pública Indireta têm autonomia, não são, portanto, subordinadas ao ente da Administração Direta que as cria, mas são vinculadas a esses entes e estão sujeitas a controle na forma de supervisão ministerial, os limites desse controle são definidos na lei que cria a entidade.

    Quando a Administração Pública Direta cria entidades da Administração Pública Indireta e delega a essas entidades atividades administrativas que deixam de ser exercidas de forma centralizada pela Administração Direta e passam a ser exercidas por essas entidades ocorre o fenômeno da descentralização.

    Assim, é o correto afirmar que a Administração Indireta é o conjunto de pessoas, vinculadas à Administração Direta, criadas com o objetivo de desemprenhar atividades administrativas de forma descentralizada.

    Gabarito do professor: certo. 

  • VINCULAÇÃO = CONTROLE FINALÍSTICO.

    Gab. Charlie

  • Pessoas administrativas ??? Sério ?
  • GABARITO: CERTO

    ADM DIRETA eu tenho MEDU

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    ADM INDIRETA é só uma FASE

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa púb. 

    pertencelemos!