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Gab: B
Para que se configure o delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4.º-B, do mesmo Estatuto) (CC 181.538/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 01/09/2021).
(Cespe 2021) Comete crime de furto mediante fraude o agente que utiliza de um artifício ou ardil para retirar a vigilância da vítima e conseguir pegar a res furtiva. (CERTO)
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Eu não entendi nada do enunciado...
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Jack declarou na investigação que realizou depósito em sua conta do “ComércioRemunerado”, no valor de R$ 600,00 e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. .
Posso está errado, mas entendi assim, qlqr coisa me corrijam, tmj.
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misericórdia sem necessidade um enunciado desse tamanho.
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Resumindo: Jack recebeu, na sua conta do Mercado Pago (leia-se: Comércio Remunerado) a quantia referente ao auxílio emergencial, pago pela CEF. Certo dia, ela abriu a conta pelo seu celular e viu que o dinheiro não estava mais lá, pois tinha sido feita uma transferência para Russel, mas que ela desconhecia tal transação. Qual crime foi praticado? Furto mediante fraude. O examinador é que se enrolou com o enunciado (inclusive trocando Russel por Jack, no final). Péssimo enunciado do examinador para um tema bastante simples.
Esse caso, na verdade, foi julgado pelo STJ e tratava de um conflito de competência. Vejam:
O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente no âmbito de inquérito policial instaurado para investigar A suposta conduta de desvio de valores relativos ao auxílio emergencial pago durante a pandemia do Covid-19. No caso concreto não se identifica ofensa direta à Caixa Econômica Federal ou à União, uma vez que não há qualquer notícia de que a beneficiária tenha empregado fraude para o recebimento do seu auxílio. Em outras palavras, houve ingresso lícito no programa referente ao auxílio emergencial e transferência lícita da conta da Caixa Econômica Federal para a conta do Mercado Pago, ambas de titularidade da beneficiária do auxílio. O procedimento investigatório revela transferência fraudulenta de valores entre contas do Mercado Pago de titularidade da vítima e do agente delituoso, ou seja, a vítima não foi induzida a erro e tampouco entregou espontaneamente o numerário, de tal forma que o atual estágio das investigações indica suposta prática de furto mediante fraude. O agente delituoso ao transferir para si os valores pertencentes à vítima não fraudou eletronicamente o sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, mas apenas o sistema de segurança do Mercado Pago, instituição privada para a qual o numerário foi transferido por livre vontade da vítima. Neste contexto, sem fraude ao sistema de segurança da instituição financeira federal não há de se falar em competência da Justiça Federal (CC 182.940/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe 03/11/2021).
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Enunciado só pra testar psicológico dos alunos.
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Ainda sem entender nada.
"Por outro lado, o procedimento investigatório revela transferência fraudulenta de valores entre contas do Mercado Pago de titularidade da vítima e do agente delituoso, ou seja, a vítima não foi induzida a erro e tampouco entregou espontaneamente o numerário, de tal forma que o atual estágio das investigações indica suposta prática de furto mediante fraude.
Dessa forma, o agente delituoso ao transferir para si os valores pertencentes à vítima não fraudou eletronicamente o sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, mas apenas o sistema de segurança de instituição privada para a qual o numerário foi transferido por livre vontade da vítima. Neste contexto, sem fraude ao sistema de segurança da instituição financeira federal não há de se falar em competência da Justiça Federal."
No caso da jurisprudência da pra entender, havia uma vítima e um agente delituoso, mas nesse caso da questão, dá a entender que Jack praticou essa "espécie" de adiantamento, 4x (????). Então ele apesar de não realizar as transferências, sabia que o dinheiro seria transferido e que ele ainda ganharia 50 reais a mais? Entendi nada.
Se Jack não sabia, ele foi vítima de furto mediante fraude, já que entraram na conta dele e subtraíram o dinheiro. Mas esse "esquema" de antecipação do auxílio emergencial, através de transferência de contas, não seria a prática de estelionato? Já que a Caixa entrega de boa fé, de forma adiantada o valor do auxílio para alguém que utilizou de uma "artimanha" para recebê-lo em momento que não era o seu.
