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§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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Direito administrativo sancionador:
- exige contraditório e ampla defesa
- admite prova emprestada
- busca da verdade real
- proibi analogia in malam partem
- vedado bis in idem
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§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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GABARITO: ERRADO
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 (recentemente sofreu alterações pela Lei nº 14.230/21), em seu artigo 1º, §4º:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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Os processos administrativos e
judiciais para apuração e sanção de atos de improbidade administrativa são processos
sancionatórios que podem ter como decisão final a aplicação de punições aos
acusados. Sendo assim, a esses processos são aplicados os princípios
constitucionais que regem o direito administrativo sancionador.
O §4º do artigo 1º da Lei nº
8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 prevê expressamente que os
princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao
sistema da Lei de Improbidade Administrativa. Vejamos o referido dispositivo
legal:
Art. 1º O sistema de
responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade
na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de
assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta
Lei.
(...)
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os
princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Vemos, então, que é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Quais são esses ?
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GABARITO: ERRADO
Lei nº 8499/92
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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Gabarito''Errado''.
O §4º do artigo 1º da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 prevê expressamente que os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema da Lei de Improbidade Administrativa.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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LIA, Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.