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À luz do disposto no art. 267 CTB: Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Após o advento da Lei 14.071 de 2020, trata-se de ação vinculada por interpretação do "Deverá". Antes da mencionada Lei, a imposição da penalidade, nos moldes do art. 267, era de natureza discricionária.
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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
GAB = CERTO
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CERTO
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).
A Advertência por Escrito é uma penalidade que é imposta exatamente nestas condições: caso o infrator tenha cometido uma infração leve ou média e não tenha cometido nenhuma outra nos 12 meses anteriores. Assim ele não leva multa.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Gabarito do professor: certo.