Se eu falei besteira, favor me corrigir.
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A questão fora extraída de um conflito de competência julgado pelo STJ.
São palavras do referido:
" Para que se tenha Estelionato é preciso que q vítima mantenha ou induza alguém em erro
De forma que a vitima ENTREGA VOLUNTARIAMENTE O BEM. SEM ESSA VOLUNTARIEDADE , NÃO HÁ ESTELIONATO."
A emblemática questão discute Furto qualificaro pela Fraude X Estelionato (Fraude eletrônica)
Furto qualificado pela Fraude
O agente subtrai coisa alheia móvel por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
FRAUDE ELETRÔNICA
O agente obtém vantagem ilícita com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mail fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
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eu pensei no furto mediante fraude pq nao precisou da vitima
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Achei mesmo que era esse julgado, mas a questão foi tão enrolada que desisti de ler
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FURTO MEDIANTE FRAUDE – NO FURTO, O AGENTE EMPREGA A FRAUDE, SEM DÚVIDA, PARA REDUZIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA SOBRE O BEM A SER SUBTRAÍDO. A VONTADE DE MODIFICAR A POSSE É, EXCLUSIVAMENTE, DO "FURTADOR".
ESTELIONATO – NO ESTELIONATO, O AGENTE EMPREGA A FRAUDE E FAZ COM QUE A VÍTIMA - SUJEITO PASSIVO DO CRIME - ENTREGUE O BEM COM ESPONTANEIDADE. E MAIS, A POSSE É DESVIGIADA. NÃO TENHA DÚVIDA QUE IMPERAM DUAS VONTADES, A DO SUJEITO ATIVO E A DO SUJEITO PASSIVO.
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JACK RECEBEU NA CONTA DELE A QUANTIA REFERENTE AO AUXÍLIO EMERGENCIAL PAGO PELA CEF. ACONTECE É QUE LOGO DEPOIS ELE NOTOU QUE O DINHEIRO PAGO PELA CEF NÃO ESTAVA MAIS NA CONTA DELE E HAVIA UMA TRANSFERÊNCIA (NÃO EFETUADA POR ELE E NEM POR ELE AUTORIZADA) PARA OUTRA PESSOA (RUSSEL). RUSSEL, POR SUA VEZ, DECLAROU A QUANTIA RECEBIDA ERA EM DECORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MAS QUE NA REALIDADE ELE QUERIA MESMO É "enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxílio emergencial" PULO DO ATO!
MAS E A FÊNIX? FÊNIX É PARTÍCIPE DO CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE PELO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO.
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GABARITO ''B''
O enunciado está duplicado.
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O meu maior medo quando comecei a ler era que a branca aproveitasse o enunciado para outras questões kkkkk
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Parabéns ao examinador.
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Num intindi
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A) INCORRETO. O fato não se amolda ao tipo penal previsto no Art. 171 do CP.
Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
B) CORRETO. O fato se amolda ao delito de furto mediante fraude previsto no art. 155, §4ºB do CP.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de ecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
C) INCORRETO. O fato não se amolda ao tipo penal previsto no Art. 168 do CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
D) INCORRETO. O fato não se amolda ao tipo penal previsto no Art. 168-A do CP. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
E) INCORRETO. O fato não se amolda ao tipo penal previsto no Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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Pra entender esse ninho de mafagafo aí foi dificil
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Miseri... "Jack praticou 4 vezes"
Afinal, Jack sabia ou não ?
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A questão começa dizendo que Jack não sabia, o que podemos concluir por furto.
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No final ela diz que o Jack praticou mais 4 vezes a conduta, mas que conduta?
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O que eu entendi é que o Jack sabia da transação, ai não é furto!
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Báh!
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S.Passivo que me fez errar kkk
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suponho que houve um erro de digitação no final. Jack é vítima. Então como poderá ter praticado a conduta 4 vezes? Diferentemente se a palavra fosse Russel ou Fênix... acredito que a questão será anulada por isso, pois a redação já não estava boa, e com erro final piorou.
