Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, marquemos a alternativa que contempla, de forma correta, o prazo para publicação do relatório resumido da execução orçamentária.
Consoante o artigo 52 da LRF, o relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
- I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
- ……a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
- ……b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
- II - demonstrativos da execução das:
- ……a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
- ……b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
- ……c) despesas, por função e subfunção.
Podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Questão sobre os instrumentos
de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes
orçamentárias e orçamentos) até a execução
dos programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse contexto, a LRF define
os instrumentos de transparência da
gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as
versões simplificadas desses documentos.
Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Uma das
dicas que sempre dou é decorar que o RGF traz comparações quadrimestrais
com os limites da LRF, enquanto que
o RREO traz bimestralmente o balanço
orçamentário e demonstrativos
diversos. O RGF abrange demonstrativos apenas no último quadrimestre.
A questão trata especificamente
do prazo máximo que o Poder
Executivo tem para publicar o RREO, após o encerramento do bimestre.
Vejamos a disposição do art.
165 CF88 combinada com o art. 52 da LRF:
“Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará,
até trinta dias após o encerramento
de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional n.º 106, de
2020.)"
“Art. 52. O relatório a que se
refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, será publicado até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:"
Atenção! Perceba que a LRF apenas reproduz o prazo máximo de trinta dias estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Logo, é CORRETO afirmar que o relatório resumido da execução orçamentária,
previsto pela Constituição Federal de 1988, abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, após o encerramento de cada bimestre, em até Trinta dias (alternativa A).
As demais alternativas trazem
prazos inventados pelo examinador.
Gabarito do Professor: Letra A.
GAB A
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é basicamente um relatório que tem por função averiguar se, durante a execução orçamentária, os limites de gastos estabelecidos pela LRF estão sendo respeitados. Assim, sempre que ler "comparativo com limites" ou qualquer coisa nesse sentido, pode garantir de estar diante do RGF; lembrando que é emitido quadrimestralmente.
Os limites averiguados são:
- Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
- Dívidas consolidada e mobiliária;
- Concessão de garantias;
- Operações de Crédito, inclusive por antecipação de receita.
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) Já o RREO é um balanço que espelha as receitas e despesas orçamentárias, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária. É no RREO que há o acompanhamento da arrecadação e aplicação das receitas; lembrando que é emitido bimestralmente.
CF/88 Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 2000
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