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Gabarito: ANULADO
Razões da banca Fundatec para a anulação (texto reduzido):
"Portanto, malgrado se possa considerar que a afirmação contida na assertiva I esteja correta, porque não destoa do texto constitucional, certo também é, por outro lado, que a omissão de expressão relevante contida no inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal – o valor social do trabalho – pode despertar dúvida na interpretação da questão, sendo recomendável a sua anulação, à luz do artigo 46, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.266/19, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Consequentemente, os recursos interpostos merecem provimento, na parte em que pugnam pela anulação da questão."
Na "III", a garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo, e não um princípio."
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Mnemônicos de grande ajuda.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo Político
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OBJETIVOS DA REPÚBLICA: CON GA PRO ERRA
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantia do desenvolvimento nacional
Promoção do bem de todos, sem discriminação de raça, sexo, cor, idade, etc
Erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais/regionais
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PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ConDe PreSo Não ReINa, Coopera Igual
Concessão de asilo político
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacífica dos conflitos
Não-intervenção
Repúdio ao racismo/terrorismo
Independência nacional
Auto determinação dos povos
Cooperação
Igualdade entre estados
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Não dá para entender a Fundatec. Às vezes consideram errado o item incompleto e às vezes o consideram certo.
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A questão do item III quis confundir os objetivos fundamentais com os princípios em relações internacionais:
Princípios Relações Internacionais = INDEPENDÊNCIA NACIONAL
Objetivos Fundamentais = GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
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Questão mixuruca. Fundatec nunca considera correta uma assertiva incompleta, ai nesse caso considerou. é F0D@
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
II. CERTO.
“Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”
III. ERRADO.
“Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”
“Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co”
Desta forma, estão corretas:
B. CERTO. Apenas I e II.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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" valor social da livre iniciativa e a cidadania" isso aqui está correto onde????
o correto é: Valor social do TRABALHO e da livre iniciativa
essa questão deveria ser anulada!.
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GABARITO: B.
I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania. CERTO:
SO - CI – DI – VA – PLU
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária. CERTO:
CON – GA– ERRA – PRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz. ERRADO: Garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo.
Princípios das Relações Internacionais- Art.4º
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político. (discricionário)
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Banca chinelona mesmo!!!! Nem ela sabe o que faz, sendo que as vezes considera incompleta incorreta e as vezes correta!!
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Analise as assertivas abaixo, relacionadas à República Federativa do Brasil e seus princípios fundamentais, previstos no Título I da Constituição Federal de 1988.
I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
gabarito
B
Apenas I e II.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania.
Correto. Aplicação do art. 1º, II, IV e V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Para os Fundamentos da RFB lembre-se do mnemônico: SOCIDIVAPLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da Pessoa Humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).
II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Correto. Inteligência do art. 3º, I e IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.
Errado. De fato, são princípios que o Brasil adota em suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz, conforme se lê no art. 4º, II e VI, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; VI - defesa da paz; Todavia, garantir o desenvolvimento nacional é, em verdade, um objetivo da RFB e não princípio que adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 3º, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;
Portanto, itens I e II corretos.
Gabarito: B
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Não estou crendo que errei questão tão fácil argggggggggggggggggggggg
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Atenção! Nem tudo é pura decoreba, as questões podem exigir interpretação.
Título I estão tanto os fundamentos art 1, quanto os objetivos art 3, MAS O QUE PEGA MESMO É O ART 4!!
III- Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.
"Desenvolvimento nacional" está no art 3, como objetivo, NÃO É UM PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART 4.