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Mas povo, Jack não é vítima. Examinador se enrolou com os nomes....
Disse que foi Fênix, proprietária de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, acrescentando que seria um procedimento legal, e ainda ofereceu R$ 50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do “ComércioRemunerado”, sendo que Jack praticou a conduta quatro vezes.
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Essa questão deve ser anulada, o examinador se enrolou todo com nomes!
Dattebayo! Tô Certo!
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O maior desafio dessa questão é entender o enunciado. Misericórdia
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Acredito que o X da questão está nessa frase
"quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou"
Se Jack tivesse tranferido, seria estelionato, como tranferiram, é furto.
Me corrijam se estiver errada.
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Eu nem entendi o enunciado
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Jesus amado... Jack é a vítima??????
Se Jack é a vítima, como que ele praticou a conduta 4 vezes?????
Quer dizer que ele foi lá, depositou 600 na conta... ai sumiu... ele "oxi... sumiu mesmo. Vou depositar de novo." ai depositou mais 600, ai sumiu de novo... "ueh... ta sumindo, deixa eu tentar de novo" e assim foi jack?
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putz.... e eu concentrado na parte do adiantamento mediante transferência... esqueci completamente da primeira parte do enunciado e me concentrei na segunda! rs
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Redação horrível da questão
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Meu Deus... Que redação triste. Misericórdia.
Entendi nada.
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a fgv faz uns enunciados grandes e confusos. DEUS me defenderay
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Questão muito mal feita.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ESTELIONATO: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
PECULATO: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
FURTO MEDIANTE FRAUDE: 155§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
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A questão versa sobre um precedente do STJ, no qual se discutia, como matéria principal, a competência para o julgamento do feito. Veja-se:
1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d da Constituição Federal CF.
2. O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente no âmbito de inquérito policial instaurado para investigar A suposta conduta de desvio de valores relativos ao auxílio emergencial pago durante a pandemia do Covid-19.
3. No caso concreto não se identifica ofensa direta à Caixa Econômica Federal CEF ou à União, uma vez que não há qualquer notícia de que a beneficiária tenha empregado fraude para o recebimento do seu auxílio. Em outras palavras, houve ingresso lícito no programa referente ao auxílio emergencial e transferência lícita da conta da Caixa Econômica Federal para a conta do Mercado Pago, ambas de titularidade da beneficiária do auxílio.
4. O procedimento investigatório revela transferência fraudulenta de valores entre contas do Mercado Pago de titularidade da vítima e do agente delituoso, ou seja, a vítima não foi induzida a erro e tampouco entregou espontaneamente o numerário, de tal forma que o atual estágio das investigações indica suposta prática de furto mediante fraude.
"Para que se configure o delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4.º-B, do mesmo Estatuto)" (CC 181.538/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1º/9/2021).
5. O agente delituoso ao transferir para si os valores pertencentes à vítima não fraudou eletronicamente o sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, mas apenas o sistema de segurança do Mercado Pago, instituição privada para a qual o numerário foi transferido por livre vontade da vítima. Neste contexto, sem fraude ao sistema de segurança da instituição financeira federal não há de se falar em competência da Justiça Federal. Precedente: CC 149.752/PI, Rel.
Bons papiros a todos.
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Foi só eu que não entendi nada do que está pedindo?
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Meu raciocínio para resolução foi o seguinte:
- Nenhum deles é funcionário público, então não pode ser peculato.
- Eles não detinham a posse ou detenção dos valores anteriormente, então não pode ser apropriação indébita.
- Não se trata de repassar contribuição recolhida do contribuinte e sim de um auxilio do governo, então não pode ser apropriação indébita previdenciária.
A dúvida maior ficaria entre Furto mediante fraude e Estelionato.
Como Jack não foi mantido em erro, nem foi utilizado nenhum tipo de artifício ardil ou fraudulento, não pode ser estelionato.
Assim sobra apenas o furto qualificado pela fraude como alternativa a ser marcada.
Gabarito B.
Creio que seja isso...
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Muito mal contada a história da questão.
Sinceramente eu não entendi as conduta de cada um dos personagens.
