Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei estadual nº 20.756/2020. Vejamos:
Art. 128, Lei 20.756/2020. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de
necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias.”
Desta forma:
B. CERTO. Para o primeiro período aquisitivo de férias, deverá ter cumprido doze meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a trinta dias.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A) Errada. Art. 128. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
B) Correta. Art. 128 § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 dias.
C) Errada. Art. 128 § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
D) Errada. Art. 128 § 3º As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração pública, contanto que nenhum deles seja inferior a 5 dias.