GABARITO D
I As receitas provenientes de caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo são receitas extraorçamentárias que poderão converter-se em receitas orçamentárias. SIM, TENDO EM VISTA QUE O LICITANTE/CONTRATADO PODERÁ DESCUMPRIR ALGUM DOS TERMOS CONVENCIONADOS E DAS CAUSA À EXECUÇÃO DA GARANTIA. DESSE MODO, O DINHEIRO DEPOSITADO COMO CAUÇÃO SE TORNARÁ RECEITA ORÇAMENTARIA.
II Receita tributária municipal é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os impostos municipais — entre os quais, o imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD) —, as taxas — como a taxa de licença de funcionamento (TLF), por exemplo —, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais — como, por exemplo, a contribuição para o custeio da iluminação pública. NÃO, TENDO EM VISTA QUE O ITCMD É UM IMPOSTO ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL COMO AFIRMA O ITEM - ART. 155, I, § 1º CF/88.
III A realização da receita pública passa pelos estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. SIM, ESSES SÃO OS ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA "PLAR".
tem mias erros na II, além da citada
II Receita tributária municipal é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os impostos municipais — entre os quais, o imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD) ERRO
—, as taxas — como a taxa de licença de funcionamento (TLF), por exemplo —, as contribuições de melhoria,
os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais — como, por exemplo, a contribuição para o custeio da iluminação pública. ERRO
NÃO, TENDO EM VISTA QUE O ITCMD É UM IMPOSTO ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL COMO AFIRMA O ITEM - ART. 155, I, § 1º CF/88.
Qto na Natureza das receitas. COEDDDDT
Receitas Correntes (C) - *tributaria (O) - Impostos, taxas e contribuição de melhoria (E)
-Contribuições (O) - entram as outras contribuições, como CIDE, contribuição iluminação publica, categoria econômica (E)
*Só lembrando que a classificação TRIBUTARIA (LEI 4320/64 ainda é empregado pelas bancas) é antiga, no novo MTO22 já vem como Receitas Corrente - Impostos, taxas e contribuição (como origem), não se usa mais o termo tributária.