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De acordo com o MCASP 9º Edição, pág 38, são Ingressos Extraorçamentários:
Recurso de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
A devolução não está sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a LOA;
Não têm reflexos no PL;
São exemplos de Ingressos Extraorçamentários: Caução, fianças, operação de crédito por ARO, emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.
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Certo para não.assinantes.
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GABARITO: CERTO
Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Veja mais a seguir.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS:
- Todos os recursos que entram nos cofres públicos durante o exercício financeiro. Inclusive as operações de crédito, mesmo que não estejam previstas no orçamento.
- Aumentam o patrimônio do estado e, em regra, estão previstas na LOA.
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
- São aquelas que não fazem parte do orçamento público, sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
- Não constituem renda para o Estado, sendo o Estado apenas depositário de tais valores. São receitas que em contrapartida têm um passivo exigível.
Exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias, consignações, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte:
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.