No começo, estava achando que Jack era vítima, mas no final fala "Jack praticou a conduta quatro vezes", que conduta foi essa? Jack então estava no esquema? Teria ele obtido indevidamente o auxílio? afinal, a investigação era para apurar fraude na obtenção do auxílio emergencial...
De todo modo, ao que tudo indica essa questão foi retirada do INFO 716-STJ, o examinador poderia ter mantido a mesma história ou ter narrado de uma forma melhor, convenhamos...
Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.
Caso concreto: Regina era beneficiária do auxílio emergencial. O dinheiro do benefício foi transferido da Caixa para a conta de Regina no Mercado Pago. Foi então que Regina combinou de transferir a parcela do auxílio emergencial (R$ 600,00) para a conta de Pedro, um conhecido. O objetivo da transferência seria possibilitar o recebimento antecipado do auxílio emergencial. O combinado seria Pedro sacar o dinheiro e repassá-lo para Regina. Ocorre que Pedro não cumpriu e ficou com o dinheiro. Foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de furto mediante fraude que teria sido praticado por Pedro. A Justiça Estadual é competente para julgar esse delito.
STJ. 3ª Seção. CC 182940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).
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a fgv é muito b@baca, que inventar e só faz merd@. Na prova de investigador tem umas 10 questões para serem anuladas. MP NELES!
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Esse enunciado FEDE!!!
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cara, que enunciado confuso ..... meu deus os caras inventam demais.
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Questão confusa! FGV sem noção!
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Cara recebeu aux emergencial de boa, sem fraude. Depositada a quantia na sua conta junto a um banco tipo esses que fazem pagamentos mediante venda de produtos ou prestação de serviço, ou mesmo saque do correntista. Ai um terceiro apresentou ao banco notas fiscais de que um serviço foi feito ou produto vendido ao titular da conta. Com isso o banco paga o valor pleiteado pelo comerciante. Que aconteceu: para obter o valor junto ao banco o comerciante usou a fraude, documentos de negócio inexistente, daí por que furto mediante fraude. O dinheiro não foi recebido fraudulentamente na CEF.
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Li o enunciado e achei que tinha pulado alguma parte.... entendi p**** nenhuma!
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FGV como sempre se enrolando nos enunciados.
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Quando o examinador quer fazer uma questão fod@stica, porém não tem competência para tal. Dá nisso aí!
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A FGV não tem competência para fazer esse tipo de questão. A FGV só funciona com aquelas questões burronas que copiam um artigo da lei e mudam uma palavra pra enganar o candidato.
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Que enunciado mais confuso kkk Tive que ler 3 vezes para entender, ou melhor, decifrar
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Minha reação:
https://www.youtube.com/watch?v=DgqOEsX74T0
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misericórdia sem necessidade um enunciado desse tamanho [2]. FGV
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Se essa narrativa fosse numa denúncia, seria inepta.
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o furto mediante fraude, está tipificado no artigo 155, § 4º, II, CP e é uma modalidade qualificada do delito de furto. enganoso, de modo a iludir a vítima ou mantê-la em erro, a fim de que o agente conclua sua empreitada criminosa.,
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2 hras pra processar esse enunciado... kkkkkk
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A FGV adora complicar nos enunciados... ô banca enrolada
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O enunciado parece parece criança de 5 anos contando pra mãe o que aconteceu na escolinha.
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zero noção do examinador.
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zero noção do examinador.
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Analfabeto funcional criando questões para um concurso de magistratura::::::::::::::
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FGV meu deus.....
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Quem escreveu esse enunciado estava completamente bêbado.
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Caso concreto: Regina era beneficiária do auxílio emergencial. O dinheiro do benefício foi transferido da Caixa para a conta de Regina no Mercado Pago. Foi então que Regina combinou de transferir a parcela do auxílio emergencial (R$ 600,00) para a conta de Pedro, um conhecido. O objetivo da transferência seria possibilitar o recebimento antecipado do auxílio emergencial. O combinado seria Pedro sacar o dinheiro e repassá-lo para Regina. Ocorre que Pedro não cumpriu e ficou com o dinheiro. Foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de furto mediante fraude que teria sido praticado por Pedro. A Justiça Estadual é competente para julgar esse delito. STJ. 3ª Seção. CC 182.940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. FRAUDE ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM PELA VÍTIMA. ESTELIONATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TIPIFICAÇÃO ADEQUADA. FURTO QUALIFICADO. MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. COMPETÊNCIA. LUGAR DA CONSUMAÇÃO. INGRESSO DOS VALORES NAS CONTAS DESTINATÁRIAS DAS TRANSFERÊNCIAS. LOCALIDADES DISTINTAS. PREVENÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Para que se configure o delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4.º-B, do mesmo Estatuto). 2. No caso concreto, não houve entrega voluntária dos valores pela Vítima, mas, sim, ocorreu a contratação de empréstimos vinculados à sua conta corrente em agência bancária na cidade de Santa Helena/MA, bem como a transferência dos valores a contas situadas no Estado de São Paulo, por meio de fraude eletrônica. 3. Em se tratando de furto, a consumação do delito ocorre quando o autor do delito obtém a posse do bem. Na situação dos autos, a consumação delitiva ocorreu quando os valores ingressaram nas contas destinatárias dos valores, todas em agências localizadas no Estado de São Paulo, nas comarcas de Campinas, Itaim Paulista e São Paulo capital. 4. Sendo igualmente competentes os mencionados Juízos paulistas, a competência é firmada pela prevenção, nos termos dos art. 71 e 83 do Código de Processo Penal que, no presente feito, é do Juízo campineiro, porque o único dos referidos Juízos do Estado de São Paulo que nele proferiu decisão. 5. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 5.ª VARA CRIMINAL DE CAMPINAS – SP, o Suscitante (CC 181.538/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 01/09/2021).
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É possível responder essa questão por eliminação das demais alternativas. Pois a mesma se trata de fraude de sistema de informática para obter a vantagem. Previsto no art. 155, §4º-B, CP.
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BIZU!!! Vale anotar a existência de forte corrente jurisprudencial no sentido de que, se a invasão de dispositivo informático for meio para a subtração de valores, fica o crime do art. 154-A absorvido pelo de furto mediante fraude.
Contudo, se não ficar comprovada a finalidade patrimonial (ex.: agente tão somente invade dispositivo informático com o fim de instalar vulnerabilidade, quando é preso), configura-se o crime de invasão de dispositivo informático.
Já o estelionato, a vítima, após ser ludibriada pelo agente, entrega-lhe o bem por vontade própria.
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Confesso que não compreendi o que o enunciado quis informar.
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Mas o que é isso???? acertei por eliminação
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Escreva um texto desse de volta em uma redação. Com certeza o examinador vai zerá-la. Texto dozinferno!!
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Fiquei 1 mês sem fazer questões objetivas e, ao voltar, a primeira questão que me apareceu foi essa. Já estava chorando aqui achando que tinha perdido a prática em fazer questões múltipla escolha, porque não consegui entender a história do enunciado. Para a minha alegria, os comentários me mostraram que não fui a única kkk. Obrigada, colegas do QC!
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Entendi nada no enunciado. nada com nada!
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Essa FGV é uma piada, que banca medíocre (sendo muito generoso)
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Sobre o enunciado: Li, reli. Não entendi.
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do quadro: pegadinha "falando nada com nada"
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Deus abençoe quem fez essa prova. :)
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valhaaaaaaaaaaa
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Somente para acrescentar : Também é furto mediante fraude a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do correntista.
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Classificação do QC tá cada dia pior.
Aliás, todos os serviços destinados à preparação para concursos estão cada dia piores.
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Que doidera de questão é essa?
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pelo enunciado não consegui entender nem o que tava rolando...... KKKKKK
Pensei na situação prática do mercadopago daí consegui entender algo.
Péssima redação.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.
A
conduta descrita na questão consiste em uma transferência fraudulenta que
subtrai o dinheiro da conta da vítima para a conta de outra pessoa. Assim, a
conduta de amolda ao delito de furto mediante fraude (Alternativa B correta).
