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ID
5593291
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém uma das hipóteses em que o servidor será punido com pena de demissão, segundo a Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C).

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    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada; (Letra A)

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; (Letra E)

    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; (Letra B)

    XVI - exercer advocacia administrativa; (Letra D)

    -----------------

    A hipótese da letra (C) constitui uma proibição ao servidor; todavia, não há previsão de demissão.

    Art. 178, § 2º - Na hipótese de violação do disposto no inciso IV (IV - ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou drogar-se, bem como apresentar-se em estado de embriaguez ou drogado ao serviço), por comprovado motivo de dependência, o servidor deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado a tratamento médico especializado.

  • Bah, essa ai me pegou na prova. Além das hipóteses de demissão do art. 191 as do 178 XVII a XXIV também podem acarretar demissão dada a gravidade ou reincidência.

    Nessa da embriaguez a leniência do legislador me surpreendeu. Mas outra muito curiosa é a do inc. "VI": PARTICIPAR DE ATOS DE SABOTAGEM CONTRA O SERVIÇO PÚBLICO. Essa também é punível apenas com suspensão.

  • Tomar 1 litro de tequila no banheiro do trabalho não vai pra rua ?

  • Rodrigo Madeira em que artigo do Estatuto diz que participar de atos de sabotagem é punível?

  • Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    I - referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e a atos da administração pública estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

    III - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    IV - ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou drogar-se, bem como apresentar-se em estado de embriaguez ou drogado ao serviço;

    V - atender pessoas na repartição para tratar de interesses particulares, em prejuízo de suas atividades;

    VI - participar de atos de sabotagem contra o serviço público;

    VII - entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho;

    VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei;

    II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;

    III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade; 

  • Faz sentido. O uso abusivo de álcool e outras drogas devem ser vistos como um problema de saúde mental e não como um crime e ou insubordinação.