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ID
5600089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição em matéria penal, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra a?

  • Os efeitos extrapenais (indenização de danos materiais e morais, por exemplo) não são extintos pela prescrição.

  • A) Tal prescrição constitui causa extintiva de punibilidade e a sentença que a declara extingue os efeitos penais e extrapenais da condenação. ERRADO

    A prescrição da pretensão punitiva, que extingue todos os efeitos da condenação, a prescrição da pretensão executória só extingue a pena principal, permanecendo, com isso, inalterados os efeitos secundários, penais e extrapenais da condenação. 

    B) Antes de transitar em julgado a sentença condenatória, o prazo prescricional do crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. CERTO.

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           I - do dia em que o crime se consumou; 

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    C) O cálculo da prescrição em abstrato leva em consideração a sanção máxima cominada ao delito, no que se incluem as causas de aumento e diminuição da pena, bem como todas as agravantes e as atenuantes. ERRADO.

    O cálculo da prescrição da pretensão punitiva de fato tem em consideração a pena máxima abstratamente cominada ao crime. Para alcançar a pena máxima em abstrato, não são computadas as circunstâncias agravantes e atenuantes, que não têm fração determinada e não são capazes de alterar os limites mínimo e máximo definidos no tipo penal. Já as minorantes e majorantes, uma vez que têm aumento e diminuição ditados em lei, sendo capazes de extrapolar os limites máximo e mínimo da pena cominada, são computadas no máximo abstrato e o cálculo da prescrição deve considerá-las. Em se tratando de aumento ou diminuição variável (ex.: 1/3 a 2/3), deve ser aplicada a teoria da pior das hipóteses: para a causa de aumento, considera-se o maior aumento possível (2/3, considerando nosso exemplo); para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no dispositivo respectivo (de acordo com o exemplo, 1/3).

    D) O aumento da pena decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva interfere no cálculo do prazo prescricional. ERRADO

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula n. 497/STF)

  • Fiquei pensando que a A estava errada porque tem interrupção da prescrição no recebimento da denúncia e na decisão condenatória, então antes do trânsito em julgado teriam outras hipóteses de termo inicial do prazo prescricional. Que viagem eu fiz, e era tão simples.

  • GABARITO - B

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou;

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

  • A questão versa sobre a prescrição, causa de extinção da punibilidade, regulamentada nos artigos 109 a 119 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De fato, a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. No mais, a prescrição da pretensão punitiva extingue todos os efeitos penais e extrapenais decorrentes de uma condenação, mas a prescrição da pretensão executória extingue apenas o efeito penal principal, que é o cumprimento da pena, não extinguindo os demais efeitos penais e os efeitos extrapenais da condenação.

     

    B) Correta. De acordo com o artigo 111, inciso IV, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional, no caso do crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, antes de transitar em julgado a sentença final, é o dia em que o fato se tornou conhecido.

     

    C) Incorreta. O cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato leva em conta o máximo da pena cominada para o delito, considerando as causas de aumento e de diminuição de pena, uma vez que, para se aferir este tipo de prescrição, deve se calcular a máxima pena que pode ser imposta ao réu,  no entanto, não se consideram as circunstâncias  agravantes e as atenuantes, pois, para estas, previstas nos artigos 61, 62, 65 e 66, do Código Penal, o legislador não especificou o quantum de agravamento ou de atenuação a ser estabelecido na dosimetria.

     

    D) Incorreta. O enunciado da súmula 497 do Supremo Tribunal Federal orienta em sentido oposto, como se observa: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Ademais, o artigo 119 do Código Penal estabelece que, no caso de concurso de crimes (e a continuidade delitiva é uma forma de concurso de crimes), a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    Gabarito do Professor: Letra B