SóProvas


ID
5588932
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.


A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prova chata kkk.

    Letra "C" - CORRETA.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :

    IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;       

    Lei nº 13.979/2020 - Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: 

    VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: 

    a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 

    1. Food and Drug Administration (FDA); 

    A, B, E - Erradas

    LC 140/2011, Art. 14.  § 3º O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita.

  • É possível que ente federado proceda à importação e distribuição, excepcional e temporária, de vacina contra o coronavírus, no caso de ausência de manifestação, a esse respeito, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no prazo estabelecido pelo art. 16 da Lei nº 14.124/2021.STF. Plenário. ACO 3451 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    Gabarito “C”

  • Que mistureba

  • A questão traz uma garantia que está na Lei 13.874/2019, que trata da liberdade econômica, mas a resposta está na Lei  13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Covid.

    Não bastasse, o enunciado diz: ...a respeito dessa garantia..." Qual garantia? A que foi apresentada no enunciado: liberdade econômica.

    Nada com nada. Misturou alhos com bugalhos.

  • "o decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita;"

    Depende do licenciamento. Tratando-se de renovação, pode haver concessão tácita.

  • Elaborei recurso no sentido do comentário do colega Rogério.

    A resposta da FGV (não contemplou os argumentos recursais):

    O ponto do edital abordado na questão foi o seguinte: “7. Tutela do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural: Política Nacional do Meio Ambiente. Código Florestal. Mineração. Recursos hídricos. Fauna e flora. Biossegurança. Espaços protegidos. Unidades de conservação. Resíduos sólidos. Controle de agrotóxicos, produtos nocivos e tóxicos. Saneamento básico. Urbanismo e aspectos jurídicos do parcelamento do solo urbano e rural. (...) 12. Tutela do direito à saúde.”

    Alternativa “A” e “E” incorretas, conforme art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 140/2011.

    Alternativa “B” incorreta, conforme decidido pelo STF na ADPF 656 MC, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2020.

    Alternativa “C” correta, conforme art. 3º, § 7º-A, da Lei n. 13.979/2020, incluído pela Lei n. 14.006/2020.

    Alternativa “D” incorreta, conforme art. 1º, § 5º, II, da Lei n. 13.874/2019.

  • TEMA CORRELACIONADO: PARA QUEM ESTUDA PARA AGU e está lendo a lei 12.529/2001

    É possível aprovação tácita de ato de concentração, ainda que tenha sido vetado o art. 64 da Lei 12.529/2001, no caso de ser ultrapassado o prazo peremptório de 240 dias para análise do CADE (vide parecer 17/2012, PGF/AGU)

    FONTE: LEO VIZEU, PG 215/218, 10 ª EDIÇÃO