Gabarito: (B) (incorreta)
Art. 12 - Ao Procurador-Geral do Estado compete:
II - receber a citação inicial nas ações ajuizadas contra o Estado do Rio Grande do Sul e contra as entidades integrantes da administração indireta representadas pela Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades;
Parágrafo único - São indelegáveis as funções definidas nos incisos I, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV.
Nota-se que a atribuição prevista no inciso II, a contrario sensu do parágrafo único, pode ser delegada.