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*****************MEU RESUMO**************
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como:
►Fundamentos do Estado Brasileiro: (SOCIDIVAPLU)
Soberania:( Apenas a União possui soberania. Os demais entes possuem autonomia)
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana,
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político (Singularismo NÃO)
►Separação dos poderes →Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
►Objetivos Fundamentais do Estado Brasileiro: Art. 3º (CON GA ERRA PRO) começa com verbo OBJETIVO É DANÇAR CONGA
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação
→os objetivos são exemplificativos , os objetivos fundamentais é que são taxativos
►Princípios Regentes nas Relações Internacionais: Art. 4º ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual
Concessão de asilo político,
Defesa da paz,
Prevalência dos Direitos Humanos,
Solução pacífica dos conflitos,
Não intervenção
Repúdio ao racismo e terrorismo,
Independência Nacional,
Autodeterminação dos povos,
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os Estados
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural (PESC)dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Mnemônicos meus:
FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo Político
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OBJETIVOS: "com garra erra pouco" - CON GA ERRA PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantia do desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais/regionais
Promoção do bem de todos, sem discriminação de raça, sexo, cor, idade, etc
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PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: "Amigo Concurseiro, Princípios das Relações Internacionais Não Se Decora, Compreende-se, Irmão!"
Auto determinação dos povos
Concessão de asilo político
Prevalência dos direitos humanos
Repúdio ao racismo/terrorismo
Independência nacional
Não-intervenção
Solução pacífica dos conflitos
Defesa da paz
Cooperação
Igualdade entre estados
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GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL É OBJETIVO...
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Gab: B
CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (SO CI DI VA PLU)
- So – Soberania
- Ci – Cidadania
- Di – Dignidade da pessoa humana
- Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Plu – Pluralismo político
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais: (CON GA ERRA PRO)
- CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GA - Garantir o desenvolvimento nacional;
- ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: (IN PANICO SO DECORE)
- IN - Independência nacional
- P - Prevalência dos direitos humanos
- A - Autodeterminação dos povos
- N - Não-intervenção
- I - Igualdade entre os Estados
- CO - Cooperação entre os povos
- SO - Solução pacífica dos conflitos
- DE - Defesa da paz
- CO - Concessão de asilo político
- RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Créditos para WALLACE
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Eu errei a questão, mas o pior que valor social da livre iniciativa está de fato correto. vejam o comando do texto constitucional: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. pelas regras de concordância o termo valores sociais está no plural e concorda tanto com "do trabalho" e "da livre iniciativa". logo, quando a fundatec afirmar que valor social da livre iniciativa está correto, de fato está.
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CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (SO CI DI VA PLU)
- So – Soberania
- Ci – Cidadania
- Di – Dignidade da pessoa humana
- Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Plu – Pluralismo político
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais: (CON GA ERRA PRO)
- CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GA - Garantir o desenvolvimento nacional;
- ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: (IN PANICO SO DECORE)
- IN - Independência nacional
- P - Prevalência dos direitos humanos
- A - Autodeterminação dos povos
- N - Não-intervenção
- I - Igualdade entre os Estados
- CO - Cooperação entre os povos
- SO - Solução pacífica dos conflitos
- DE - Defesa da paz
- CO - Concessão de asilo político
- RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
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Questão sebosa. Cobra algo incompleto como certo. A própria constituição diz que sem respeitar o valor social do trabalho, a livre iniciativa não será resguardada.
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Essa questão foi ANULADA! Segue a justificativa da banca...
QUESTÃO: 21 - ANULADA. A afirmação contida na assertiva I, dada como correta pelo gabarito oficial, foi exposta no sentido de que constituem fundamentos da República Federativa do Brasil o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania. O artigo 1º da Constituição Federal dispõe: “Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” Os recursos interpostos invocam a redação do artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê, como como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A discussão centra-se no aspecto de que a afirmação contida na assertiva I, ao mencionar unicamente a livre iniciativa, omitindo o valor social do trabalho, teria contemplado apenas parte do texto constitucional, gerando ambiguidade na interpretação da questão e induzindo os candidatos a erro. Assiste razão aos recorrentes. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão interligados e constituem um único fundamento, dentre os 5 (cinco) elencados no artigo 1º da Constituição Federal, tanto que o artigo 170 da mesma Carta Magna, ao tratar da ordem econômica, estabelece que ela é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.