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ID
5599111
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Com base nisso, e diante do que prevê a Constituição Brasileira de 1988, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

( ) A formação de novos Estados ou Territórios Federais dá-se por iniciativa do Congresso Nacional, através de lei complementar.

( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de autorização da União após aprovação no Senado Federal.

( ) Para a criação e desmembramento de Municípios, é indispensável a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    Para a criação e desmembramento de Municípios, é indispensável a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • (V) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (V) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    /(F) A formação de novos Estados ou Territórios Federais dá-se por iniciativa do Congresso Nacional, através de lei complementar.

    Art. 18, § 3º, CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (F) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de autorização da União após aprovação no Senado Federal.

    Art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". 

    (V) Para a criação e desmembramento de Municípios, é indispensável a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    (V)- “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

    (V)- “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    (F)- “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (F)- “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    (V)- “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    Assim é:

    E. CERTO. V – V – F – F – V.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • TERRITÓRIOS.

    - descentralizações administrativas da União

    - dotadas de personalidade jurídica própria

    - não são entes federativos dotados de autonomia política

    - criados por lei complementar e após plebiscito da população interessada

    - organização administrativa e judiciária, far-se-á por lei ordinária federal.

    - administrados por um governador, nomeado pelo PR após aprovação do SF

    - governador não terá mandato de quatro anos mas sim de investidura

    - contas do Governo do Território serão submetidas ao CN, com parecer prévio do TCU.

    - podem ser divididos por municípios

    - territórios com mais de 100 mil habitantes terão órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º grau, MP, Defensoria Pública Federais

    > Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    > Criação de Municípios > Lei estadual no período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    > Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios. Observada a legislação ESTADUAL

    > Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar