-
Pessoas administrativas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas
Pessoas políticas: União, Estados, Municípios e DF
-
Gabarito: CERTO
O ponto chave da questão é entender que os entes da administração INDIRETA, que originaram-se por meio de um processo de DESCENTRALIZAÇÃO, possuem uma relação de VINCULAÇÃO com os órgãos da administração direta.
Mais uma questão da quadrix sobre o tema: Q1844416 "As autarquias e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, VINCULADAS ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, que compõem a administração pública indireta. CERTO"
-
A ideia de "vinculação" me confundiu um pouco. No próprio direito administrativo a palavra "vinculação" é entendida como obrigatoriedade, subordinação. Por isso, me pareceu confusa, já que não há subordinação entre a adm direta e indireta, mas ainda assim é possível entender o gabarito. A famosa "pegadinha".
-
SÓ VINCULAÇÃO!
SÓ VINCULAÇÃO!
SÓ VINCULAÇÃO!
-
HA VINCULAÇÃO? SIM
HA HIERARQUIA? NAO
-
CERTO
na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A DIRETA E A INDIRETA (X)
-
Eu marquei errado por causa da "pessoa administrativa", até então não tinha ouvido falar disso. Só de pessoa jurídica ou Física. Complicado hein
-
GABARITO: CERTO.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria, oriundas da DESCENTRALIZAÇÃO e compreendem as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
DESCENTRALIZAÇÃO:
É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação, o controle de finalidade ou a supervisão ministerial.
-
Pessoas Administrativas está errado!
Certo seria
PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS.
Questão tosca.
-
A Administração Pública Indireta
é formada por pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria criadas por
lei específica ou por meio de autorização legal para exercer atividades
administrativas ou prestar serviços públicos.
As entidades da Administração
Pública Indireta têm autonomia, não são, portanto, subordinadas ao ente da
Administração Direta que as cria, mas são vinculadas a esses entes e estão
sujeitas a controle na forma de supervisão ministerial, os limites desse
controle são definidos na lei que cria a entidade.
Quando a Administração Pública
Direta cria entidades da Administração Pública Indireta e delega a essas
entidades atividades administrativas que deixam de ser exercidas de forma
centralizada pela Administração Direta e passam a ser exercidas por essas
entidades ocorre o fenômeno da descentralização.
Assim, é o correto afirmar que a
Administração Indireta é o conjunto de pessoas, vinculadas à Administração Direta,
criadas com o objetivo de desemprenhar atividades administrativas de forma
descentralizada.
Gabarito do professor: certo.
-
VINCULAÇÃO = CONTROLE FINALÍSTICO.
Gab. Charlie
-
Pessoas administrativas ??? Sério ?
-
GABARITO: CERTO
ADM DIRETA eu tenho MEDU
Municípios
Estados
DF
União
ADM INDIRETA é só uma FASE
Fundação
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa púb.
pertencelemos!