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ID
5598376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

   Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. 

   Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Transformada a sociedade simples em sociedade anônima, o seu nome empresarial será da espécie razão social e deverá ser acompanhado do termo “companhia” ou da expressão “sociedade anônima”.

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de uma sociedade de capitais, não condiz com a natureza da sociedade anônima a adoção de uma razão social” e, ainda, “a sociedade anônima só pode usar uma denominação, isto é, sem o nome dos sócios, por isso, anônima” (TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Volume 1. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2018, pág. 438).  

    L. 6.404/1976 Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

  • Gabarito: Errado

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    Na Sociedade Anônima o nome empresarial deve ser formado, obrigatoriamente, como denominação e acompanhado da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviado. Contudo, é vedada a utilização da expressão “companhia” ao final do nome empresarial.

  • Quando eu sei que preciso usar firma ou denominação?

    USA-SE FIRMA quando: toda vez que eu tenha uma sociedade em que os sócios tem responsabilidade Ilimitada OU quando o nome do sócio indicar a sua responsabilidade SOLIDÁRIA. FIRMA: é formada pelo nome do sócio + nome da atividade

    X

    USA-SE DENOMINAÇÃO quando: toda vez que eu tenha uma sociedade em que os sócios tem responsabilidade LIMITADA OU quando não houver necessidade (ou relevância) eu saber o nome dos sócios. DENOMINAÇÃO: é formada por PALAVRA ou EXPRESSÃO + nome da atividade (nome do sócio não aparece na denominação)

    DICA PROF EDILSON ENEDINO/ GRANCURSOS

  • Gente, eu boiei em todos os comentários. Alguém poderia, por caridade, "desenhar" para mim, por favor?

  • Razão social não é espécie de nome empresarial. Firma e denominação sim