A
alternativa A está incorreta porque houve uma subtração dos valores da vítima e
não uma entrega voluntária capaz de configurar o crime de estelionato. O
Superior Tribunal de Justiça diferencia o estelionato do furto mediante fraude
afirmando que “Para que se configure o delito de estelionato (art. 171 do
Código Penal), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que
esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve
voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude
eletrônica (art. 155, § 4.º-B, do mesmo Estatuto)" (CC 181.538/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1º/9/2021).
Não
há que se falar em apropriação indébita (alternativas C e D) e nem peculato (alternativa E) porque o autor
de fato não estava na posse do bem e depois inverteu a posse comportando-se
como dono fosse, eles simplesmente subtraiu os valores da conta sem antes ter a
posse.
Gabarito, letra B.
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Estou tentando entender oq aconteceu, por isso de VDD me corrijam se eu estiver errado:
A parte em que ele afirma que "Jack praticou a conduta 4 vezes" foi escrito errado, e na vdd ele quis dizer que o RUSSEL que praticou a conduta.
Então oq aconteceu é que a Fênix disse pro Russel fazer essa operação na maquininha dele, dizendo pra ele que a transação era lícita, ou seja, ele só iria antecipar o auxilio da Fênix (que deve ter dito que tava demorando pra ser aprovado ou coisa do tipo), mas na vdd se tratava de um furto à conta do Jack (coitado) que não tem nada a ver com a história.
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GAB B
O interessante é que o inicio do comando já propôs "FRAUDE". Do exposto, depois de encher muita linguiça com o texto, concluiu-se que o ardil era efetuado, de modo que o proprio criminoso subtraísse o valor, por meio, da fraude.
ESTELIONATO "obter, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil", o bem é voluntáriamente entregue ao criminoso.
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Parecia que eu estava tendo um derrame ao ler essa questão
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Péssima redação do examinador.
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Questão extremamente e propositalmente mal redigida pela banca, sacanagem!
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Li, reli e não entendi
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No começo parecia que estava no final e no final parecia que estava no começo.
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A questão trata de transferências fraudulentas de valores de contas de vítimas sem o seu consentimento, que é crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE.
Saque com cartão clonado, furtado ou achado etc.
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Ficou um disse me disse que no final eu não entendi foi nada!kkkkk
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Horrível o enunciado.
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"foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação"
Se não foi Jack quem realizou não há a elementar do estelionato (induzindo o mantendo alguém em erro).
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Gabarito (b).
Enunciado longo para que vc perca tempo na prova. Quando vir esse tipo de questão em prova, pule para a seguinte.
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teria sido relevante explicar como ele fez essa transferência.....se por meio de dispositivo eletrônico ou informático etc (furto), se com utilização de informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro... (fraude eletrônica - estelionato)... né não?
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Qual é a diferença entre furto mediante fraude e estelionato?
Assim, no "furto qualificado" a fraude é apenas um meio para o agente chegar à subtração da coisa. Já no "estelionato" ela incida da mesma forma, mas não ocorre subtração alguma, ou seja, a "res": é tirada da posse do ofendido. Ao contrário, iludido na sua boa-fé pelo engodo de que foi vítima, ela a entrega ao agente.
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Só entendi pelas explicações dos colegas, que enunciado horrível. Achei que o Jack tava envolvido no rolo. FGV é dose, tem que prestar muita atenção
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Finalmente, a conta “ComércioRemunerado” é de Jack ou de Russel? Absurdo essas questões sem coerência textual.
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Vai valer cobrar fofoca em prova agora. Blz.
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Ainda bem que eu não quero ser juíza kkkkkkkkkkkkk
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Que enunciado mal feito. Não entendi oq houve. Acertei a questão por eliminatória.
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Quem tem dó é violão, FGV.
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Gente, pensei que o Jack tinha se juntado com todos aí pra declarar falsamente que precisava do dinheiro e receber uma comissão (o que já seria burrice dele por si só)... Não que ele tinha sido furtado! Que enunciado ruim da miséria! kkkkk